Mudanças entre as edições de "Lei Básica da Pampulha"
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Edição atual tal como às 03h45min de 8 de agosto de 2024
| Lei Básica do Principado da Pampulha Basic Law of the Principality of Pampulha | |
|---|---|
| Capa da Lei Básica | |
| Capa da Lei Básica | |
| Autor | Conselho Constituinte |
| Apresentação | 5 de setembro de 2021 |
| Aprovação | 19 de setembro de 2021 |
| Promulgação | 20 de dezembro de 2021 |
| Local | Pampulha, Belo Horizonte |
| Situação | Vigente |
A Lei Básica do Principado da Pampulha (em inglês: Basic Law of the Principality of Pampulha) é a norma político-institucional que constitui o topo do ordenamento jurídico disciplinando a existência da Pampulha em Belo Horizonte, subordinada somente à Lei Constitucional, sendo a fonte jurídica da validade de toda a legislação, regulamentações e demais normas pampulhenses.
A Lei Básica declarou o Principado da Pampulha "ente do Principado de Belo Horizonte", "um Estado de Direito e uma democracia representativa constituída da união política de seus cidadãos", estabelecendo uma democracia representativa e uma identidade pampulhense para a Coroa.
Índice
Histórico
Em 10 de abril de 2021, o então Governador-Geral Rogério Nabosne convocou[1] a eleição para o Conselho Constituinte, cujos Conselheiros Constituintes tomaram posse em 8 de maio de 2021.
O anteprojeto que deu origem à Lei Básica, de autoria da então Chefe de Governo Michelle Frances, foi apresentado em 25 de junho de 2021 pelo então Governador-Geral Rogério Nabosne, sendo adotado pelo Conselho Constituinte como o marco inicial para suas deliberações. O texto final, extensamente modificado, foi aprovado em 19 de setembro pelo voto unânime dos Conselheiros Constituintes e promulgado[2] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 20 de dezembro de 2021.
A Lei Básica pampulhense foi a primeira das normas fundamentais regionais[3], bem como a única a ser redigida enquanto ainda era região administrativa especial[4].
Características
A Lei Básica original continha somente quarenta e seis artigos, atualmente quarenta e oito artigos, divididos em oito títulos.
Emendas
O artigo 21º da Lei Básica estabelece os procedimentos para o processo de criação e aprovação de Emendas à Lei Básica, que podem ser propostas pelo Príncipe Reinante, pelo Chefe de Governo e pelos Membros do Parlamento. Considera-se aprovada a emenda que obtiver o voto da maioria absoluta dos Membros do Parlamento.
As emendas devem ser elaboradas respeitando certas limitações, definidas pelo artigo 21º. Há limitações materiais, conhecidas como cláusulas pétreas (§ 1º[5]), limitações circunstanciais (§ 2º[6]), limitações formais ou procedimentais (incisos I a III do art. 21º e § 4º[7]). Há ainda uma forma definida de deliberação e promulgação (§ 3º[8]).
Implicitamente, considera-se que as disposições diretas do artigo 21º da Lei Básica são inalteravéis, pois alterações neste artigo permitiriam uma revisão completa do texto, nos casos não abordados pelo artigo 21º, é possível propor emendas. As disposições regionais sobre os direitos fundamentais, previstos na Lei Constitucional, também não comportam emendas que lhes diminuam o conteúdo ou âmbito de aplicação. Não há um mecanismo definido de "revisão constitucional'".
Primeira Emenda
A Primeira Emenda, em 17 de dezembro de 2022, foi um profundo e necessário acréscimo de novas disposições ao texto fundamental, mais notadamente, a transferência das competências específicas da Corte de Justiça da legislação comum[9] para a Lei Básica; a alteração do título regional do Príncipe Soberano de Príncipe para Príncipe Reinante; a alteração na denominação dos legisladores regionais de Parlamentares para Membros do Parlamento; a instituição do Conselho de Secretárias como órgão de auxílio no exercício do Poder Executivo e uma profunda reforma no método de eleição do Chefe de Governo.
Influências
O texto teve forte inspiração na Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, na Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989 e na Constituição do Estado do Tocantins, de 5 de outubro de 1989.
Organização
Nós, representantes do povo pampulhense, reunidos em Conselho Constituinte sob convocação do Governador-Geral, ouvidos os anseios de nossa sociedade pela autodeterminação regional, decretamos e promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte:
Lei Básica do Principado da Pampulha| Título | Artigos | Teor |
|---|---|---|
| I - Do Estado | 1º a 4º | Define o que é o Principado da Pampulha e sua organização básica, os princípios fundamentais, os objetivos prioritários e o território regional. |
| II - Dos Direitos dos Cidadãos e suas Garantias Fundamentais | 5º a 7º | Dispõe que como os Poderes Públicos asseguram os direitos individuais e garantias coletivas determinadas pela Lei Constitucional. |
| III - Da Organização Político-Administrativa | 8º a 27º-B | Dispõe sobre o exercício dos Poderes Públicos no Principado, bem como o papel da Coroa nas instituições regionais e o processo de alteração do texto fundamental. |
| IV - Da Segurança do Estado e da Sociedade | 28º | Dispõe sobre a Força de Segurança Pública e a participação popular na elaboração da política regional de segurança pública. |
| V - Do Estado de Emergência | 29º | Instituição do Estado de Emergência como medida extraordinária para preservar ou prontamente restabelecer, em período e espaço determinados, a ordem pública ou a paz social. |
| VI - Da Ordem Social | 30º a 40 | Dispõe sobre o bem-estar social, a cultura, a educação, os esportes, a ciência, a inovação e a tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso, os povos tradicionais e a proteção de dados pessoais. |
| VII - Das Disposições Transitórias | 41º a 44º | Disciplina a transferência dos Poderes Públicos para os órgãos previstos na Lei Básica. |
| VIII - Das Disposições Finais | 45º e 46º | Dispõe sobre os compromissos pelas autoridades regionais e a vigência da Lei Básica. |
Inteiro Teor
Referências
- ↑ PAMPULHA. Decreto nº5 de 10 de abril de 2021. Convoca eleição para o Conselho Constituinte.
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº305 de 20 de dezembro de 2021. Promulga a Lei Básica do Principado da Pampulha.
- ↑ A Lei Básica da Pampulha e a Lei Básica do Barreiro são as únicas normas fundamentais regionais com denominação divergente de lei fundamental, devido à sua elaboração mais antiga.
- ↑ Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional, ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais foram transformadas em regiões autônomas e ganharam estatuto constitucional.
- ↑ PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "§ 1º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - o funcionamento e a interdependência dos Poderes Regionais;
II - o Estado de Direito e a democracia representativa;
III - a temporariedade e a responsabilidade das funções eletivas;
IV - os direitos e garantias fundamentais;
V - o autogoverno e a autonomia regional." - ↑ PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "§ 2º A Lei Básica não poderá ser emendada na vigência do Estado de Emergência nacional ou regional, do recesso, da dissolução ou da suspensão do Parlamento."
- ↑ PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "Art. 21º Podem propor emendas à Lei Básica:
I - a Princesa Reinante;
II - o Chefe de Governo;
as Membros do Parlamento.
...
§ 4º A emenda à Lei Básica será promulgada pela Mesa Diretora do Parlamento e entrará em vigor após ratificação da Princesa Reinante." - ↑ PAMPULHA. Lei Básica do Principado da Pampulha de 20 de dezembro de 2021. "§ 3º Considera-se aprovada a emenda que obtiver o voto da maioria absoluta das Membros do Parlamento."
- ↑ PAMPULHA. Lei nº3 de 18 de agosto de 2022. Organiza o funcionamento da Corte de Justiça.