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* XX - solicitar ao [[Conselho de Estado (Venda Nova)|Conselho de Estado]] a intervenção na região.
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Art. 5º Compete ao Conselho Legislativo, com a sanção da Governador-Geral:
 
Art. 5º Compete ao Conselho Legislativo, com a sanção da Governador-Geral:
 
* I - aprovar e enviar as leis à sanção;
 
* I - aprovar e enviar as leis à sanção;

Edição atual tal como às 17h52min de 6 de agosto de 2024

Conselho Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova
Legislative Council of the Autonomous Region of Venda Nova
Nenhuma Legislatura
Composição
Tipo Unicameral
Distribuição 0
Última eleição 16 de abril de 2023
Mesa Diretora
Presidente Vago
Secretário Vago
Sede
Local de trabalho Santa Mônica, Venda Nova

O Conselho Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova (em inglês: Legislative Council of the Autonomous Region of Venda Nova) é o órgão colegiado que exerce o Poder Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova.

História

Conselho de jure

O Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial de Venda Nova (em inglês: Legislative Council of the Special Administrative Region of Venda Nova), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, quando a Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020 teve sua vigência iniciada.

Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas.

Conselho de facto

A primeira eleição para o Conselho Legislativo ocorreu em 23 de outubro de 2022 simultaneamente à eleição para a VII Legislatura do Congresso Legislativo, sendo convocada pela então Governadora-Geral Jade Tannure, Duquesa da Savassi por meio do Decreto nº10 de 2 de outubro de 2022, tomando posse um mês depois.

A eleição, diplomação e posse dos primeiros Conselheiros e a constituição do Poder Legislativo da região autônoma sem uma lei básica[1] é um caso único na organização administrativa belo-horizontina, foi a primeira vez que uma legislatura regional foi convocada para o exercício de atribuições ordinárias sem também exercer os poderes de um colegiado constituinte.

A Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022 codificou o funcionamento do Conselho Legislativo, o processo legislativo, as imunidades dos Conselheiros e a iniciativa das leis.

Composição

Os Conselheiros são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de seis meses, as legislaturas.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora dirige os trabalhos do Conselho Legislativo e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente e pelo Secretário.

Comissões

O Conselho Legislativo pode criar comissões permanentes com competências e funcionamento definidos, as comissões temporárias podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.

A Comissão Delegada é a única prevista[2] na Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022 e exerce a representação do Poder Legislativo nos períodos em que os Conselheiros não estão reunidos.

Competências

As competências do Conselho Legislativo estão dispostas nos artigos 4º e 5º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022:

Art. 4º Compete exclusivamente ao Conselho Legislativo:

Art. 5º Compete ao Conselho Legislativo, com a sanção da Governador-Geral:

  • I - aprovar e enviar as leis à sanção;
  • II - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
  • III - organização político-administrativa e jurisdicional;
  • IV - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
  • V - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
  • VI - criação e extinção de Secretarias de Estado, órgãos e cargos na administração pública;
  • VII - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
  • VIII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • IX - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
  • X - autorizar referendo e plebiscito;
  • XI - aprovar os acordos e convênios em que a Região Autônoma de Venda Nova é parte.

Funcionamento

O Conselho Legislativo se reúne ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. As sessões deliberativas ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras, enquanto que as sessões agendadas para domingos e feriados são remarcadas para o próximo dia útil subsequente.

Convocação

O Conselho Legislativo se reúne também extraordinariamente, quando convocado pelo Governador-Geral, pela Mesa Diretora, pela Comissão Delegada ou por pelo menos um terço dos Conselheiros, conforme a Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022. No caso de convocação extraordinária, o Conselho Legislativo delibera apenas a matéria pela qual foi convocado.

Dissolução

A Lei nº2 de 21 de dezembro de 2022 determina que o Governador-Geral, sob solicitação do Conselho Executivo e consulta ao Conselho de Estado, pode dissolver o Conselho Legislativo. Existe a possibilidade de uma auto-dissolução[3], uma competência nunca exercida. O acionamento desse mecanismo institucional culmina na convocação de novas eleições pela Administração Eleitoral. A legislatura dissolvida entra formalmente em recesso sob representação da Comissão Delegada e pode ser convocada extraordinariamente pelo Governador-Geral.

Recesso

Os períodos de janeiro, junho, julho e dezembro, em que o Conselho Legislativo não está reunido, são chamados de recessos, em que os Conselheiros não se reúnem e a Comissão Delegada assume algumas competências representativas que visam garantir uma continuidade legislativa, isso enquanto a legislatura plena não podem se reunir.

Suspensão

O Conselho Legislativo pode ser suspenso por períodos determinados, sendo aplicadas as mesmas normas de um recesso.

Legislaturas

Selo do Conselho Legislativo de Venda Nova.png
# Início Término
Primeira 2 de novembro de 2022
28 de novembro de 2022[4]
2 de maio de 2023
Segunda 2 de maio de 2023 12 de julho de 2023

Referências

  1. Antiga denominação das leis fundamentais regionais.
  2. VENDA NOVA. Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022. "Art. 4º Compete exclusivamente ao Conselho Legislativo:
    ...
    III - designar sua Comissão Representativa;
    "
  3. VENDA NOVA. Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022. "Art. 4º Compete exclusivamente ao Conselho Legislativo:
    ...
    II - dissolver-se, convocando novas eleições;
    "
  4. Data em que o Conselheiro Antonio Banderas foi empossado.