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Edição atual tal como às 04h15min de 6 de agosto de 2024
| Governador-Geral da Região Autônoma do Barreiro Governor General of the Autonomous Region of Barreiro | |
|---|---|
| Fotografia Oficial Administrador do Governo Rogério Nabosne | |
| Tratamento | Sua Excelência, o Honorável Vossa Excelência |
| Membro | Conselho de Estado |
| Local de trabalho | Casa Governamental |
| Ascenção | Eleição pela Assembleia Deliberativa e nomeação pelo Príncipe Soberano |
| Mandato | 1 ano, vedada a recondução |
| Formação | 16 de abril de 2020 |
| Substituto | Juiz-Presidente da Corte de Justiça |
O Governador-Geral da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Governor General of the Autonomous Region of Barreiro) é o representante cerimonial do Príncipe Soberano e a figura de maior destaque da administração barreirense.
Índice
Histórico
O cargo de Governador-Geral da Região Administrativa Especial do Barreiro (em inglês: Governor General of the Special Administrative Region of Barreiro), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, data do início da vigência da Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020.
Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas, consequentemente, mudando a denominação do cargo.
Designação
A Lei Básica determina que o Governador-Geral é eleito pela Assembleia Deliberativa e nomeado pelo Príncipe Soberano para um mandato não-renovável de um ano. O Presidente do Governo tem o poder de solicitar a exoneração do Governador-Geral.
Anteriormente, o Governador-Geral era nomeado pelo Príncipe Soberano ouvido o Presidente, apesar de não existir uma obrigação legal, a nomeação era sempre antecedida por uma consulta às lideranças políticas do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.
Requisitos
As condições de elegibilidade que os candidatos a Governador-Geral devem cumprir estão dispostas no parágrafo 1 do artigo 12º da Lei Básica:
§ 1º São as condições de elegibilidade para o cargo de Governadora-Geral:
- I - ser maior de quinze anos;
- II - estar no pleno exercício dos direitos políticos;
- III - não ter exercido cargo na administração regional nos seis meses anteriores à eleição;
- IV - residir no território nacional.
Eleição
A eleição para o cargo de Governador-Geral deve ocorrer, ordinariamente, um mês antes do término do mandato do antecessor, ou extraordinariamente quando ocorrer a vacância do cargo. Os candidatos a Governador-Geral deverão se inscrever ante a Mesa Diretora, devendo cumprir com os requisitos dispostos na Lei Básica, havendo mais de um candidato, far-se-á votação até que o último candidato tenha o voto da maioria absoluta.
Posse
O Governador-Geral é empossado pelo Príncipe Soberano em sessão solene da Assembleia Deliberativa, prestando o seguinte compromisso[1]:
"Prometo manter, defender e cumprir a Lei Constitucional e a Lei Básica, promover o autogoverno e a autonomia barreirense e observar as leis."
Competências
As competências do Governador-Geral estão dispostas no artigo 11º da Lei Básica:
Art. 11º Compete à Governadora-Geral:
- I - representar a Coroa, a região e o povo dignamente;
- II - promulgar e fazer publicar as leis;
- III - nomear, empossar e exonerar, nos termos desta Lei Básica:
- a) a Presidenta do Governo;
- b) as Juízas da Corte de Justiça;
- c) a Chefe da Força de Segurança Pública;
- d) as titulares de cargos que esta Lei Básica e as demais leis assim exigirem.
- IV - abrir e encerrar, respectivamente, a primeira e a última sessão legislativa anual da Assembleia Deliberativa;
- V - sob solicitação da Presidenta do Governo e consulta ao Conselho de Estado, dissolver a Assembleia Deliberativa;
- VI - declarar e fazer executar o Estado de Emergência;
- VII - nomear as magistradas e juízas, na forma da lei;
- VIII - conferir as distinções honoríficas regionais;
- IX - convocar referendo e plebiscito, nos termos desta Lei Básica;
- X - sob conselho da Presidenta do Governo, emitir medidas provisórias, com força de lei;
- XI - decretar, no que observar necessário, sobre as matérias sob sua competência;
- XII - suspender:
- a) a Presidenta do Governo;
- b) a Assembleia Deliberativa;
- c) as Juízas da Corte de Justiça;
- d) a Chefe da Força de Segurança Pública.
- XIII - exercer o comando da Força de Segurança Pública;
- XIV - exercer as outras atribuições que lhe forem delegadas ou conferidas pela Lei Constitucional, por esta Lei Básica e pelas demais leis.
Administrador do Governo
| Administrador do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro Administrator of the Government of Hist Most Serene Highness in the Autonomous Region of Barreiro | |
|---|---|
| Fotografia Oficial Rogério Nabosne | |
| Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
| Membro | Conselho de Estado |
| Local de trabalho | Casa Governamental |
| Ascenção | Vacância do cargo ou impedimento do Governador-Geral |
| Mandato | Indeterminado |
| Formação | 20 de dezembro de 2021 |
O Administrador do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Administrator of the Government of Hist Most Serene Highness in the Autonomous Region of Barreiro) é a denominação na qual o Juiz-Presidente da Corte de Justiça ou outra autoridade assumem o exercício das prerrogativas principescas regionais em caso de impedimento do Governador-Geral ou vacância do cargo, substituindo a antiga figura do Governador-Geral em exercício (em inglês: Acting Governor General).
Ordem de Substituição
A Lei nº2 de 15 de dezembro de 2022 determina uma "ordem de substituição" a ser seguida no caso de incapacidade do Governador-Geral e de seu sucessor designado. Determinando que impossibilitado o Juiz-Presidente da Corte de Justiça, a Administração do Governo será incumbida ao Presidente da Assembleia Deliberativa e que, estando este igualmente impossibilitado, o Presidente do Governo deverá informar o Conselho de Estado que exercerá as prerrogativas principescas regionais.
Lista
| Titular | Cargo | Mandato | Início | Término | Ocasião |
|---|---|---|---|---|---|
| Felipe Naves | Presidente | 1 dia | 15 de junho de 2022 | 16 de junho de 2022 | Vacância do cargo de Governador-Geral |
| Conselheiro Constituinte Rogério Nabosne | Presidente do Conselho Constituinte | 29 dias | 16 de junho de 2022 | 15 de julho de 2022 | Vacância do cargo de Governador-Geral |
| Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha | Administrador Extraordinário | 1 ano e 24 dias | 11 de julho de 2023 | 4 de agosto de 2024 | Intervenção do Conselho de Estado |
| Rogério Nabosne | Presidente do Governo | No cargo | 4 de agosto de 2024 | Presente | Vacância do cargo de Governador-Geral |
Lista
| # | Titular | Mandato | Início | Término |
|---|---|---|---|---|
| - | Vago | 1 mês e 28 dias | 16 de abril de 2020 | 13 de junho de 2020 |
| -[2] 1º |
Antonio Banderas | 2 anos e 2 dias | 13 de junho de 2020 | 15 de junho de 2022 |
| - | Vago | 1 mês | 15 de junho de 2022 | 15 de julho de 2022 |
| 2º | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 11 meses e 26 dias | 15 de julho de 2022 | 11 de julho de 2023 |
| -[3] | Vago | Presente | 11 de julho de 2023 | Presente |
Referências
- ↑ BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 10º A Governadora-Geral será eleita pela Assembleia Deliberativa e nomeada pela Princesa Soberana.
§ 1º A Governadora-Geral será empossada pela Princesa Soberana em sessão solene da Assembleia Deliberativa, onde prestará o seguinte compromisso à Lei Básica:
"Prometo manter, defender e cumprir a Lei Constitucional e a Lei Básica, promover o autogoverno e a autonomia barreirense e observar as leis.""" - ↑ Nomeação pendente de aprovação, dada em 15 de junho de 2020, pelo Conselho da Regência
- ↑ Kellen dos Santos foi eleita Governadora-Geral em 15 de junho de 2023 para o mandato de 15 de julho de 2023 a 15 de julho de 2024, mas não tomou posse no cargo.