Mudanças entre as edições de "Governador-Geral do Barreiro"
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Edição atual tal como às 04h15min de 6 de agosto de 2024
Governador-Geral da Região Autônoma do Barreiro Governor General of the Autonomous Region of Barreiro | |
---|---|
Fotografia Oficial Administrador do Governo Rogério Nabosne | |
Tratamento | Sua Excelência, o Honorável Vossa Excelência |
Membro | Conselho de Estado |
Local de trabalho | Casa Governamental |
Ascenção | Eleição pela Assembleia Deliberativa e nomeação pelo Príncipe Soberano |
Mandato | 1 ano, vedada a recondução |
Formação | 16 de abril de 2020 |
Substituto | Juiz-Presidente da Corte de Justiça |
O Governador-Geral da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Governor General of the Autonomous Region of Barreiro) é o representante cerimonial do Príncipe Soberano e a figura de maior destaque da administração barreirense.
Índice
Histórico
O cargo de Governador-Geral da Região Administrativa Especial do Barreiro (em inglês: Governor General of the Special Administrative Region of Barreiro), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, data do início da vigência da Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020.
Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas, consequentemente, mudando a denominação do cargo.
Designação
A Lei Básica determina que o Governador-Geral é eleito pela Assembleia Deliberativa e nomeado pelo Príncipe Soberano para um mandato não-renovável de um ano. O Presidente do Governo tem o poder de solicitar a exoneração do Governador-Geral.
Anteriormente, o Governador-Geral era nomeado pelo Príncipe Soberano ouvido o Presidente, apesar de não existir uma obrigação legal, a nomeação era sempre antecedida por uma consulta às lideranças políticas do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.
Requisitos
As condições de elegibilidade que os candidatos a Governador-Geral devem cumprir estão dispostas no parágrafo 1 do artigo 12º da Lei Básica:
§ 1º São as condições de elegibilidade para o cargo de Governadora-Geral:
- I - ser maior de quinze anos;
- II - estar no pleno exercício dos direitos políticos;
- III - não ter exercido cargo na administração regional nos seis meses anteriores à eleição;
- IV - residir no território nacional.
Eleição
A eleição para o cargo de Governador-Geral deve ocorrer, ordinariamente, um mês antes do término do mandato do antecessor, ou extraordinariamente quando ocorrer a vacância do cargo. Os candidatos a Governador-Geral deverão se inscrever ante a Mesa Diretora, devendo cumprir com os requisitos dispostos na Lei Básica, havendo mais de um candidato, far-se-á votação até que o último candidato tenha o voto da maioria absoluta.
Posse
O Governador-Geral é empossado pelo Príncipe Soberano em sessão solene da Assembleia Deliberativa, prestando o seguinte compromisso[1]:
"Prometo manter, defender e cumprir a Lei Constitucional e a Lei Básica, promover o autogoverno e a autonomia barreirense e observar as leis."
Competências
As competências do Governador-Geral estão dispostas no artigo 11º da Lei Básica:
Art. 11º Compete à Governadora-Geral:
- I - representar a Coroa, a região e o povo dignamente;
- II - promulgar e fazer publicar as leis;
- III - nomear, empossar e exonerar, nos termos desta Lei Básica:
- a) a Presidenta do Governo;
- b) as Juízas da Corte de Justiça;
- c) a Chefe da Força de Segurança Pública;
- d) as titulares de cargos que esta Lei Básica e as demais leis assim exigirem.
- IV - abrir e encerrar, respectivamente, a primeira e a última sessão legislativa anual da Assembleia Deliberativa;
- V - sob solicitação da Presidenta do Governo e consulta ao Conselho de Estado, dissolver a Assembleia Deliberativa;
- VI - declarar e fazer executar o Estado de Emergência;
- VII - nomear as magistradas e juízas, na forma da lei;
- VIII - conferir as distinções honoríficas regionais;
- IX - convocar referendo e plebiscito, nos termos desta Lei Básica;
- X - sob conselho da Presidenta do Governo, emitir medidas provisórias, com força de lei;
- XI - decretar, no que observar necessário, sobre as matérias sob sua competência;
- XII - suspender:
- a) a Presidenta do Governo;
- b) a Assembleia Deliberativa;
- c) as Juízas da Corte de Justiça;
- d) a Chefe da Força de Segurança Pública.
- XIII - exercer o comando da Força de Segurança Pública;
- XIV - exercer as outras atribuições que lhe forem delegadas ou conferidas pela Lei Constitucional, por esta Lei Básica e pelas demais leis.
Administrador do Governo
Administrador do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro Administrator of the Government of Hist Most Serene Highness in the Autonomous Region of Barreiro | |
---|---|
Fotografia Oficial Rogério Nabosne | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Conselho de Estado |
Local de trabalho | Casa Governamental |
Ascenção | Vacância do cargo ou impedimento do Governador-Geral |
Mandato | Indeterminado |
Formação | 20 de dezembro de 2021 |
O Administrador do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Administrator of the Government of Hist Most Serene Highness in the Autonomous Region of Barreiro) é a denominação na qual o Juiz-Presidente da Corte de Justiça ou outra autoridade assumem o exercício das prerrogativas principescas regionais em caso de impedimento do Governador-Geral ou vacância do cargo, substituindo a antiga figura do Governador-Geral em exercício (em inglês: Acting Governor General).
Ordem de Substituição
A Lei nº2 de 15 de dezembro de 2022 determina uma "ordem de substituição" a ser seguida no caso de incapacidade do Governador-Geral e de seu sucessor designado. Determinando que impossibilitado o Juiz-Presidente da Corte de Justiça, a Administração do Governo será incumbida ao Presidente da Assembleia Deliberativa e que, estando este igualmente impossibilitado, o Presidente do Governo deverá informar o Conselho de Estado que exercerá as prerrogativas principescas regionais.
Lista
Titular | Cargo | Mandato | Início | Término | Ocasião |
---|---|---|---|---|---|
Felipe Naves | Presidente | 1 dia | 15 de junho de 2022 | 16 de junho de 2022 | Vacância do cargo de Governador-Geral |
Conselheiro Constituinte Rogério Nabosne | Presidente do Conselho Constituinte | 29 dias | 16 de junho de 2022 | 15 de julho de 2022 | Vacância do cargo de Governador-Geral |
Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha | Administrador Extraordinário | 1 ano e 24 dias | 11 de julho de 2023 | 4 de agosto de 2024 | Intervenção do Conselho de Estado |
Rogério Nabosne | Presidente do Governo | No cargo | 4 de agosto de 2024 | Presente | Vacância do cargo de Governador-Geral |
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término |
---|---|---|---|---|
- | Vago | 1 mês e 28 dias | 16 de abril de 2020 | 13 de junho de 2020 |
-[2] 1º |
Antonio Banderas | 2 anos e 2 dias | 13 de junho de 2020 | 15 de junho de 2022 |
- | Vago | 1 mês | 15 de junho de 2022 | 15 de julho de 2022 |
2º | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 11 meses e 26 dias | 15 de julho de 2022 | 11 de julho de 2023 |
-[3] | Vago | Presente | 11 de julho de 2023 | Presente |
Referências
- ↑ BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 10º A Governadora-Geral será eleita pela Assembleia Deliberativa e nomeada pela Princesa Soberana.
§ 1º A Governadora-Geral será empossada pela Princesa Soberana em sessão solene da Assembleia Deliberativa, onde prestará o seguinte compromisso à Lei Básica:
"Prometo manter, defender e cumprir a Lei Constitucional e a Lei Básica, promover o autogoverno e a autonomia barreirense e observar as leis.""" - ↑ Nomeação pendente de aprovação, dada em 15 de junho de 2020, pelo Conselho da Regência
- ↑ Kellen dos Santos foi eleita Governadora-Geral em 15 de junho de 2023 para o mandato de 15 de julho de 2023 a 15 de julho de 2024, mas não tomou posse no cargo.