Mudanças entre as edições de "Presidente do Governo do Barreiro"
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| + | | 2º<ref>Eleito em 30 de junho de 2023.</ref> || [[Rogério Nabosne]] || No cargo || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5782-decreto-10-2024 4 de agosto de 2024] || Presente || Nenhum || [[II Governo (Barreiro)|Segundo]] | ||
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Edição atual tal como às 02h17min de 5 de agosto de 2024
| Presidente do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro President of the Government of His Most Serene Highness in the Autonomous Region of the Barreiro | |
|---|---|
Rogério Nabosne | |
| Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
| Membro | Câmara para Assuntos Intergovernamentais do Conselho de Estado |
| Residência Oficial | Residência Presidencial |
| Ascenção | Eleição pela Assembleia Deliberativa e nomeação pelo Governador-Geral |
| Mandato | Indeterminado Enquanto mantiver a confiança da maioria dos Deputados. |
| Formação | 16 de abril de 2020 (Presidente) 23 de setembro de 2022 |
| Substituto | Um Diretor-Geral designado pelo Governador-Geral. |
O Presidente do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro (em inglês: President of the Government of His Most Serene Highness in the Autonomous Region of the Barreiro) é o chefe executivo e a figura mais importante da administração pública barreirense.
Índice
Histórico
O cargo de Presidente da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: President of the Autonomous Region of the Barreiro), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, data do início da vigência da Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020, apesar de seus homológos terem tido suas denominações alteradas, a Presidência Regional foi preservada.
Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas. A Lei Básica foi promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 23 de setembro de 2022, sendo imediatamente estabelecidas as instituições autônomas, sendo a Presidência convertida em Presidência do Governo.
Designação
A Lei Básica determina que o Presidente do Governo é eleito pela maioria absoluta da Assembleia Deliberativa e nomeado pelo Governador-Geral, permanecendo no cargo enquanto mantiver a confiança da maioria dos Deputados. A Assembleia Deliberativa tem a competência[1] de solicitar a exoneração do Presidente do Governo.
Anteriormente, o Presidente era livremente nomeado e exonerado pelo Governador-Geral, apesar de não existir uma obrigação legal, a nomeação era sempre antecedida por uma consulta às lideranças políticas do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.
Requisitos
Não há condições de elegibilidade definidas na Lei Básica que os candidatos a Presidente do Governo devem cumprir, apenas a determinação de que o Presidente do Governo deve ser eleito dentre[2] os Deputados, ou seja, o Presidente do Governo deve ser um Deputado.
Eleição
A eleição para o cargo de Presidente do Governo deve ocorrer, ordinariamente, quando ocorrer a vacância do cargo por renúncia do titular, geralmente após perder a confiança da maioria dos Deputados. Os candidatos a Presidência do Governo devem se inscrever ante a Mesa Diretora, devendo cumprir com o requisito disposto na Lei Básica, havendo mais de um candidato, far-se-á votação até que o último candidato tenha o voto da maioria absoluta.
Posse
O Presidente do Governo é empossado pelo Governador-Geral, não há determinação legal de como a cerimônia deve ocorrer ou qual seria seu rito, elas geralmente ocorrem na Assembleia Deliberativa.
Atribuições
As atribuições do Presidente do Governo estão dispostas no 25º da Lei Básica:
Art. 25º São as atribuições da Presidenta do Governo:
- I - controlar, supervisionar e coordenar os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- II - coordenar e orientar as atividades das Diretoras-Gerais;
- III - exercer a direção superior da administração pública;
- IV - expedir decretos executivos e regulamentos para fiel execução da lei;
- V - indicar as Juízas da Corte de Justiça;
- VI - informar a Governadora-Geral sobre a direção da política do Governo;
- VII - iniciar, presidir e encerrar as reuniões do Gabinete;
- VIII - nomear e exonerar:
- a) as Diretoras-Gerais;
- b) as titulares dos cargos e órgãos que a lei dispuser.
- IX - solicitar à Governadora-Geral:
- a) a dissolução da Assembleia Deliberativa;
- b) a exoneração da Governadora-Geral ou de Juíza da Corte de Justiça;
- c) a adoção de decretos e medidas provisórias.
- X - outras atribuições e funções que lhe forem delegadas pela Coroa ou conferidas pela Lei Constitucional, pela Governadora-Geral e pelas demais leis.
Lista
| # | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - | Vago | 8 meses e 29 dias | 16 de abril de 2020 | 14 de janeiro de 2021 | ||
| 1º | Felipe Naves | 2 anos e 5 meses | 14 de janeiro de 2021[3] 23 de setembro de 2022[4] |
14 de junho de 2023 | Nenhum | Primeiro |
| -[5] | Antonio Banderas | 27 dias | 14 de junho de 2023 | 11 de julho de 2023 | PSR | Primeiro Interino |
| - | Vago | 1 ano e 24 dias | 11 de julho de 2023 | 4 de agosto de 2024 | ||
| 2º[6] | Rogério Nabosne | No cargo | 4 de agosto de 2024 | Presente | Nenhum | Segundo |
Referências
- ↑ BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 15º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
...
IX - solicitar à Governadora-Geral a exoneração:
a) da Presidenta do Governo;" - ↑ BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 24º A Presidenta do Governo será eleita dentre as Deputadas por maioria absoluta dos votos e nomeada pela Governadora-Geral."
- ↑ Como Presidente.
- ↑ Como Presidente do Governo.
- ↑ Enquanto Diretor-Geral do Departamento para Assuntos Regionais.
- ↑ Eleito em 30 de junho de 2023.