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O Conselho Legislativo se reúne também extraordinariamente, quando convocado pelo [[Governador-Geral de Venda Nova|Governador-Geral]], pela Mesa Diretora, pela [[Comissão Delegada do Conselho Legislativo de Venda Nova|Comissão Delegada]] ou por pelo menos um terço dos Conselheiros, conforme a [https://belohorizonte.forumeiros.com/t3939-lei-03-2022 Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022]. No caso de convocação extraordinária, o Conselho Legislativo delibera apenas a matéria pela qual foi convocado.
  
 
==Dissolução==
 
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Edição das 02h43min de 6 de maio de 2024

Conselho Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova
Legislative Council of the Autonomous Region of Venda Nova
Nenhuma Legislatura
Composição
Tipo Unicameral
Distribuição 0
Última eleição 16 de abril de 2023
Mesa Diretora
Presidente Vago
Secretário Vago
Sede
Local de trabalho Santa Mônica, Venda Nova

O Conselho Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova (em inglês: Legislative Council of the Autonomous Region of Venda Nova) é o órgão colegiado que exerce o Poder Legislativo da Região Autônoma de Venda Nova.

História

Conselho de jure

O Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial de Venda Nova (em inglês: Legislative Council of the Special Administrative Region of Venda Nova), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, quando a Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020 teve sua vigência iniciada.

Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas.

Conselho de facto

A primeira eleição para o Conselho Legislativo ocorreu em 23 de outubro de 2022 simultaneamente à eleição para a VII Legislatura do Congresso Legislativo, sendo convocada pela então Governadora-Geral Jade Tannure, Duquesa da Savassi por meio do Decreto nº10 de 2 de outubro de 2022, tomando posse um mês depois.

A eleição, diplomação e posse dos primeiros Conselheiros e a constituição do Poder Legislativo da região autônoma sem uma lei básica[1] é um caso único na organização administrativa belo-horizontina, foi a primeira vez que uma legislatura regional foi convocada para o exercício de atribuições ordinárias sem também exercer os poderes de um colegiado constituinte.

A Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022 codificou o funcionamento do Conselho Legislativo, o processo legislativo, as imunidades dos Conselheiros e a iniciativa das leis.

Composição

Os Conselheiros são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de seis meses, as legislaturas.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora dirige os trabalhos do Conselho Legislativo e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente e pelo Secretário.

Comissões

O Conselho Legislativo pode criar comissões permanentes com competências e funcionamento definidos, as comissões temporárias podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.

A Comissão Delegada é a única prevista[2] na Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022 e exerce a representação do Poder Legislativo nos períodos em que os Conselheiros não estão reunidos.

Competências

As competências do Conselho Legislativo estão dispostas nos artigos 4º e 5º da Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022:

Art. 4º Compete exclusivamente ao Conselho Legislativo:

Art. 5º Compete ao Conselho Legislativo, com a sanção da Governador-Geral:

  • I - aprovar e enviar as leis à sanção;
  • II - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
  • III - organização político-administrativa e jurisdicional;
  • IV - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
  • V - fixação dos subsídios dos titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
  • VI - criação e extinção de Secretarias de Estado, órgãos e cargos na administração pública;
  • VII - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
  • VIII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • IX - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
  • X - autorizar referendo e plebiscito;
  • XI - aprovar os acordos e convênios em que a Região Autônoma de Venda Nova é parte.

Funcionamento

O Conselho Legislativo se reúne ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. As sessões deliberativas ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras, enquanto que as sessões agendadas para domingos e feriados são remarcadas para o próximo dia útil subsequente.

Convocação

O Conselho Legislativo se reúne também extraordinariamente, quando convocado pelo Governador-Geral, pela Mesa Diretora, pela Comissão Delegada ou por pelo menos um terço dos Conselheiros, conforme a Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022. No caso de convocação extraordinária, o Conselho Legislativo delibera apenas a matéria pela qual foi convocado.

Dissolução

A Lei nº2 de 21 de dezembro de 2022 determina que o Governador-Geral, sob solicitação do Conselho Executivo e consulta ao Conselho de Estado, pode dissolver o Conselho Legislativo. Existe a possibilidade de uma auto-dissolução[3], uma competência nunca exercida. O acionamento desse mecanismo institucional culmina na convocação de novas eleições pela Administração Eleitoral. A legislatura dissolvida entra formalmente em recesso sob representação da Comissão Delegada e pode ser convocada extraordinariamente pelo Governador-Geral.

Recesso

Os períodos de janeiro, junho, julho e dezembro, em que o Conselho Legislativo não está reunido, são chamados de recessos, em que os Conselheiros não se reúnem e a Comissão Delegada assume algumas competências representativas que visam garantir uma continuidade legislativa, isso enquanto a legislatura plena não podem se reunir.

Suspensão

O Conselho Legislativo pode ser suspenso por períodos determinados, sendo aplicadas as mesmas normas de um recesso.

Legislaturas

Selo do Conselho Legislativo de Venda Nova.png
# Início Término
Primeira 2 de novembro de 2022
28 de novembro de 2022[4]
2 de maio de 2023
Segunda 2 de maio de 2023 12 de julho de 2023

Referências

  1. ↑ Antiga denominação das leis fundamentais regionais.
  2. ↑ VENDA NOVA. Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022. "Art. 4º Compete exclusivamente ao Conselho Legislativo:
    ...
    III - designar sua Comissão Representativa;
    "
  3. ↑ VENDA NOVA. Lei nº3 de 21 de dezembro de 2022. "Art. 4º Compete exclusivamente ao Conselho Legislativo:
    ...
    II - dissolver-se, convocando novas eleições;
    "
  4. ↑ Data em que o Conselheiro Antonio Banderas foi empossado.