Serviço Diplomático (Belo Horizonte)
Serviço Diplomático de Sua Alteza Sereníssima Diplomatic Service of His Most Serene Highness | |
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Bandeira do Serviço Diplomático | |
Chefe | Vago |
Vinculação | Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos |
Atribuição | Missões diplomáticas, representações, delegações e escritórios oficiais do Governo de Sua Alteza Sereníssima no exterior. |
Sigla | SD |
Formação | 18 de novembro de 2020 |
O Serviço Diplomático de Sua Alteza Sereníssima (em inglês: Diplomatic Service of His Most Serene Highness) é um órgão da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos essencial à execução da política exterior do Governo de Sua Alteza Sereníssima, constitui-se constitui-se das missões diplomáticas, representações, delegações e escritórios oficiais belo-horizontinos exterior.
Índice
Histórico
O Serviço Diplomático foi criado pela Lei nº32 de 18 de novembro de 2020 com três secretarias (para Relações com a África e o Oriente; para Relações com a América e a Europa; para Relações com a Ásia e a Oceania) e as missões diplomáticas sob sua jurisdição.
A Medida Provisória nº18 de 4 de abril de 2022 (convertida na Lei nº131 de 5 de maio de 2022) reestruturou o Serviço Diplomático e a carreira de diplomata.
Competências
As competências do Serviço Diplomático estão dispostas no artigo 3º do Regimento Interno:
- I - manter a Princesa Soberana e o Conselho de Ministras informados sobre a situação das representações belo-horizontinas no exterior;
- II - auxiliar e acompanhar o funcionamento e o andamento dos trabalhos das representações no exterior;
- III - solicitar e estabelecer o contato inicial com outras micronações e organizações intermicronacionais;
- IV - aconselhar, por meio de sua Chefe, a Ministra de Estado dos Assuntos Externos na indicação de diplomatas;
- V - acompanhar órgãos regionais de relações internacionais no desempenho de suas funções;
- VI - analisar primeiramente pedidos de vistos e de asilo, quando vindos das representações no exterior.
Estrutura
O Serviço Diplomático trabalha junto da Secretaria Especial de Cooperação Intermicronacional e do Conselho Deliberativo de Assuntos Externos na manutenção do contato e na análise das relações bilaterais e multilaterais.
Chefia
Chefe do Serviço Diplomático de Sua Alteza Sereníssima Chief of the Diplomatic Service of His Most Serene Highness | |
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Vago | |
Bandeira do Chefe do Serviço Diplomático Desde 15 de julho de 2023 | |
Tratamento | Vossa Excelência |
Local de trabalho | Palácio de Cristal |
Ascenção | Designação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado dos Assuntos Externos, e aprovação do Congresso Legislativo |
Membro | Conselho Deliberativo de Assuntos Externos |
Mandato | Um ano, vedada a recondução |
Substituto | Chefe Adjunto |
O Chefe do Serviço Diplomático (em inglês: Chief of the Diplomatic Service) é a autoridade máxima do Serviço Diplomático, competindo-lhe a supervisão imediata do cumprimento da política exterior estabelecida pelo Conselho de Ministros.
Lista
# | Nome | Mandato | Início | Término | Governo |
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-[1] | Antonio Banderas | 1 dia | 18 de novembro de 2020 | 19 de novembro de 2020 | Primeiro |
1º | Embaixador Rogério Nabosne | 2 meses e 30 dias | 19 de novembro de 2020 | 18 de fevereiro de 2021 | Primeiro Segundo |
2ª | Embaixadora Natasha Xavier | 3 meses e 20 dias | 18 de fevereiro de 2021 | 7 de junho de 2021 | Segundo Terceira |
- | Vago | 7 dias | 7 de junho de 2021 | 11 de junho de 2021 | |
3º | Embaixador Rogério Nabosne | 1 ano | 11 de junho de 2021 | 11 de junho de 2022 | Quarto |
4ª | Embaixadora Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 5 meses | 11 de junho de 2022 | 11 de novembro de 2022 | Quinto |
5º | Embaixador Antonio Banderas | 1 mês e 30 dias | 11 de novembro de 2022 | 10 de janeiro de 2023 | Sexto |
-[2] 6º |
Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 6 meses e 5 dias | 10 de janeiro de 2023 11 de junho de 2023 |
15 de julho de 2023 | Sexto Terceiro Interino Sétimo |
- | Vago | Presente | 15 de julho de 2023 | Presente |
Chefia Adjunta
Chefe Adjunto do Serviço Diplomático de Sua Alteza Sereníssima Deputy Chief of the Diplomatic Service of His Most Serene Highness | |
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Vago | |
Desde 15 de julho de 2023 | |
Tratamento | Vossa Excelência |
Local de trabalho | Palácio de Cristal |
Ascenção | Nomeação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado dos Assuntos Externos. |
O Chefe Adjunto do Serviço Diplomático (em inglês: Deputy Chief of the Diplomatic Service) substitui temporariamente o Chefe em suas faltas e impedimentos, bem como exerce o cargo no caso de vacância.
Lista
# | Nome | Mandato | Início | Término | Governo |
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- | Vago | 6 meses e 13 dias | 18 de novembro de 2020 | 11 de junho de 2021 | |
1º | Antonio Banderas | 1 ano | 11 de junho de 2021 | 11 de junho de 2022 | Quarto |
2º | Felipe Naves | 5 meses | 11 de junho de 2022 | 11 de novembro de 2022 | Quinto |
3º | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 7 meses | 11 de novembro de 2022 | 11 de junho de 2023 | Sexto Terceiro Interino |
- | Vago | 1 dia | 11 de junho de 2023 | 12 de junho de 2023 | |
4ª | Embaixadora Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 1 mês e 4 dias | 12 de junho de 2023 | 15 de julho de 2023 | Sétimo |
- | Vago | Presente | 15 de julho de 2023 | Presente |
Carreira de Diplomata
Os Oficiais do Serviço Diplomático constituem uma carreira de Estado muito prestigiada e cuidadosamente regulamentada em Belo Horizonte, composta pelas seguintes classes::
- Ministra:
- de Primeira Classe
- de Segunda Classe
- de Terceira Classe
- Conselheira;
- Secretária:
- de Primeira Classe
- de Segunda Classe
- de Terceira Classe
- Assistente
Deveres
Os deveres dos Oficiais do Serviço Diplomático estão dispostos no artigo 15º do Regimento Interno:
Art. 15º São deveres das Oficiais do Serviço Diplomático:
- I - atender pronta e solicitamente ao público em geral, em especial quando no desempenho de funções de natureza consular e de assistência a belo-horizontinos no exterior;
- II - respeitar as leis e os costumes das micronações onde servir, observadas as práticas internacionais;
- III - manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada;
- IV - dar conhecimento à autoridade superior de qualquer fato relativo à sua vida pessoal, que possa afetar interesse de serviço ou da repartição em que estiver servindo;
- V - solicitar, previamente, anuência da autoridade competente, na forma regulamentar, para manifestar-se publicamente sobre matéria relacionada com a formulação e execução da política exterior;
- VI - defender os interesses legítimos de seus subordinados, orientá-los no desempenho de suas tarefas, estimular-lhes espírito de iniciativa, disciplina e respeito ao patrimônio público;
- VII - exigir de seus subordinados ordem, atendimento pronto e cortês ao público em geral e exação no cumprimento de seus deveres, bem como, dentro de sua competência, responsabilizar e punir os que o mereçam, comunicando as infrações à autoridade competente; e
- VIII - dar conta à autoridade competente do procedimento público dos subordinados, quando incompatível com a disciplina e a dignidade de seus cargos ou funções.
Vedações
As vedações dos Oficiais do Serviço Diplomático estão dispostos no artigo 16º do Regimento Interno:
Art. 16º É vedado aos Oficiais do Serviço Diplomático:
- I - divulgar, sem anuência da autoridade competente, informação relevante para a política exterior, a que tenha tido acesso em razão de desempenho de cargo no Serviço Diplomático;
- II - aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro sem licença expressa do Ministério dos Assuntos Externos;
- III - renunciar às imunidades de que goze em serviço no exterior sem expressão autorização da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos;
- IV - valer-se abusivamente de imunidades ou privilégios de que goze em país estrangeiro, e;
- V - utilizar, para fim ilícito, meio de comunicação de qualquer natureza do Ministério dos Assuntos Externos.
Referências
- ↑ Enquanto Secretário para Relações com a África e o Oriente.
- ↑ Enquanto Chefe Adjunto.