Serviço Diplomático (Belo Horizonte)

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Serviço Diplomático de Sua Alteza Sereníssima
Diplomatic Service of His Most Serene Highness
Bandeira do Serviço Diplomático
Chefe Vago
Vinculação Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos
Atribuição Missões diplomáticas, representações, delegações e escritórios oficiais do Governo de Sua Alteza Sereníssima no exterior.
Sigla SD
Formação 18 de novembro de 2020

O Serviço Diplomático de Sua Alteza Sereníssima (em inglês: Diplomatic Service of His Most Serene Highness) é um órgão da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos essencial à execução da política exterior do Governo de Sua Alteza Sereníssima, constitui-se constitui-se das missões diplomáticas, representações, delegações e escritórios oficiais belo-horizontinos exterior.

Histórico

O Serviço Diplomático foi criado pela Lei nº32 de 18 de novembro de 2020 com três secretarias (para Relações com a África e o Oriente; para Relações com a América e a Europa; para Relações com a Ásia e a Oceania) e as missões diplomáticas sob sua jurisdição.

A Medida Provisória nº18 de 4 de abril de 2022 (convertida na Lei nº131 de 5 de maio de 2022) reestruturou o Serviço Diplomático e a carreira de diplomata.

Competências

Selo do Serviço Diplomático.png

As competências do Serviço Diplomático estão dispostas no artigo 3º do Regimento Interno:

  • I - manter a Princesa Soberana e o Conselho de Ministras informados sobre a situação das representações belo-horizontinas no exterior;
  • II - auxiliar e acompanhar o funcionamento e o andamento dos trabalhos das representações no exterior;
  • III - solicitar e estabelecer o contato inicial com outras micronações e organizações intermicronacionais;
  • IV - aconselhar, por meio de sua Chefe, a Ministra de Estado dos Assuntos Externos na indicação de diplomatas;
  • V - acompanhar órgãos regionais de relações internacionais no desempenho de suas funções;
  • VI - analisar primeiramente pedidos de vistos e de asilo, quando vindos das representações no exterior.

Estrutura

Brasão do Serviço Diplomático.png

O Serviço Diplomático trabalha junto da Secretaria Especial de Cooperação Intermicronacional e do Conselho Deliberativo de Assuntos Externos na manutenção do contato e na análise das relações bilaterais e multilaterais.

Chefia

Chefe do Serviço Diplomático de Sua Alteza Sereníssima
Chief of the Diplomatic Service of His Most Serene Highness
Vago
Bandeira do Chefe do Serviço Diplomático

Desde 15 de julho de 2023

Tratamento Vossa Excelência
Local de trabalho Palácio de Cristal
Ascenção Designação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado dos Assuntos Externos, e aprovação do Congresso Legislativo
Membro Conselho Deliberativo de Assuntos Externos
Mandato Um ano, vedada a recondução
Substituto Chefe Adjunto

O Chefe do Serviço Diplomático (em inglês: Chief of the Diplomatic Service) é a autoridade máxima do Serviço Diplomático, competindo-lhe a supervisão imediata do cumprimento da política exterior estabelecida pelo Conselho de Ministros.

Lista

# Nome Mandato Início Término Governo
-[1] Antonio Banderas 1 dia 18 de novembro de 2020 19 de novembro de 2020 Primeiro
Embaixador Rogério Nabosne 2 meses e 30 dias 19 de novembro de 2020 18 de fevereiro de 2021 Primeiro
Segundo
Embaixadora Natasha Xavier 3 meses e 20 dias 18 de fevereiro de 2021 7 de junho de 2021 Segundo
Terceira
- Vago 7 dias 7 de junho de 2021 11 de junho de 2021
Embaixador Rogério Nabosne 1 ano 11 de junho de 2021 11 de junho de 2022 Quarto
Embaixadora Jade Tannure, Duquesa da Savassi 5 meses 11 de junho de 2022 11 de novembro de 2022 Quinto
Embaixador Antonio Banderas 1 mês e 30 dias 11 de novembro de 2022 10 de janeiro de 2023 Sexto
-[2]
Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia 6 meses e 5 dias 10 de janeiro de 2023
11 de junho de 2023
15 de julho de 2023 Sexto
Terceiro Interino
Sétimo
- Vago Presente 15 de julho de 2023 Presente

Chefia Adjunta

Chefe Adjunto do Serviço Diplomático de Sua Alteza Sereníssima
Deputy Chief of the Diplomatic Service of His Most Serene Highness
Vago

Desde 15 de julho de 2023

Tratamento Vossa Excelência
Local de trabalho Palácio de Cristal
Ascenção Nomeação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado dos Assuntos Externos.

O Chefe Adjunto do Serviço Diplomático (em inglês: Deputy Chief of the Diplomatic Service) substitui temporariamente o Chefe em suas faltas e impedimentos, bem como exerce o cargo no caso de vacância.

Lista

# Nome Mandato Início Término Governo
- Vago 6 meses e 13 dias 18 de novembro de 2020 11 de junho de 2021
Antonio Banderas 1 ano 11 de junho de 2021 11 de junho de 2022 Quarto
Felipe Naves 5 meses 11 de junho de 2022 11 de novembro de 2022 Quinto
Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia 7 meses 11 de novembro de 2022 11 de junho de 2023 Sexto
Terceiro Interino
- Vago 1 dia 11 de junho de 2023 12 de junho de 2023
Embaixadora Jade Tannure, Duquesa da Savassi 1 mês e 4 dias 12 de junho de 2023 15 de julho de 2023 Sétimo
- Vago Presente 15 de julho de 2023 Presente

Carreira de Diplomata

Os Oficiais do Serviço Diplomático constituem uma carreira de Estado muito prestigiada e cuidadosamente regulamentada em Belo Horizonte, composta pelas seguintes classes::

  • Ministra:
    • de Primeira Classe
    • de Segunda Classe
    • de Terceira Classe
  • Conselheira;
  • Secretária:
    • de Primeira Classe
    • de Segunda Classe
    • de Terceira Classe
  • Assistente

Deveres

Os deveres dos Oficiais do Serviço Diplomático estão dispostos no artigo 15º do Regimento Interno:

Art. 15º São deveres das Oficiais do Serviço Diplomático:

  • I - atender pronta e solicitamente ao público em geral, em especial quando no desempenho de funções de natureza consular e de assistência a belo-horizontinos no exterior;
  • II - respeitar as leis e os costumes das micronações onde servir, observadas as práticas internacionais;
  • III - manter comportamento correto e decoroso na vida pública e privada;
  • IV - dar conhecimento à autoridade superior de qualquer fato relativo à sua vida pessoal, que possa afetar interesse de serviço ou da repartição em que estiver servindo;
  • V - solicitar, previamente, anuência da autoridade competente, na forma regulamentar, para manifestar-se publicamente sobre matéria relacionada com a formulação e execução da política exterior;
  • VI - defender os interesses legítimos de seus subordinados, orientá-los no desempenho de suas tarefas, estimular-lhes espírito de iniciativa, disciplina e respeito ao patrimônio público;
  • VII - exigir de seus subordinados ordem, atendimento pronto e cortês ao público em geral e exação no cumprimento de seus deveres, bem como, dentro de sua competência, responsabilizar e punir os que o mereçam, comunicando as infrações à autoridade competente; e
  • VIII - dar conta à autoridade competente do procedimento público dos subordinados, quando incompatível com a disciplina e a dignidade de seus cargos ou funções.

Vedações

As vedações dos Oficiais do Serviço Diplomático estão dispostos no artigo 16º do Regimento Interno:

Art. 16º É vedado aos Oficiais do Serviço Diplomático:

  • I - divulgar, sem anuência da autoridade competente, informação relevante para a política exterior, a que tenha tido acesso em razão de desempenho de cargo no Serviço Diplomático;
  • II - aceitar comissão, emprego ou pensão de governo estrangeiro sem licença expressa do Ministério dos Assuntos Externos;
  • III - renunciar às imunidades de que goze em serviço no exterior sem expressão autorização da Secretaria-Geral do Ministério dos Assuntos Externos;
  • IV - valer-se abusivamente de imunidades ou privilégios de que goze em país estrangeiro, e;
  • V - utilizar, para fim ilícito, meio de comunicação de qualquer natureza do Ministério dos Assuntos Externos.

Referências