Chefe Executivo de Brumadinho
Chefe Executivo da Comunidade de Brumadinho Chief Executive of the Commonwealth of Brumadinho | |
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Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Câmara para Assuntos Intergovernamentais do Conselho de Estado Conselho Consultivo |
Local de trabalho | Sede Governamental |
Ascenção | Eleição pela Assembleia Deliberativa e designação pelo Alto Representante |
Mandato | Indeterminado Enquanto mantiver a confiança da maioria dos Deputados. |
Formação | 30 de janeiro de 2021 (Presidente da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Brumadinho) 17 de dezembro de 2021 |
Substituto | O Secretário de Estado mais antigo |
O Chefe Executivo da Comunidade de Brumadinho (em inglês: Chief Executive of the Commonwealth of Brumadinho) é o chefe de governo e a figura mais importante da administração pública brumadinhense.
Índice
Histórico
Presidência
O cargo foi criado como Presidente da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Brumadinho (em inglês: Chairperson of the Provisional Governing Commission of the City of Brumadinho), junto da própria Comissão Governativa Provisória pelo Decreto nº218 de 30 de janeiro de 2021, então responsável pela administração pública e governança civil.
Chefia Executiva
Região Administrativa Especial
Em 20 de abril de 2021, a Assembleia Geral e Legislativa aprovou e, no dia seguinte, o Príncipe Soberano Dom Hiran sancionou a Lei Complementar nº31 de 21 de abril de 2021, que transformou a cidade em região administrativa especial com o início de sua vigência em 17 de dezembro de 2021, criando o cargo de Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Brumadinho (em inglês: Chief Executive of the Special Administrative Region of Brumadinho).
Região Autônoma
Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional, ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais foram transformadas em regiões autônomas, daí a reformulação do cargo para Chefe Executivo da Região Autônoma de Brumadinho (em inglês: Chief Executive of the Autonomous Region of Brumadinho). A Lei nº3 de 7 de março de 2023 dispôs sobre a organização provisória dos Poderes Regionais, detalhando o funcionamento do Poder Executivo e as atribuições do Chefe Executivo.
Lei Fundamental
A Lei Fundamental aprovada pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, promulgada[1] pela Mesa Diretora e ratificada[2] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 4 de julho de 2023, instituiu a estrutura definitiva da Comunidade de Brumadinho, inclusive o funcionamento do Poder Executivo Regional.
Designação
A Lei Fundamental determina que o Chefe Executivo é eleito pela maioria absoluta da Assembleia Deliberativa e nomeado pelo Alto Representante, permanecendo no cargo enquanto mantiver a confiança da maioria dos Deputados. A Assembleia Deliberativa tem a competência[3] de solicitar a exoneração do Chefe Executivo.
Anteriormente, o Chefe Executivo era livremente nomeado e exonerado pelo Governador-Geral, apesar de não existir uma obrigação legal, a nomeação era sempre antecedida por uma consulta às lideranças políticas do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.
Requisitos
Não há condições de elegibilidade definidas na Lei Fundamental que os candidatos a Chefe Executivo devem cumprir, apenas a determinação de que o Chefe Executivo deve ser eleito dentre[4] os Deputados, ou seja, o Chefe Executivo deve ser um Deputado.
Eleição
A eleição para o cargo de Chefe Executivo deve ocorrer, ordinariamente, quando ocorrer a vacância do cargo por renúncia do titular, geralmente após perder a confiança da maioria dos Deputados. Os candidatos a Chefia Executiva devem se inscrever ante a Mesa Diretora, devendo cumprir com o requisito disposto na Lei Fundamental, havendo mais de um candidato, far-se-á votação até que o último candidato tenha o voto da maioria absoluta.
Posse
O Chefe Executivo é empossado pelo Alto Representante, não há determinação legal de como a cerimônia deve ocorrer ou qual seria seu rito, elas geralmente ocorrem na Assembleia Deliberativa.
Atribuições
As atribuições de Chefe Executivo estão dispostas no artigo 26º da Lei Fundamental:
Art. 26º São as atribuições do Chefe Executivo:
- I - adotar medidas provisórios, com força de lei, conforme o artigo 22º;
- II - controlar, supervisionar e coordenar os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- III - coordenar e orientar as atividades dos Secretários de Estado;
- IV - exercer a direção superior da administração pública;
- V - expedir decretos executivos e regulamentos para fiel execução da lei;
- VI - recomendar os Desembargadores da Corte de Justiça;
- VII - informar o Príncipe Reinante sobre a direção da política do Governo;
- VIII - iniciar, presidir e encerrar as reuniões com os Secretários de Estado;
- IX - nomear e exonerar:
- a) os Secretários de Estado;
- b) as titulares dos cargos e órgãos que a lei dispuser.
- X - solicitar ao Príncipe Reinante:
- a) a dissolução da Assembleia Deliberativa;
- b) a exoneração do Alto Representante ou de Desembargador da Corte de Justiça;
- c) a adoção de decretos.
- XI - outras atribuições e funções que lhe forem delegadas pela Coroa ou conferidas pela presente Lei Fundamental, pelo Príncipe Reinante e pelas demais leis.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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1º | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 2 anos | 30 de janeiro de 2021[5] 17 de dezembro de 2021[6] 12 de fevereiro de 2022[7] |
30 de janeiro de 2023 | Nenhum | Primeiro |
2º | Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras | 3 meses | 30 de janeiro de 2023 | 29 de abril de 2023 | Nenhum | Segundo |
3ª | Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia | 2 meses e 15 dias | 29 de abril de 2023 4 de julho de 2023[8] |
14 de julho de 2023 | Nenhum | Terceiro |
- | Vago | 6 meses e 22 dias | 14 de julho de 2023 | 6 de fevereiro de 2024 | ||
4º | Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza | No cargo | 6 de fevereiro de 2024 | Presente | Nenhum | Quarto |
Referências
- ↑ MESA DIRETORA DO CONSELHO GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Ato nº2 de 4 de julho de 2023. Promulga a Lei Fundamental.
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº506 de 4 de julho de 2023. Ratifica a Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho.
- ↑ BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 18º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
...
IX - solicitar ao Alto Representante a exoneração:
a) do Chefe Executivo;" - ↑ BRUMADINHO. Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho de 4 de julho de 2023. "Art. 25º O Chefe Executivo será eleito dentre os Deputados por maioria absoluta dos votos e designado pelo Alto Representante."
- ↑ Como Presidente da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Brumadinho.
- ↑ Como Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Brumadinho.
- ↑ Como Chefe Executivo da Região Autônoma de Brumadinho.
- ↑ Como Chefe Executivo da Comunidade de Brumadinho.