Governador-Geral de Venda Nova
Governador-Geral da Região Autônoma de Venda Nova Governor General of the Autonomous Region of Venda Nova | |
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Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras | |
Tratamento | Sua Excelência, o Honorável Vossa Excelência |
Membro | Conselho de Estado |
Residência Oficial | Casa Governamental |
Local de trabalho | Casa Governamental |
Ascenção | Designação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Conselho Executivo |
Mandato | Indefinido |
Formação | 16 de abril de 2020 |
Substituto | Juiz-Presidente da Corte de Justiça |
O Governador-Geral da Região Autônoma de Venda Nova (em inglês: Governor General of the Autonomous Region of Venda Nova) é o representante cerimonial do Príncipe Soberano e a figura de maior destaque da administração vendanovense.
Índice
Histórico
O cargo, tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, data do início da vigência da Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020. Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas, consequentemente, mudando a denominação do cargo.
Após a eleição da Primeira Legislatura do Conselho Legislativo, a estrutura político-administrativa da Região Autônoma de Venda Nova começou a ser organizada e codificada. A Lei nº2 de 21 de dezembro de 2022 dispôs sobre o estatuto jurídico da Coroa e determinou as competências do Governador-Geral.
Designação
O Governador-Geral é designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Conselho Executivo, apesar de não existir uma obrigação legal, a nomeação é sempre antecedida por uma consulta às lideranças políticas do Conselho Legislativo, que tem o poder de solicitar ao Príncipe Soberano a exoneração do titular.
Posse
O Governador-Geral é empossado pelo Príncipe Soberano em sessão solene do Conselho Legislativo, quando presta o seguinte compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a Lei Constitucional, promover o autogoverno e a autonomia vendanovense e observar as leis."
Competências
As competências do Governador-Geral estão dispostas no artigo 3º da Lei nº2 de 21 de dezembro de 2022:
Art. 3º Compete à Governadora-Geral:
- I - representar a Coroa, a região e o povo dignamente;
- II - promulgar e fazer publicar as leis;
- III - nomear, empossar e exonerar, nos termos desta lei:
- a) a Presidenta e as Vice-Presidentas do Conselho Executivo;
- b) as Juízas da Corte de Justiça;
- c) a Chefe da Força de Segurança Pública;
- d) as titulares de cargos que esta lei e as demais leis assim exigirem.
- IV - abrir e encerrar, respectivamente, a primeira e a última sessão legislativa anual do Conselho Legislativo;
- V - sob solicitação do Conselho Executivo e consulta ao Conselho de Estado, dissolver o Conselho Legislativo;
- VI - declarar e fazer executar o Estado de Emergência;
- VII - nomear as magistradas e juízas, na forma da lei;
- VIII - conferir as distinções honoríficas regionais;
- IX - convocar referendo e plebiscito, nos termos da lei;
- X - solicitar a intervenção na região;
- XI - decretar, no que observar necessário, sobre as matérias sob sua competência;
- XII - suspender:
- a) a Presidenta do Conselho Executivo;
- b) as Juízas da Corte de Justiça;
- c) a Chefe da Força de Segurança Pública.
- XIII - exercer, através do Conselho Executivo, o comando da Força de Segurança Pública;
- XIV - exercer as outras atribuições que lhe forem delegadas ou conferidas pela Lei Constitucional, por esta lei e pelas demais leis.
Administrador do Governo
Administrador do Governo da Região Autônoma de Venda Nova Administrator of the Government of the Autonomous Region of Venda Nova | |
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Fotografia Oficial Vago | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Conselho de Estado |
Residência Oficial | Casa Governamental |
Local de trabalho | Casa Governamental |
Ascenção | Vacância do cargo ou impedimento do Governador-Geral |
Mandato | Indeterminado |
Formação | 5 de maio de 2022 |
O Administrador do Governo da Região Autônoma do Venda Nova (em inglês: Administrator of the Government of the Autonomous Region of Venda Nova) é a denominação na qual o Juiz-Presidente da Corte de Justiça ou outra autoridade assumem o exercício das prerrogativas principescas regionais em caso de impedimento do Governador-Geral ou vacância do cargo, substituindo a antiga figura do Governador-Geral em exercício (em inglês: Acting Governor General).
Ordem de Substituição
A Lei nº2 de 21 de dezembro de 2022 estabeleceu uma "linha de sucessão" a ser seguida no caso de incapacidade do Governador-Geral e de seu sucessor designado. Determinando que impossibilitado o Juiz-Presidente da Corte de Justiça, a Administração do Governo será incumbida ao Presidente do Conselho Legislativo.
A Lei nº2 de 21 de dezembro de 2022 determina uma "ordem de substituição" a ser seguida no caso de incapacidade do Governador-Geral e de seu sucessor designado. Determinando que impossibilitado o Juiz-Presidente da Corte de Justiça, a Administração do Governo será incumbida ao Presidente do Conselho Legislativo e que, estando este igualmente impossibilitado, o Presidente do Conselho Executivo deverá informar o Conselho de Estado que exercerá as prerrogativas principescas regionais.
Lista
Titular | Cargo | Mandato | Início | Término | Ocasião |
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Juiz Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras | Juiz-Presidente da Corte de Justiça | 1 mês | 9 de dezembro de 2022 | 9 de janeiro de 2023 | Vacância do cargo de Governador-Geral |
Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha | Administrador Extraordinário | 1 ano e 27 dias | 12 de julho de 2023 | 8 de agosto de 2024 | Intervenção do Conselho de Estado |
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término |
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- | Vago | 3 meses e 5 dias | 16 de abril de 2020 | 21 de julho de 2020 |
-[1] 1ª |
Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 2 anos, 4 meses e 18 dias | 21 de julho de 2020 9 de dezembro de 2020 |
9 de dezembro de 2022 |
- | Vago | 1 mês | 9 de dezembro de 2022 | 9 de janeiro de 2023 |
2ª | Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia | 6 meses e 3 dias | 9 de janeiro de 2023 | 12 de julho de 2023 |
- | Vago | 1 ano e 27 dias | 12 de julho de 2023 | 8 de agosto de 2024 |
3º | Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras | No cargo | 8 de agosto de 2024 | Presente |
Referências
- ↑ Nomeação pendente de aprovação, dada em 9 de dezembro de 2020, pelo Conselho da Regência