Presidente do Governo do Barreiro
| Presidente do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro President of the Government of His Most Serene Highness in the Autonomous Region of the Barreiro | |
|---|---|
Vago | |
| Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
| Membro | Câmara para Assuntos Intergovernamentais do Conselho de Estado |
| Residência Oficial | Residência Presidencial |
| Ascenção | Eleição pela Assembleia Deliberativa e nomeação pelo Governador-Geral |
| Mandato | Indeterminado Enquanto mantiver a confiança da maioria dos Deputados. |
| Formação | 16 de abril de 2020 (Presidente) 23 de setembro de 2022 |
| Substituto | Um Diretor-Geral designado pelo Governador-Geral. |
O Presidente do Governo de Sua Alteza Sereníssima na Região Autônoma do Barreiro (em inglês: President of the Government of His Most Serene Highness in the Autonomous Region of the Barreiro) é o chefe executivo e a figura mais importante da administração pública barreirense.
Histórico
O cargo de Presidente da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: President of the Autonomous Region of the Barreiro), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, data do início da vigência da Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020, apesar de seus homológos terem tido suas denominações alteradas, a Presidência Regional foi preservada.
Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas. A Lei Básica foi promulgada pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 23 de setembro de 2022, sendo imediatamente estabelecidas as instituições autônomas, sendo a Presidência convertida em Presidência do Governo.
Atribuições
As atribuições do Presidente do Governo estão dispostas no 25º da Lei Básica:
Art. 25º São as atribuições da Presidenta do Governo:
- I - controlar, supervisionar e coordenar os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- II - coordenar e orientar as atividades das Diretoras-Gerais;
- III - exercer a direção superior da administração pública;
- IV - expedir decretos executivos e regulamentos para fiel execução da lei;
- V - indicar as Juízas da Corte de Justiça;
- VI - informar a Governadora-Geral sobre a direção da política do Governo;
- VII - iniciar, presidir e encerrar as reuniões do Gabinete;
- VIII - nomear e exonerar:
- a) as Diretoras-Gerais;
- b) as titulares dos cargos e órgãos que a lei dispuser.
- IX - solicitar à Governadora-Geral:
- a) a dissolução da Assembleia Deliberativa;
- b) a exoneração da Governadora-Geral ou de Juíza da Corte de Justiça;
- c) a adoção de decretos e medidas provisórias.
- X - outras atribuições e funções que lhe forem delegadas pela Coroa ou conferidas pela Lei Constitucional, pela Governadora-Geral e pelas demais leis.
Lista
| # | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
|---|---|---|---|---|---|---|
| - | Vago | 8 meses e 29 dias | 16 de abril de 2020 | 14 de janeiro de 2021 | ||
| 1º | Felipe Naves | 2 anos e 5 meses | 14 de janeiro de 2022[1] 23 de setembro de 2022[2] |
14 de junho de 2023 | Nenhum | Primeiro |
| -[3] | Antonio Banderas | 27 dias | 14 de junho de 2023 | 11 de julho de 2023 | PSR | Primeiro Interino |
| - | Vago | Presente | 11 de julho de 2023 | Presente |
Referências
- ↑ Como Presidente.
- ↑ Como Presidente do Governo.
- ↑ Enquanto Diretor-Geral do Departamento para Assuntos Regionais.