Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado (Belo Horizonte)

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Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado
Superior Council for Administration and Management of the State
Tipo Colegiado
Ascenção Determinação da Lei Constitucional
Designação pelo Príncipe Soberano
Estrutura
Presidente Príncipe Soberano
Presidente pro tempore
Secretário Permanente Rogério Nabosne (único titular)
Sede
Local de trabalho Palácio da Liberdade, Funcionários, Centro-Sul

O Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado (em inglês: Superior Council for Administration and Management of the State) era o órgão constitucional destinado ao assessoramento e acompanhamento da atividade estatal e do desenvolvimento micronacional de Belo Horizonte.

Histórico

A Lei Constitucional instituiu o Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado como "órgão de assessoramento e acompanhamento da atividade estatal e do desenvolvimento micronacional[1]" junto à Chefia de Estado, entretanto, sua atuação era limitada devido à vacância do trono e pela atuação praticamente idêntica do Conselho da Regência, que se tornou mais dominante até que o Conselho de Estado fosse estabelecido.

O Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado teve definida as suas competências, atribuições e composição com a Lei Complementar nº12 de 11 de outubro de 2020, seu Regimento Interno. Na reforma constitucional instituída pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021, o Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado foi extinto e sua posição constitucional foi transferida para o Conselho de Estado, como sucessor do antigo Conselho da Regência, também extinto.

Estrutura

O Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado constituia-se dos seguintes órgãos:

Competências

As competências do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado estavam disposta no artigo 7º da Lei Complementar nº12 de 11 de outubro de 2020:

Art. 7º Compete ao Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado:

  • I - pronunciar-se sobre questões relevantes suscitadas pelo Príncipe Soberano, incluídos a estabilidade das Instituições e os problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais;
  • II - pronunciar-se sobre o Estado de Emergência;
  • III - as atribuições que lhe forem incumbidas ou delegadas pelo Príncipe Soberano ou pela lei.

Composição

A composição do Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado é determinada pelo parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Complementar nº12 de 11 de outubro de 2020:

Permanentes

Última Composição
Retrato Nome Posição Ascenção
Fotografia Oficial de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano Dom Hiran.png
Dom Hiran Príncipe Soberano
Presidente
21 de fevereiro de 2021
Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia Presidente do Conselho de Ministros 15 de dezembro de 2020
Deputada Geral Jade Tannure, Duquesa da Savassi Presidenta da Assembleia Geral e Legislativa 14 de dezembro de 2020
Ministro Rogério Nabosne Presidente do Supremo Tribunal de Justiça 26 de outubro de 2020
Membro Jade Tannure, Duquesa da Savassi Presidenta do Comitê Nacional Eleitoral 13 de fevereiro de 2021
Jade Tannure, Duquesa da Savassi Procuradora-Geral do Ministério Público 22 de outubro de 2020

Não-Permanentes

Retrato Nome Posição Ascenção
Nenhum

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte de 6 de fevereiro de 2020. "Art. 14º O Conselho Superior de Administração e Gestão do Estado, cujas atribuições e competências serão definidas em lei complementar, constitui órgão de assessoramento e acompanhamento da atividade estatal e do desenvolvimento micronacional de Belo Horizonte, presidido pelo Príncipe e composto pelos membros que este indicar."