Mudanças entre as edições de "Corte de Justiça do Barreiro"
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* VIII - solicitar a intervenção na região autônoma para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; | * VIII - solicitar a intervenção na região autônoma para garantir o livre exercício do Poder Judiciário; |
Edição atual tal como às 17h59min de 6 de agosto de 2024
Corte de Justiça da Região Autônoma do Barreiro Court of Justice of the Autonomous Region of Barreiro | |
---|---|
Tipo | Tribunal de segunda instância |
Membros | Juízes |
Jurisdição | Barreiro |
Jurisprudência | Comum |
Juiz-Presidente | Vago |
Decano | Vago |
Local de trabalho | Edifício-sede Judiciário |
A Corte de Justiça da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Court of Justice of the Autonomous Region of Barreiro) é um órgão do Poder Judiciário da Região Autônoma do Barreiro, com jurisdição em todo o território regional.
Histórico
A Corte de Justiça e o próprio Poder Judiciário Regional foram estabelecidos na data do início da vigência da Lei Básica em 23 de setembro de 2022[1].
Competências
As competências da Corte de Justiça estão dispostas no artigo 28º da Lei Básica:
Art. 28º Compete à Corte de Justiça, principalmente, a guarda desta Lei Básica, cabendo-lhe:
- I - processar e julgar originariamente:
- a) nas infrações penais comuns, a Governadora-Geral, a Presidenta do Governo, as Diretoras-Gerias e as Deputadas;
- II - nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, suas próprios Juízas e a Chefe da Força de Segurança Pública;
- III - os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos da Governadora-Geral, da Presidenta do Governo, da Assembleia Deliberativa, da própria Corte de Justiça ou de alguma de suas Juízas;
- IV - os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita a sua jurisdição, nos processos cujos recursos forem de sua competência;
- V - os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora regional, de qualquer dos Poderes Regionais, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados nesta Lei Básica;
- VI - a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo regional, contestados em face desta Lei Básica e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito desta Lei Básica;
- VII - as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;
- VIII - solicitar a intervenção na região autônoma para garantir o livre exercício do Poder Judiciário;
- IX - os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias regionais;
- X - a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões;
- XI - a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
- XII - promover a Justiça;
- XIII - zelar pela correta interpretação e aplicação desta Lei Básica;
- XIV - deliberar sobre emendas à esta Lei Básica.
Composição
A Corte de Justiça da Região Autônoma do Barreiro, bem como as demais cortes de justiça, é formada por três magistrados, denominados Juízes, nomeados pelo Governador-Geral sob indicação do Presidente do Governo e aprovação da Assembleia Deliberativa. A Presidência rotaciona entre os Juízes a cada nove meses por ordem de nomeação.
Retrato | Nome | Formação Acadêmica | Posição | Ascenção |
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Vago | ||||
Vago | ||||
Vago |
Referências
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº400 de 23 de setembro de 2022. Promulga a Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.