Governador de Guarapari
Governador da Cidade Especial de Guarapari Governor of the Special City of Guarapari | |
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Fotografia Oficial Interventor Murat Azad Kovakköy Desde 19 de julho de 2023 | |
Tratamento | Senhor Governador (informal) Vossa Excelência |
Membro | Câmara para Assuntos Intergovernamentais do Conselho de Estado |
Residência Oficial | Nenhuma |
Sigla | GCEG |
Ascenção | Nomeação pelo Príncipe Soberano sob indicação do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo |
Mandato | 1 ano, vedada a recondução |
Formação | 28 de janeiro de 2021 (Secretário-Chefe do Governo Provisório) 1º de janeiro de 2022 (Chefe Executivo) 1º de janeiro de 2023 |
Substituto | Presidente da Câmara Legislativa |
O Governador da Cidade Especial de Guarapari (em inglês: Governor of the Special City of Guarapari) é o chefe de governo e a figura mais importante da administração pública guarapariense.
Índice
Histórico
Governo Provisório
O cargo foi criado como 'Secretário-Chefe do Governo Provisório da Cidade de Guarapari (em inglês: Chief Secretary of the Provisional Government of the City of Guarapari'), junto do órgão então responsável pela administração pública e governança civil, na forma do Decreto nº217 de 28 de janeiro de 2021.
Em 23 de março de 2021, a então Assembleia Geral e Legislativa aprovou e, dois dias depois, o Príncipe Soberano Dom Hiran sancionou a Lei Complementar nº26 de 25 de março de 2021, que transformou a cidade em uma região administrativa especial, elevação esta efetivada em 1º de janeiro de 2022.
Inicialmente foi pensada como uma posição eletiva dentre os Secretários, mas tal eleição nunca se realizou, por questões de viabilidade, o Decreto nº282 de 25 de julho de 2021 transformou a Chefia do Governo Provisório em uma função rotativa entre os Secretários.
Chefia Executiva
Com a transformação da cidade em região administrativa especial, o Governo Provisório foi dissolvido, com seu cargo de Secretário-Chefe transformado em Chefe Executivo da Região Administrativa Especial de Guarapari (em inglês: Chief Executive of the Special Administrative Region of Guarapari).
Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas, transformando o cargo em Chefe Executivo da Região Autônoma de Guarapari (em inglês: Chief Executive of the Autonomous Region of Guarapari).
Governadoria
A Lei Complementar nº67 de 15 de setembro de 2022, vigente a partir de 1º de janeiro de 2023, transformou a região autônoma em cidade especial após a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa ter sido modificada determinando a implementação desse status de autonomia em Guarapari, Ouro Preto e Porto Seguro.
Atribuições
As atribuições do Governador estão dispostas no 19º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa:
Art. 19º São as atribuições da Governadora:
- I - a direção superior da administração pública local;
- II - abrir e encerrar, respectivamente, a primeira e a última sessão anual da Câmara Legislativa;
- III - coordenar e orientar as atividades das Secretárias;
- IV - conferir as distinções honoríficas locais;
- V - consultada a Ministra de Estado do Interior, delegar atribuições às Secretárias;
- VI - controle, supervisão e coordenação dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- VII - convocar plebiscito e referendo;
- VIII - decretar e fazer executar o Estado de Emergência;
- IX - dissolver, consultado o Conselho de Ministras, a Câmara Legislativa;
- X - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei;
- XI - executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo;
- XII - formular as diretrizes da ação governamental;
- XIII - informar ao Ministro de Estado do Interior sobre a direção da política do governo local;
- XIV - nomear e exonerar:
- a) as Secretárias;
- b) os titulares de cargos na administração pública local, na forma da lei.
- XV - propor a adoção de medidas necessárias ao Conselho de Ministras e à Ministra de Estado do Interior;
- XVI - regular o funcionamento das instituições da administração pública local;
- XVII - representar a cidade especial e seu povo dignamente;
- XVIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como vetá-las total ou parcialmente;
- XIX - ter a iniciativa das proposições do governo;
- XX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho de Ministras, por esta lei complementar e pelas demais leis.
Lista
# | Nome | Mandato | Início | Término | Partido |
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-[1] | Felipe Naves | 3 dias | 28 de janeiro de 2021 | 31 de janeiro de 2021 | Nenhum |
- 1º |
Secretário Rogério Nabosne | 8 meses e 26 dias | 31 de janeiro de 2021 25 de julho de 2021 |
25 de outubro de 2021 | Nenhum |
2ª | Secretária Kellen dos Santos | 2 meses e 6 dias | 25 de outubro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 | PSR |
3ª[2] | Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 1 ano | 1º de janeiro de 2022 | 1º de janeiro de 2023 | PSR |
4º[3] | Antonio Banderas | 5 meses | 1º de janeiro de 2023 | 1º de junho de 2023 | PSR |
-[4] | Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 1 mês e 8 dias | 1º de junho de 2023 | 9 de julho de 2023 | PSR |
- | Vago | 10 dias | 9 de julho de 2023 | 19 de julho de 2023 | |
-[5] | Interventor Murat Azad Kovakköy | No cargo | 19 de julho de 2023 | Presente | Nenhum |
Referências
- ↑ Enquanto Secretário-Executivo do Ministério da Justiça e Interior, como Secretário-Chefe interino do Governo Provisório.
- ↑ Como Chefe Executiva.
- ↑ Como Governador.
- ↑ Enquanto Secretária dos Assuntos Locais.
- ↑ Enquanto Ministro de Estado do Interior.