Corte de Justiça de Brumadinho
Corte de Justiça da Comunidade de Brumadinho Court of Justice of the Commonwealth of Brumadinho | |
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Tipo | Tribunal de segunda instância |
Membros | Desembargadores |
Jurisdição | Brumadinho |
Jurisprudência | Comum |
Presidente | Vago |
Decano | Vago |
A Corte de Justiça da Comunidade de Brumadinho (em inglês: Court of Justice of the Commonwealth of Brumadinho) é um órgão do Poder Judiciário da Comunidade de Brumadinho, com jurisdição em todo o território regional.
Histórico
A Corte de Justiça e o próprio Poder Judiciário Regional foram estabelecidos pela Lei nº3 de 7 de março de 2023, que determinou a organização provisória dos Poderes Regionais.
A Lei Fundamental aprovada pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, promulgada[1] pela Mesa Diretora e ratificada[2] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 4 de julho de 2023, instituiu a estrutura definitiva da Comunidade de Brumadinho, inclusive o funcionamento do Poder Judiciário Regional.
Competências
As competências da Corte de Justiça estão dispostas no artigo 31º da Lei Fundamental:
Art. 31º Compete à Corte de Justiça, principalmente, a guarda da presente Lei Fundamental, cabendo-lhe:
- I - processar e julgar originariamente:
- a) nas infrações penais comuns, o Alto Representante, o Chefe Executivo, os Secretários de Estado e os Deputados;
- b) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, seus próprios Desembargadores e o Chefe da Força de Segurança Pública;
- c) os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos do Alto Representante, do Chefe Executivo, da Assembleia Deliberativa, da própria Corte de Justiça ou de algum de seus Desembargadores;
- d) os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, nos processos cujos recursos forem de sua competência;
- e) os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora regional, de qualquer dos Poderes Regionais, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados na presente Lei Fundamental;
- f) a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo regional, contestados em face da presente Lei Fundamental e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito da presente Lei Fundamental;
- g) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;
- h) os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias regionais;
- i) a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões;
- j) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.
- II - solicitar a intervenção na Comunidade Unida de Betim e Contagem para garantir o livre exercício do Poder Judiciário;
- III - promover a Justiça;
- IV - zelar pela correta interpretação e aplicação da presente Lei Fundamental;
- V - deliberar sobre emendas à presente Lei Fundamental.
Composição
A Corte de Justiça da Comunidade de Brumadinho, bem como as demais cortes de justiça, é formada por três magistrados, denominados Desembargadores, designados pelo Alto Representante sob recomendação do Chefe Executivo e aprovação da Assembleia Deliberativa. A Presidência rotaciona entre os Desembargadores a cada oito meses por ordem de nomeação.
Retrato | Nome | Formação Acadêmica | Posição | Ascenção |
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Vago | ||||
Vago | ||||
Vago |
Referências
- ↑ MESA DIRETORA DO CONSELHO, GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Ato nº2 de 4 de julho de 2023. Promulga a Lei Fundamental.
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº506 de 4 de julho de 2023. Ratifica a Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho.