Chancelaria (Belo Horizonte)

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar
Chancelaria de Sua Alteza Sereníssima
Chancellery of His Most Serene Highness
Logomarca Institucional
Chanceler Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Vinculação Gabinete do Príncipe Soberano
Atribuição Assistir direta e imediatamente o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas.
Sigla Ch
Formação 21 de dezembro de 2019 (Alta Chancelaria)
18 de novembro de 2020 (Chancelaria)

A Chancelaria (em inglês: Chancellery) é um órgão independente subordinado ao Gabinete de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, destina-se a assistir direta e imediatamente o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas.

Histórico

Alta Chancelaria

Apesar do cargo de Alto Chanceler ser mais antigo, a Alta Chancelaria (em inglês: High Chancellery) em si foi criada pelo Decreto nº9 de 21 de dezembro de 2019, que designou as atribuições do Alto Chanceler como de administrar e chancelar as ordens do Principado, ganhando assento permanente nos conselhos das ordens.

Com a reforma da Alta Chancelaria pelo Decreto nº16 de 18 de janeiro de 2020, a então Secretaria dos Assuntos Externos passou a ser subordinada à Alta Chancelaria, mas com a promulgação da Lei nº4 de 5 de março de 2020, o Ministério dos Assuntos Externos e a Alta Chancelaria tornaram-se entidades distintas, porém, com o mesmo titular.

Chancelaria

Com a Lei nº33 de 18 de novembro de 2020, a Alta Chancelaria se tornou a Chancelaria, com suas competências mudando radicalmente, deixando de ser um órgão destinado às condecorações nacionais e sendo desvinculada do Ministério dos Assuntos Externos, passando a assistir direta e imediatamente o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas, atribuição antigamente encarregada à Chefia de Gabinete.

A Primeira Emenda à Lei Constitucional, vigente em 6 de março de 2021, tornou a Chancelaria um órgão constitucional e incumbiu ao Chanceler um papel importante na convocação de uma regência.

Estrutura

Selo da Chancelaria.png

A Chancelaria é constituída pelos seguintes órgãos:

Competências

As competências da Chancelaria estão dispostas no artigo 2º de seu Regimento Interno:

Art. 2º Constitui área de competência da Chancelaria:

  • I - assessorar na elaboração da agenda futura do Príncipe Soberano, de seu consorte e de seu herdeiro;
  • II - formular subsídios para os pronunciamentos do Príncipe Soberano, de seu consorte e de seu herdeiro;
  • III - coordenar a agenda do Príncipe Soberano, de seu consorte e de seu herdeiro;
  • IV - exercer as atividades de secretariado particular do Príncipe Soberano;
  • V - chancelar as ordens principescas, quando assim for disposto;
  • VI - desempenhar, em coordenação com a Secretaria da Guarda Nacional, a ajudância de ordens do Príncipe Soberano em sua capacidade de Comandante-em-Chefe;
  • VII - organizar o acervo documental privado do Príncipe Soberano, de seu consorte e de seu herdeiro;
  • VIII - planejar e coordenar:
    • a) os eventos no País e no exterior em que haja a presença do Príncipe Soberano ou da família principesca, em articulação com o Ministério dos Assuntos Externos, e;
    • b) os deslocamentos principescos no País e no exterior, nesta última hipótese, em articulação com o Ministério dos Assuntos Externos;
  • IX - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos principescos;
  • X - preparação dos atos a serem submetidos ao Príncipe Soberano;
  • XI - coordenação, junto:
  • XII - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança:
    • a) pessoal do Príncipe Soberano e da família principesca;
    • b) dos palácios e residências principescas; e
  • c) quando determinado pelo Príncipe Soberano, zelar pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos integrados ao Gabinete do Príncipe Soberano e, excepcionalmente, de outras autoridades.