Assembleia Deliberativa do Barreiro

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Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro
Deliberative Assembly of the Autonomous Region of Barreiro
Nenhuma Legislatura
Composição
Tipo Unicameral
Distribuição 0
Última eleição 4 de junho de 2023
Mesa Diretora
Presidente Vago
Secretário Vago
Sede
Local de trabalho Edifício-sede Legislativo, Átila de Paiva, Barreiro

A Assembleia Deliberativa da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Deliberative Assembly of the Autonomous Region of Barreiro) é o órgão que, conforme a Lei Básica, exerce o Poder Legislativo da Região Autônoma do Barreiro.

Histórico

Conselho de jure

O Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial do Barreiro (em inglês: Legislative Council of the Special Administrative Region of Barreiro), tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 16 de abril de 2020, quando a Lei Complementar nº1 de 5 de março de 2020 teve sua vigência iniciada.

Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas.

Constituinte

Em 13 de abril de 2022, após convocação do então Governador-Geral Antonio Banderas (na forma do Decreto nº2 de 13 de abril de 2022), ocorreram as eleições para o Conselho Constituinte da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Constituent Council of the Autonomous Region of Barreiro), órgão com plenos poderes responsável por redigir uma Lei Básica (antiga denominação das leis fundamentais).

A Resolução nº1 de 16 de julho de 2022 transformou o Conselho Constituinte em Conselho Geral, Legislativo e Constituinte da Região Autônoma do Barreiro (em inglês: General, Legislative and Constituent Council of the Autonomous Region of the Barreiro), que também organizou os trabalhos legislativos e constituintes e definiu seus órgãos com as respectivas atribuições.

Assembleia

A Lei Básica aprovada pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e promulgada pela Mesa Diretora[1] e pelo Príncipe Soberano Dom Hiran[2] em 23 de setembro de 2022, instituiu a estrutura definitiva da Região Autônoma do Barreiro, inclusive a Assembleia Deliberativa.

Composição

Os Deputados são eleitos diretamente pelo povo para mandatos de nove meses, as legislaturas.

Mesa Diretora

A Mesa Diretora dirige os trabalhos da Assembleia Deliberativa e organiza o ambiente do Plenário, é formada pelo Presidente e pelo Secretário.

Comissões

A Assembleia Deliberativa pode criar comissões permanentes com competências e funcionamento definidos, as comissões temporárias podem ser criados em resolução para cumprirem uma função específica por tempo determinado.

A Comissão Delegada é a única prevista[3] na Lei Básica e exerce a representação do Poder Legislativo nos períodos em que os Deputados não estão reunidos.

Competências

As competências da Assembleia Deliberativa estão dispostas nos artigos 15º da Lei Básica:

Art. 15º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:

  • I - eleger sua Mesa Diretora e órgãos de controle;
  • II - dissolver-se, convocando novas eleições;
  • III - designar a Comissão Delegada;
  • IV - elaborar seu Regimento Interno;
  • V - emitir resoluções e decretos legislativos no exercício de suas competências;
  • VI - zelar pela preservação de sua competência legislativa;
  • VII - aprovar ou negar a declaração de Estado de Emergência;
  • VIII - eleger e receber o compromisso da Governadora-Geral;
  • IX - solicitar à Governadora-Geral a exoneração:
  • X - solicitar à Presidenta do Governo a exoneração de Diretora-Geral;
  • XI - autorizar a Governadora-Geral a se ausentar da região;
  • XII - autorizar a Presidenta do Governo e as Diretoras-Gerais a se ausentarem da região por mais de dez dias;
  • XIII - suspender, por até quinze dias, o Estado de Emergência;
  • XIV - mudar temporariamente sua sede;
  • XV - fixar os subsídios das Deputadas;
  • XVI - dispor sobre sua organização, funcionamento, criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções, na forma da lei;
  • XVII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão do Supremo Tribunal ou da Corte de Justiça;
  • XVIII - criar e eleger comissões permanentes e temporárias;
  • XIX - instaurar, processar e julgar, por dois terços das Deputadas, nos crimes de responsabilidade:
  • XX - solicitar ao Conselho de Estado a intervenção na região;
  • XXI - limites do território regional e sua divisão, na forma da lei;
  • XXII - organização político-administrativa e jurisdicional;
  • XXIII - alterar ou revogar as normas do processo legislativo;
  • XXIV - fixação dos subsídios das titulares de cargos na administração pública direta e indireta;
  • XXV - criação e extinção de Departamentos, órgãos e cargos na administração pública;
  • XXVI - fixação e modificação do efetivo da Força de Segurança Pública;
  • XXVII - planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;
  • XXVIII - incorporação, subdivisão ou desmembramento de distritos;
  • XXIX - autorizar referendo e plebiscito;
  • XXX - aprovar os acordos e convênios em que a Região Autônoma do Barreiro é parte.

Funcionamento

A Assembleia Deliberativa se reúne ordinariamente, de 1º de fevereiro a 30 de maio e de 1º de agosto a 30 de novembro. As sessões deliberativas ocorrem às terças-feiras e às quintas-feiras, enquanto que as sessões agendadas para domingos e feriados são remarcadas para o próximo dia útil subsequente.

Convocação

A Assembleia Deliberativa se reúne também extraordinariamente, quando convocada pelo Governador-Geral, pela Mesa Diretora ou por pelo menos um terço dos Deputados, conforme a Lei Básica. No caso de convocação extraordinária, a Assembleia Deliberativa delibera apenas a matéria pela qual foi convocada.

Dissolução

A Lei Básica determina que o Governador-Geral, sob solicitação do Presidente do Governo e consulta ao Conselho de Estado, pode dissolver a Assembleia Deliberativa. Existe a possibilidade de uma auto-dissolução[4], uma competência nunca exercida. O acionamento desse mecanismo institucional culmina na convocação de novas eleições pela Administração Eleitoral. A legislatura dissolvida entra formalmente em recesso sob representação da Comissão Delegada e pode ser convocada extraordinariamente pelo Governador-Geral.

Recesso

Os períodos de janeiro, junho, julho e dezembro, em que a Assembleia Deliberativa não está reunida, são chamados de recessos, em que os Deputados não se reúnem e a Comissão Delegada assume algumas competências representativas que visam garantir uma continuidade legislativa, isso enquanto a legislatura plena não podem se reunir.

Suspensão

A Assembleia Deliberativa pode ser suspensa por períodos determinados, sendo aplicadas as mesmas normas de um recesso.

Legislaturas

# Início Término
-
Primeira
16 de junho de 2023
23 de setembro de 2022[5]
23 de setembro de 2022
11 de julho de 2023

Referências

  1. MESA DIRETORA DO CONSELHO, GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Promulgação da Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.
  2. BELO HORIZONTE. Decreto nº400 de 23 de setembro de 2022. Promulga a Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro.
  3. BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 15º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
    ...
    III - designar a Comissão Delegada;
    "
  4. BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 15º Compete exclusivamente à Assembleia Deliberativa:
    ...
    II - dissolver-se, convocando novas eleições;
    "
  5. BARREIRO. Lei Básica da Região Autônoma do Barreiro de 23 de setembro de 2022. "Art. 43º As Conselheiras Gerais e Constituintes reunir-se-ão como Deputadas e cumprirão o mandato disposto no parágrafo 1º do artigo 14º a partir da data da promulgação desta Lei Básica."