Mudanças entre as edições de "Comissão Delegada do Parlamento da Pampulha"

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O [https://belohorizonte.forumeiros.com/t3851-regimento-interno-do-parlamento Regimento Interno] dispõe que a Comissão Delegada é integrado pelo [[Orador do Parlamento da Pampulha|Orador]] e por dois Membros do Parlamento, eleitos na última sessão ordinária de cada período legislativo, para mandatos que coincidem com os períodos de recesso do Parlamento.
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O [https://belohorizonte.forumeiros.com/t3851-regimento-interno-do-parlamento Regimento Interno] dispõe que a Comissão Delegada é integrada pelo [[Orador do Parlamento da Pampulha|Orador]] e por dois Membros do Parlamento, eleitos na última sessão ordinária de cada período legislativo, para mandatos que coincidem com os períodos de recesso do Parlamento.
  
 
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Edição das 00h58min de 29 de março de 2024

Comissão Delegada do Parlamento do Principado da Pampulha
Delegated Commission of the Parliament of the Principality of Pampulha
Composição
Legislatura Parlamento
Distribuição 0
Última eleição 21 de junho de 2023[1]
Liderança
Presidente Vago
Sede
Sede Jardim Atlântico, Pampulha

A Comissão Delegada do Parlamento do Principado da Pampulha (em inglês: Delegated Commission of the Parliament of the Principality of Pampulha) é uma das comissões permanentes do Parlamento e a única cuja existência é determinada pela Lei Básica, responsável por representar e auxiliar os Membros do Parlamento durante os períodos de recesso e em caso de dissolução da legislatura.

Histórico

Comitê Delegado

O Comitê Delegado do Parlamento do Principado da Pampulha (em inglês: Delegated Committee of the Parliament of the Principality of Pampulha) foi criada junto do Parlamento com a promulgação da Lei Básica em 20 de dezembro de 2021.

Comissão Delegada

A reforma institucional promovida pela Primeira Emenda à Lei Básica em 17 de dezembro de 2022 alterou profundamente a estrutura do Poder Legislativo e a natureza de suas competências, transformando os cargos de Parlamentares em Membros do Parlamento e os comitês em comissões, especialmente, o Comitê Delegado em Comissão Delegada.

Competências

As competências da Comissão Delegada estão dispostas no artigo 43º do Regimento Interno do Parlamento:

Art. 43º À Comissão Delegada compete:

  • I - zelar:
    • a) pelas atribuições do Parlamento, de suas comissões e das Parlamentares;
    • b) pela preservação da competência legislativa do Parlamento em face da atribuição normativa dos outros Poderes Constitucionais;
  • II - autorizar a Governadora-Geral e a Chefe de Governo a se ausentarem do território regional;
  • III - deliberar sobre:
    • a) a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente;
    • b) projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo Governo de Sua Alteza desde que sobre o mesmo já haja manifestação do Parlamento;
    • c) projeto de lei que tenha por fim prorrogar prazo de lei, se o término de sua vigência deva ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término;
    • d) ato interregional, quando o término do prazo, no qual o Principado da Pampulha deva sobre ele se manifestar, ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término.
  • IV - ressalvada a competência da Mesa Diretora:
    • a) conceder licença a Parlamentar;
    • b) autorizar Parlamentar a aceitar missão do Poder Executivo.
  • V - exercer a competência administrativa da Mesa Diretora em caso de urgência quando ausentes ou impedidas as respectivas membros;
  • VI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
  • VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
  • VIII - convocar Secretárias de Estado e enviar-lhes pedidos escritos de informação, quando houver impedimento da Mesa Diretora;
  • IX - representar, por qualquer de suas membros, o Parlamento em eventos de interesse regional, nacional e internacional;
  • X - exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para a região ou suas Instituições.

Composição

O Regimento Interno dispõe que a Comissão Delegada é integrada pelo Orador e por dois Membros do Parlamento, eleitos na última sessão ordinária de cada período legislativo, para mandatos que coincidem com os períodos de recesso do Parlamento.

Convocações

# Legislatura Início Término Composição
I[2] Primeira 20 de dezembro de 2021 1º de fevereiro de 2022 Michelle Frances (Presidenta interina)
Felipe Naves
Jade Tannure, Duquesa da Savassi
II Primeira 1º de junho de 2022 20 de junho de 2022 Jade Tannure, Duquesa da Savassi (Presidenta)
Felipe Naves
Michelle Frances
III Segunda 20 de junho de 2022 1º de agosto de 2022 Hiran Domingues (Presidente interino)
Antonio Banderas
Kellen dos Santos
IV Segunda 1º de dezembro de 2022 20 de dezembro de 2022 Kellen dos Santos (Presidenta)
Antonio Banderas
Hiran Domingues
V[3] Terceira 20 de dezembro de 2022 1º de fevereiro de 2023 Rogério Nabosne (Presidente interino)
Antonio Banderas
Rayander Gouvêa
VI Terceira 1º de junho de 2023 20 de junho de 2023 Rogério Nabosne (Presidente)
Antonio Banderas
Rayander Gouvêa
VII Quarta 20 de junho de 2023 14 de julho de 2023[4] Natasha Xavier (Presidenta)
Antonio Banderas
Felipe Naves

Referências

  1. Última seleção pro forma de Membros.
  2. Como Comitê Delegado.
  3. Como Comissão Delegada.
  4. Uma legislatura dissolvida estaria formalmente "em recesso", permanecendo seus cargos ocupados, mas o grande êxodo de legisladores "extinguiu" a legislatura.