Mudanças entre as edições de "Intervenção em Venda Nova em 2023 e 2024"

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A intervenção se deu em um contexto de renúncia da então [[Governador-Geral de Venda Nova|Governadora-Geral]] [[Michelle Frances]], [[Marquesado de Santa Luzia|Marquês de Santa Luzia]], da então [[Presidente do Conselho Executivo de Venda Nova|Presidenta do Conselho Executivo]] [[Kellen dos Santos]] e da dissolução<ref>VENDA NOVA. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5355-decreto-21-2023 Decreto nº21 de 12 de julho de 2023]. Dissolve o Conselho Legislativo.</ref> do [[Conselho Legislativo de Venda Nova|Conselho Legislativo]], fazendo com que a administração regional entrasse em colapso devido à ausência de uma lei fundamental e de qualquer autoridade competente para assumir os poderes públicos regionais.
  
A intervenção foi determinada pelo Conselho de Estado e decretada pelo Príncipe Soberano em 11 de julho de 2023<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5358-decreto-514-2023 Decreto nº514 de 12 de julho de 2023]. Decreta intervenção na Região Autônoma de Venda Nova com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional, nos termos em que especifica.</ref>, conforme o artigo 12º-E<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t51-lei-constitucional-do-principado-de-belo-horizonte Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte]. <br> "''Art. 12º-E O Conselho de Estado não intervirá nas regiões autônomas, exceto para: <br> I - manter a integridade do território nacional; <br> II - repelir invasão estrangeira ou de uma região autônoma em outra; <br> III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; <br> IV - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas regiões autônomas; <br> V - reorganizar as finanças da região autônoma, na forma da lei; <br> VI - prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial; <br> VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: <br> a) a forma monárquica, o sistema representativo e o regime democrático; <br> b) os direitos da pessoa humana; <br> c) a autonomia regional; <br> d) a prestação de contas da administração pública direta e indireta. <br> § 1º A intervenção nos negócios da região autônoma será decretada pelo Príncipe Soberano, sob recomendação do Conselho de Ministros e consulta ao representante da Coroa respectivo. <br> § 2º A execução da intervenção será de responsabilidade do representante da Coroa respectiva ou de uma Administrador Extraordinário nomeado pelo Príncipe Soberano, ouvido o Conselho de Estado. <br> § 3º A justificação para a intervenção será submetida ao Congresso Legislativo pelo Conselho de Estado, decidindo o primeiro pela aprovação ou negação da medida, dada a última, cessam seus efeitos. <br> § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos voltarão a exercê-los, salvo impedimento legal.''"</ref> da [[Lei Constitucional de Belo Horizonte|Lei Constitucional]], com [[Igor Oliveira|Igor Oliveira Bueno-Toniato]], [[Marquesado do Cachoeirinha|Marquês do Cachoeirinha]] sendo escolhido para exercer o cargo de [[Governador-Geral de Venda Nova|Administrador Extraordinário]], assumindo os poderes dos cargos de [[Governador-Geral de Venda Nova|Governador-Geral]] e de [[Presidente do Conselho Executivo de Venda Nova|Presidente do Conselho Executivo]], bem como a competência do [[Conselho Legislativo de Venda Nova|Conselho Legislativo]].
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A intervenção foi determinada pelo Conselho de Estado e decretada pelo Príncipe Soberano em 11 de julho de 2023<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5358-decreto-514-2023 Decreto nº514 de 12 de julho de 2023]. Decreta intervenção na Região Autônoma de Venda Nova com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional, nos termos em que especifica.</ref>, conforme o artigo 12º-E<ref>BELO HORIZONTE. [https://belohorizonte.forumeiros.com/t51-lei-constitucional-do-principado-de-belo-horizonte Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte]. <br> "''Art. 12º-E O Conselho de Estado não intervirá nas regiões autônomas, exceto para: <br> I - manter a integridade do território nacional; <br> II - repelir invasão estrangeira ou de uma região autônoma em outra; <br> III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública; <br> IV - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas regiões autônomas; <br> V - reorganizar as finanças da região autônoma, na forma da lei; <br> VI - prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial; <br> VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: <br> a) a forma monárquica, o sistema representativo e o regime democrático; <br> b) os direitos da pessoa humana; <br> c) a autonomia regional; <br> d) a prestação de contas da administração pública direta e indireta. <br> § 1º A intervenção nos negócios da região autônoma será decretada pelo Príncipe Soberano, sob recomendação do Conselho de Ministros e consulta ao representante da Coroa respectivo. <br> § 2º A execução da intervenção será de responsabilidade do representante da Coroa respectiva ou de uma Administrador Extraordinário nomeado pelo Príncipe Soberano, ouvido o Conselho de Estado. <br> § 3º A justificação para a intervenção será submetida ao Congresso Legislativo pelo Conselho de Estado, decidindo o primeiro pela aprovação ou negação da medida, dada a última, cessam seus efeitos. <br> § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos voltarão a exercê-los, salvo impedimento legal.''"</ref> da [[Lei Constitucional de Belo Horizonte|Lei Constitucional]], com [[Igor Oliveira|Igor Oliveira Bueno-Toniato]], [[Marquesado do Cachoeirinha|Marquês do Cachoeirinha]] sendo escolhido para exercer o cargo de [[Governador-Geral de Venda Nova|Administrador Extraordinário]], assumindo os poderes do cargo de [[Governador-Geral de Venda Nova|Governador-Geral]], bem como a competência do [[Conselho Legislativo de Venda Nova|Conselho Legislativo]].
  
 
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Edição atual tal como às 10h51min de 8 de agosto de 2024

Intervenção do Conselho de Estado na Região Autônoma de Venda Nova
Intervention of the Council of State in the Autonomous Region of Venda Nova
Decreto nº514 de 12 de julho de 2023
Tipo Intervenção do Conselho de Estado
Responsável Administrador Extraordinário Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Início 12 de julho de 2023
Fim 8 de agosto de 2024

A Intervenção do Conselho de Estado na Região Autônoma de Venda Nova em 2023 e 2024 foi a decisão do Conselho de Estado de intervir na autonomia de Venda Nova, esta foi uma aplicação constitucional do mecanismo de intervenção, após a aprovação da Terceira Emenda à Lei Constitucional.

Contexto

A intervenção se deu em um contexto de renúncia da então Governadora-Geral Michelle Frances, Marquês de Santa Luzia, da então Presidenta do Conselho Executivo Kellen dos Santos e da dissolução[1] do Conselho Legislativo, fazendo com que a administração regional entrasse em colapso devido à ausência de uma lei fundamental e de qualquer autoridade competente para assumir os poderes públicos regionais.

A intervenção foi determinada pelo Conselho de Estado e decretada pelo Príncipe Soberano em 11 de julho de 2023[2], conforme o artigo 12º-E[3] da Lei Constitucional, com Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha sendo escolhido para exercer o cargo de Administrador Extraordinário, assumindo os poderes do cargo de Governador-Geral, bem como a competência do Conselho Legislativo.

Objetivo e Justificação

A intervenção foi determinada "com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional", não havendo um período fixo para sua execução. A justificação foi remetida pelo Conselho de Estado ao Poder Constitucional Legislativo, exercido interinamente pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, e aprovada[4].

Encerramento

Após o Conselho Executivo adotar a Medida Provisória nº3 de 8 de agosto de 2024 que incluiu o Presidente do Conselho Executivo como uma das autoridades que pode atuar como Administrador do Governo. Após o então Administrador Extraordinário nomear[5] o Presidente do Conselho Executivo, a intervenção foi encerrada[6].

Referências

  1. VENDA NOVA. Decreto nº21 de 12 de julho de 2023. Dissolve o Conselho Legislativo.
  2. BELO HORIZONTE. Decreto nº514 de 12 de julho de 2023. Decreta intervenção na Região Autônoma de Venda Nova com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional, nos termos em que especifica.
  3. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte.
    "Art. 12º-E O Conselho de Estado não intervirá nas regiões autônomas, exceto para:
    I - manter a integridade do território nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma região autônoma em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas regiões autônomas;
    V - reorganizar as finanças da região autônoma, na forma da lei;
    VI - prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) a forma monárquica, o sistema representativo e o regime democrático;
    b) os direitos da pessoa humana;
    c) a autonomia regional;
    d) a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
    § 1º A intervenção nos negócios da região autônoma será decretada pelo Príncipe Soberano, sob recomendação do Conselho de Ministros e consulta ao representante da Coroa respectivo.
    § 2º A execução da intervenção será de responsabilidade do representante da Coroa respectiva ou de uma Administrador Extraordinário nomeado pelo Príncipe Soberano, ouvido o Conselho de Estado.
    § 3º A justificação para a intervenção será submetida ao Congresso Legislativo pelo Conselho de Estado, decidindo o primeiro pela aprovação ou negação da medida, dada a última, cessam seus efeitos.
    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos voltarão a exercê-los, salvo impedimento legal.
    "
  4. COMITÊ DELEGADO DO CONGRESSO LEGISLATIVO. Resolução nº29 de 30 de dezembro de 2023. Aprova a intervenção na Região Autônoma de Venda Nova com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional, nos termos em que especifica.
  5. VENDA NOVA. Decreto nº22 de 8 de agosto de 2024. Nomeia o Presidente do Conselho Executivo.
  6. BELO HORIZONTE. Decreto nº590 de 8 de agosto de 2024. Encerra, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Venda Nova.