Mudanças entre as edições de "Chancelaria (Belo Horizonte)"
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Edição atual tal como às 06h14min de 8 de agosto de 2024
| Chancelaria de Sua Alteza Sereníssima Chancellery of His Most Serene Highness | |
|---|---|
| Logomarca Institucional | |
| Chanceler | Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha |
| Vinculação | Gabinete do Príncipe Soberano |
| Atribuição | Assistir direta e imediatamente o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas. |
| Sigla | Ch |
| Formação | 21 de dezembro de 2019 (Alta Chancelaria) 18 de novembro de 2020 (Chancelaria) |
A Chancelaria (em inglês: Chancellery) é um órgão independente subordinado ao Gabinete de Sua Alteza Sereníssima, o Príncipe Soberano, destina-se a assistir direta e imediatamente o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas.
Histórico
Alta Chancelaria
Apesar do cargo de Alto Chanceler ser mais antigo, a Alta Chancelaria (em inglês: High Chancellery) em si foi criada pelo Decreto nº9 de 21 de dezembro de 2019, que designou as atribuições do Alto Chanceler como de administrar e chancelar as ordens do Principado, ganhando assento permanente nos conselhos das ordens.
Com a reforma da Alta Chancelaria pelo Decreto nº16 de 18 de janeiro de 2020, a então Secretaria dos Assuntos Externos passou a ser subordinada à Alta Chancelaria, mas com a promulgação da Lei nº4 de 5 de março de 2020, o Ministério dos Assuntos Externos e a Alta Chancelaria tornaram-se entidades distintas, porém, com o mesmo titular.
Chancelaria
Com a Lei nº33 de 18 de novembro de 2020, a Alta Chancelaria se tornou a Chancelaria, com suas competências mudando radicalmente, deixando de ser um órgão destinado às condecorações nacionais e sendo desvinculada do Ministério dos Assuntos Externos, passando a assistir direta e imediatamente o Chefe de Estado no exercício de suas prerrogativas, atribuição antigamente encarregada à Chefia de Gabinete.
A Primeira Emenda à Lei Constitucional, vigente em 6 de março de 2021, tornou a Chancelaria um órgão constitucional e incumbiu ao Chanceler um papel importante na convocação de uma regência.
Estrutura
A Chancelaria é constituída pelos seguintes órgãos:
- Secretaria-Geral da Chancelaria
- Secretaria para as Relações entre a Coroa e o Governo
- Secretaria Permanente do Conselho de Estado
- Comitê Permanente para Distinções Honoríficas
Competências
As competências da Chancelaria estão dispostas no artigo 2º de seu Regimento Interno:
Art. 2º Constitui área de competência da Chancelaria:
- I - assessorar na elaboração da agenda futura do Príncipe Soberano, de seu consorte e de seu herdeiro;
- II - formular subsídios para os pronunciamentos do Príncipe Soberano, de seu consorte e de seu herdeiro;
- III - coordenar a agenda do Príncipe Soberano, de seu consorte e de seu herdeiro;
- IV - exercer as atividades de secretariado particular do Príncipe Soberano;
- V - chancelar as ordens principescas, quando assim for disposto;
- VI - desempenhar, em coordenação com a Secretaria da Guarda Nacional, a ajudância de ordens do Príncipe Soberano em sua capacidade de Comandante-em-Chefe;
- VII - organizar o acervo documental privado do Príncipe Soberano, de seu consorte e de seu herdeiro;
- VIII - planejar e coordenar:
- a) os eventos no País e no exterior em que haja a presença do Príncipe Soberano ou da família principesca, em articulação com o Ministério dos Assuntos Externos, e;
- b) os deslocamentos principescos no País e no exterior, nesta última hipótese, em articulação com o Ministério dos Assuntos Externos;
- IX - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos principescos;
- X - preparação dos atos a serem submetidos ao Príncipe Soberano;
- XI - coordenação, junto:
- a) do Comitê Nacional Eleitoral, do processo de convocação de referendo e plebiscito;
- b) do Ministério dos Assuntos Externos, do processo de ratificação dos tratados e demais atos internacionais;
- c) do Conselho Geral do Poder Judiciário, do processo de nomeações para o Poder Judiciário, e;
- d) da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros, do processo de sanção e veto das leis e leis complementares.
- XII - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança:
- a) pessoal do Príncipe Soberano e da família principesca;
- b) dos palácios e residências principescas; e
- c) quando determinado pelo Príncipe Soberano, zelar pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos integrados ao Gabinete do Príncipe Soberano e, excepcionalmente, de outras autoridades.