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** d) os “''habeas corpus''”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, nos processos cujos recursos forem de sua competência;
 
** d) os “''habeas corpus''”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, nos processos cujos recursos forem de sua competência;

Edição das 23h09min de 4 de agosto de 2024

Corte de Justiça da Comunidade de Brumadinho
Court of Justice of the Commonwealth of Brumadinho
Tipo Tribunal de segunda instância
Membros Desembargadores
Jurisdição Brumadinho
Jurisprudência Comum
Presidente Vago
Decano Vago
Sede

A Corte de Justiça da Comunidade de Brumadinho (em inglês: Court of Justice of the Commonwealth of Brumadinho) é um órgão do Poder Judiciário da Comunidade de Brumadinho, com jurisdição em todo o território regional.

Histórico

A Corte de Justiça e o próprio Poder Judiciário Regional foram estabelecidos pela Lei nº3 de 7 de março de 2023, que determinou a organização provisória dos Poderes Regionais.

A Lei Fundamental aprovada pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, promulgada[1] pela Mesa Diretora e ratificada[2] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 4 de julho de 2023, instituiu a estrutura definitiva da Comunidade de Brumadinho, inclusive o funcionamento do Poder Judiciário Regional.

Competências

As competências da Corte de Justiça estão dispostas no artigo 31º da Lei Fundamental:

Art. 31º Compete à Corte de Justiça, principalmente, a guarda da presente Lei Fundamental, cabendo-lhe:

  • I - processar e julgar originariamente:
    • a) nas infrações penais comuns, o Alto Representante, o Chefe Executivo, os Secretários de Estado e os Deputados;
    • b) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, seus próprios Desembargadores e o Chefe da Força de Segurança Pública;
    • c) os mandados de segurança e os “habeas data” contra atos do Alto Representante, do Chefe Executivo, da Assembleia Deliberativa, da própria Corte de Justiça ou de algum de seus Desembargadores;
    • d) os “habeas corpus”, nos processos cujos recursos forem de sua competência ou quando o coator ou paciente for autoridade diretamente sujeita à sua jurisdição, nos processos cujos recursos forem de sua competência;
    • e) os mandados de injunção, quando a inexistência de norma regulamentadora regional, de qualquer dos Poderes Regionais, inclusive da administração indireta, torne inviável o exercício de direitos assegurados na presente Lei Fundamental;
    • f) a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo regional, contestados em face da presente Lei Fundamental e ação de inconstitucionalidade por omissão, em face de preceito da presente Lei Fundamental;
    • g) as ações rescisórias de seus julgados e as revisões criminais nos processos de sua competência;
    • h) os conflitos de atribuição entre as autoridades administrativas e judiciárias regionais;
    • i) a reclamação para garantia da autoridade de suas decisões;
    • j) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais.
  • II - solicitar a intervenção na Comunidade Unida de Betim e Contagem para garantir o livre exercício do Poder Judiciário;
  • III - promover a Justiça;
  • IV - zelar pela correta interpretação e aplicação da presente Lei Fundamental;
  • V - deliberar sobre emendas à presente Lei Fundamental.

Composição

A Corte de Justiça da Comunidade de Brumadinho, bem como as demais cortes de justiça, é formada por três magistrados, denominados Desembargadores, designados pelo Alto Representante sob recomendação do Chefe Executivo e aprovação da Assembleia Deliberativa. A Presidência rotaciona entre os Desembargadores a cada oito meses por ordem de nomeação.

Retrato Nome Formação Acadêmica Posição Ascenção
Vago
Vago
Vago

Referências

  1. MESA DIRETORA DO CONSELHO, GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE. Ato nº2 de 4 de julho de 2023. Promulga a Lei Fundamental.
  2. BELO HORIZONTE. Decreto nº506 de 4 de julho de 2023. Ratifica a Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho.