Mudanças entre as edições de "Intervenção em Santa Luzia em 2023"

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Edição das 01h47min de 31 de dezembro de 2023

Intervenção do Conselho de Estado na Região Autônoma de Santa Luzia
Intervention of the Council of State in the Autonomous Region of Santa Luzia
Decreto nº509 de 10 de julho de 2023
Tipo Intervenção do Conselho de Estado
Responsável Administrador Extraordinário Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Início 10 de julho de 2023
Fim 30 de dezembro de 2023

A Intervenção do Conselho de Estado na Região Autônoma de Santa Luzia em 2023 foi a decisão do Conselho de Estado de intervir na autonomia de Santa Luzia, esta foi a segunda ocasião e a primeira aplicação constitucional do mecanismo de intervenção, após a aprovação da Terceira Emenda à Lei Constitucional.

Contexto

A intervenção se deu em um contexto de renúncia da então Representante da Coroa Jade Tannure, Duquesa da Savassi e do então Chefe Executivo Rayander Gouvêa, fazendo com que a administração regional entrasse em colapso devido à ausência de uma lei fundamental e de qualquer autoridade competente para assumir os poderes públicos locais.

A intervenção foi determinada pelo Conselho de Estado e decretada pelo Príncipe Soberano em 10 de julho de 2023[1], conforme o artigo 12º-E[2] da Lei Constitucional, com Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha sendo escolhido para exercer o cargo de Administrador Extraordinário, assumindo os poderes dos cargos de Representante da Coroa e de Chefe Executivo.

Objetivo e Justificação

A intervenção foi determinada "com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional", não havendo um período fixo para sua execução. A justificação foi remetida pelo Conselho de Estado ao Poder Constitucional Legislativo, exercido interinamente pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, e aprovada[3].

Encerramento

A intervenção foi encerrada[4] previamente após o então Administrador Extraordinário nomear[5] o Chefe Executivo, que então assumiu como Administrador do Governo.

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Decreto nº509 de 10 de julho de 2023. Decreta intervenção na Região Autônoma de Santa Luzia com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional, nos termos em que especifica.
  2. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte.
    "Art. 12º-E O Conselho de Estado não intervirá nas regiões autônomas, exceto para:
    I - manter a integridade do território nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma região autônoma em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas regiões autônomas;
    V - reorganizar as finanças da região autônoma, na forma da lei;
    VI - prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) a forma monárquica, o sistema representativo e o regime democrático;
    b) os direitos da pessoa humana;
    c) a autonomia regional;
    d) a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
    § 1º A intervenção nos negócios da região autônoma será decretada pelo Príncipe Soberano, sob recomendação do Conselho de Ministros e consulta ao representante da Coroa respectivo.
    § 2º A execução da intervenção será de responsabilidade do representante da Coroa respectiva ou de uma Administrador Extraordinário nomeado pelo Príncipe Soberano, ouvido o Conselho de Estado.
    § 3º A justificação para a intervenção será submetida ao Congresso Legislativo pelo Conselho de Estado, decidindo o primeiro pela aprovação ou negação da medida, dada a última, cessam seus efeitos.
    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos voltarão a exercê-los, salvo impedimento legal.
    "
  3. COMITÊ DELEGADO DO CONGRESSO LEGISLATIVO. Resolução nº26 de 30 de dezembro de 2023. Aprova a intervenção na Região Autônoma de Santa Luzia com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional, nos termos em que especifica.
  4. BELO HORIZONTE. Decreto nº572 de 30 de dezembro de 2023. Encerra, previamente, a intervenção na Região Autônoma de Santa Luzia.
  5. DIONÍSIO. Decreto nº2 de 29 de dezembro de 2023. Nomeia o Chefe Executivo.