Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras (Belo Horizonte)

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Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras
National Service for Immigration and Border Control
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Chefe Vago
Vinculação Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos
Atribuição Proteção das fronteiras terrestres e das águas territoriais de incursões não-autorizadas.
Sigla SNICF
Formação 5 de março de 2020 (Serviço Nacional de Controle de Fronteiras)
4 de fevereiro de 2021

O Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras (em inglês: National Service for Immigration and Border Control) é uma instituição regular, dotada de autonomia funcional e poder de policiamento ostensivo, encarregada da proteção das fronteiras terrestres e das águas territoriais belo-horizontinas de incursões não-autorizadas.

Histórico

O então Serviço Nacional de Controle de Fronteiras (em inglês: National Service for Border Control) foi criado junto da então Secretaria Especial da Imigração e Controle de Fronteiras pela Lei nº4 de 5 de março de 2020, se tornou um órgão independente pela Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021 com a nova denominação.

Com a Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021, o Ministério do Interior foi extinto, consequentemente também sua Secretaria-Executiva, com suas funções e órgãos sendo transferidos para o recriado Ministério da Justiça e Interior. Porém, o rápido fim do Governo Frances fez com que a mudança fosse revertida, com o serviço voltando à alçada do Ministério do Interior por força da Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).

A Medida Provisória nº24 de 11 de junho de 2022 (convertida na Lei nº147 de 25 de agosto de 2022) alterou a Lei Geral da Cidadania e Imigração para formalizar as competências e definir o funcionamento do SNICF. A Lei nº195 de 11 de maio de 2023 vinculou o Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras à Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos.

Competências

As competências do Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras estão dispostas no artigo 35º-B da Lei Geral da Cidadania e Imigração:

Art. 35º-B São as competências do Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras:

  • I - assistência à Força Nacional de Segurança Pública e às forças regionais de segurança pública em atividades de controle de multidões;
  • II - auxiliar, quando requisitado, nas operações de busca e resgate no mar territorial;
  • III - controle de passaportes nos pontos de fronteira, aeroportos e portos marítimos;
  • IV - investigação de crimes relacionados à segurança fronteiriça;
  • V - operações de natureza defensiva relacionadas à segurança interna, em coordenação com a Guarda Nacional;
  • VI - proteção das fronteiras terrestres e das águas terrotoriais de incursões não-autorizadas;
  • VII - prover auxílio, quando requisitado, nas operações de emergência e de prevenção de emergências;
  • VIII - serviços alfandegários nos postos fronteiriços de menor dimensão;
  • IX - treinamento de forças policiais para operações de segurança fronteiriça;
  • X - as demais atribuições e incumbências que lhe forem conferidas ou delegadas pelo Ministro de Estado da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos e pela legislação pertinente.

Lista

Chefia

# Titular Mandato Início Término
- Vago 1 ano, 1 mês e 16 dias 5 de março de 2020 21 de abril de 2021
Kellen dos Santos 1 mês e 22 dias 21 de abril de 2021 11 de junho de 2021
Hiran Domingues 1 ano 11 de junho de 2021 11 de junho de 2022
Felipe Naves 5 meses 11 de junho de 2022 11 de novembro de 2022
Antonio Banderas 1 mês e 30 dias 11 de novembro de 2022 10 de janeiro de 2023
- Vago 5 meses e 6 diias 10 de janeiro de 2023 16 de junho de 2023
Jade Tannure, Duquesa da Savassi 29 dias 16 de junho de 2023 15 de julho de 2023
- Vago Presente 15 de julho de 2023 Presente

Chefia Adjunta

# Titular Mandato Início Término
- Vago Presente 19 de junho de 2023 Presente

Referências