Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos (Belo Horizonte)
Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos Special Secretariat for Legal Affairs | |
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Logomarca Institucional | |
Secretário Especial | Vago |
Vinculação | Secretaria-Geral do Conselho de Ministros |
Atribuição | Assessoria e consultoria jurídica no âmbito dos órgãos do Conselho de Ministros. |
Sigla | SEAJ |
Formação | 12 de outubro de 2020 11 de novembro de 2021 (recriação) |
A Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos (em inglês: Special Secretariat for Legal Affairs) é um órgão da Secretaria-Geral do Conselho de Ministros responsável prestar assessoria e consultoria jurídica no âmbito dos órgãos do Conselho de Ministros.
Histórico
A Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos foi criada pela Lei nº27 de 12 de outubro de 2020 como parte do então Ministério da Justiça e Interior, tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº65 de 13 de agosto de 2020.
Com a Secretaria Permanente do Conselho de Ministros ganhando status ministerial com a sanção da Lei nº31 de 29 de outubro de 2020, a Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos foi vinculada à ela, tendo suas competências dadas pelo Decreto Executivo nº69 de 30 de outubro de 2020, foi extinta pela Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021 e teve suas competências transferidas para a Advocacia-Geral.
A Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos foi recriada pela Lei nº105 de 11 de novembro de 2021, vinculada à agora Secretaria-Geral do Conselho de Ministros. Suas competências foram reformuladas com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne.
Competências
As competências da Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos estão dispostas no artigo 41º da Lei nº195 de 11 de maio de 2023:
Art. 41º Compete à Secretaria Especial dos Assuntos Jurídicos:
- I - articular-se com os órgãos proponentes e com as suas unidades jurídicas sobre assuntos de natureza jurídica que envolvam atos oficiais;
- II - assistir os titulares dos órgãos assessorados no controle interno da legalidade administrativa dos atos dos órgãos e de suas entidades vinculadas;
- III - coordenar as atividades de elaboração, de redação e de tramitação de atos normativos a serem encaminhados ao Conselho de Ministros, ao seu Presidente ou determinados, por despacho, pelo Secretário-Geral do Conselho de Ministros;
- IV - emitir parecer final sobre a constitucionalidade, a legalidade, a compatibilidade com o ordenamento jurídico e a técnica legislativa das propostas de ato normativo, observadas as atribuições da Advocacia-Geral;
- V - encaminhar os atos oficiais ao Conselho Gestor da Autoridade Nacional de Gestão de Dados, para a publicação pelo Servidor-Geral;
- VI - examinar os aspectos jurídicos e a forma dos atos propostos ao Conselho de Ministros e ao seu Presidente, permitida a devolução aos órgãos de origem dos atos que estejam em desacordo com as normas vigentes;
- VII - fixar a interpretação da Lei Constitucional, das leis, dos atos internacionais e das demais normas, a ser uniformemente seguida na área de atuação dos órgãos assessorados quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral do Governo;
- VIII - prestar assessoria jurídica e consultoria jurídica no âmbito dos órgãos do Conselho de Ministros e de sua Presidência;
- IX - proceder à revisão final da redação e da técnica legislativa da proposta de ato normativo, inclusive retificando incorreções de técnica legislativa, inadequações de linguagem, imprecisões e lapsos manifestos;
- X - registrar, controlar e analisar as indicações para provimento de cargos e ocupação de funções de confiança submetidas ao Conselho de Ministros e à sua Presidência e preparar os atos de nomeação ou de designação para cargos em comissão ou funções de confiança, a serem submetidos ao Conselho de Ministros, à seu Presidente ou, quando se tratar de cargo ou função equivalente de alto nível, ao Secretário-Geral do Conselho de Ministros.
Lista
# | Nome | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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- | Vago | 25 dias | 12 de outubro de 2020 | 6 de novembro de 2020 | ||
1º | Miguel Domingues Escobar | 2 meses e 29 dias | 6 de novembro de 2020 | 4 de fevereiro de 2021 | Nenhum | Primeiro Segundo |
- | Extinto[1] | 9 meses e 7 dias | 4 de fevereiro de 2021 | 11 de novembro de 2021 | ||
2º | Antonio Banderas | 7 meses | 11 de novembro de 2021 | 11 de junho de 2022 | PSR | Quarto |
3º | Felipe Naves | 5 meses | 11 de junho de 2022 | 11 de novembro de 2022 | Nenhum | Quinto |
4º | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 6 meses | 11 de novembro de 2022 | 11 de maio de 2023 | Nenhum | Sexto Terceiro Interino |
5ª | Natasha Xavier | 2 meses e 4 dias | 11 de maio de 2023 | 15 de julho de 2023 | Nenhum | Sétimo |
- | Vago | Presente | 15 de julho de 2023 | Presente |
Referências
- ↑ Competências transferidas para a Advocacia-Geral.