Comissão Delegada do Parlamento da Pampulha

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Comissão Delegada do Parlamento do Principado da Pampulha
Delegated Commission of the Parliament of the Principality of Pampulha
VIII Convocação
Composição
Legislatura Parlamento
Distribuição 0
Última eleição 21 de junho de 2023[1]
Liderança
Presidente Vago
Vice-Presidente Vago
Sede
Sede Jardim Atlântico, Pampulha

A Comissão Delegada do Parlamento do Principado da Pampulha (em inglês: Delegated Commission of the Parliament of the Principality of Pampulha) é uma dos comissões permanentes do Parlamento e a única cuja existência é determinada pela Lei Básica, responsável por representar e auxiliar os Membros do Parlamento durante os períodos de recesso e em caso de dissolução da legislatura.

Histórico

Comitê Delegado

O Comitê Delegado do Parlamento do Principado da Pampulha (em inglês: Delegated Committee of the Parliament of the Principality of Pampulha) foi criada junto do Parlamento com a promulgação da Lei Básica em 20 de dezembro de 2021.

Comissão Delegada

A reforma institucional promovida pela Primeira Emenda à Lei Básica em 17 de dezembro de 2022 alterou profundamente a estrutura do Poder Legislativo e a natureza de suas competências, transformando os cargos de Parlamentares em Membros do Parlamento e os comitês em comissões, especialmente, o Comitê Delegado em Comissão Delegada.

Competências

As competências da Comissão Delegada estão dispostas no artigo 43º do Regimento Interno do Parlamento:

Art. 43º À Comissão Delegada compete:

  • I - zelar:
    • a) pelas atribuições do Parlamento, de suas comissões e das Parlamentares;
    • b) pela preservação da competência legislativa do Parlamento em face da atribuição normativa dos outros Poderes Constitucionais;
  • II - autorizar a Governadora-Geral e a Chefe de Governo a se ausentarem do território regional;
  • III - deliberar sobre:
    • a) a sustação de atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa, desde que se caracterize a necessidade da medida cautelar em caráter urgente;
    • b) projeto de lei relativo a créditos adicionais solicitados pelo Governo de Sua Alteza desde que sobre o mesmo já haja manifestação do Parlamento;
    • c) projeto de lei que tenha por fim prorrogar prazo de lei, se o término de sua vigência deva ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término;
    • d) ato interregional, quando o término do prazo, no qual o Principado da Pampulha deva sobre ele se manifestar, ocorrer durante o período de recesso ou nos dez dias úteis subsequentes a seu término.
  • IV - ressalvada a competência da Mesa Diretora:
    • a) conceder licença a Parlamentar;
    • b) autorizar Parlamentar a aceitar missão do Poder Executivo.
  • V - exercer a competência administrativa da Mesa Diretora em caso de urgência quando ausentes ou impedidas as respectivas membros;
  • VI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
  • VII - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas;
  • VIII - convocar Secretárias de Estado e enviar-lhes pedidos escritos de informação, quando houver impedimento da Mesa Diretora;
  • IX - representar, por qualquer de suas membros, o Parlamento em eventos de interesse regional, nacional e internacional;
  • X - exercer outras atribuições de caráter urgente, que não possam aguardar o início do período legislativo seguinte sem prejuízo para a região ou suas Instituições.

Composição

O Regimento Interno dispõe que a Comissão Delegada é integrado pelo Orador e por dois Membros do Parlamento, eleitos na última sessão ordinária de cada período legislativo, para mandatos que coincidem com os períodos de recesso do Parlamento.

Convocações

# Legislatura Início Término Composição

Referências

  1. Última seleção pro forma de Membros.