Governador de Porto Seguro
Governador da Cidade Especial de Porto Seguro Governor of the Special City of Porto Seguro | |
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Fotografia Oficial Interventor Murat Azad Kovakköy Desde 19 de julho de 2023 | |
Tratamento | Senhor Governador (informal) Vossa Excelência |
Residência Oficial | Nenhuma |
Sigla | GCEPS |
Ascenção | Nomeação pelo Príncipe Soberano sob indicação do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo |
Mandato | 1 ano, vedada a recondução |
Formação | 27 de outubro de 2021 (Administrador-Geral da Autoridade Governativa Provisória) 17 de fevereiro de 2022 (Administrador-Geral da Autoridade Governativa Interina) 27 de março de 2023 |
Substituto | Presidente da Câmara Legislativa |
O Governador da Cidade Especial de Porto Seguro (em inglês: Governor of the Special City of Porto Seguro) é o chefe de governo e a figura mais importante da administração pública porto-segurense.
Histórico
Autoridade
O cargo de Administrador-Geral da Autoridade Governativa Provisória da Cidade de Porto Seguro (em inglês: General Administrator of the Provisional Governative Authority of the City of Porto Seguro), inicialmente definido com o título de "Presidente", foi criado junto da própria Autoridade Governativa Provisória em 27 de setembro de 2021, data do início da vigência da Resolução nº2 de 24 de setembro de 2021, sendo uma posição cumulativa com a de Vice-Presidente do Conselho de Governança Territorial.
A Lei nº125 de 17 de fevereiro de 2022, com vigência iniciada em 27 de março de 2022, transformou a Autoridade Governativa Provisória em Autoridade Governativa Interina, estabelecendo-a como uma autarquia territorial diretamente vinculada ao Ministério do Interior.
Governadoria
Porto Seguro tornou-se uma cidade especial em 27 de março de 2023, data do início da vigência da Lei Complementar nº80 de 24 de novembro de 2022, extinguindo a Autoridade Governativa Interina e transformando o cargo em Governador.
Atribuições
As atribuições do Governador estão dispostas no 19º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa:
Art. 19º São as atribuições da Governadora:
- I - a direção superior da administração pública local;
- II - abrir e encerrar, respectivamente, a primeira e a última sessão anual da Câmara Legislativa;
- III - coordenar e orientar as atividades das Secretárias;
- IV - conferir as distinções honoríficas locais;
- V - consultada a Ministra de Estado do Interior, delegar atribuições às Secretárias;
- VI - controle, supervisão e coordenação dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- VII - convocar plebiscito e referendo;
- VIII - decretar e fazer executar o Estado de Emergência;
- IX - dissolver, consultado o Conselho de Ministras, a Câmara Legislativa;
- X - expedir decretos e regulamentos para a fiel execução da lei;
- XI - executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo;
- XII - formular as diretrizes da ação governamental;
- XIII - informar ao Ministro de Estado do Interior sobre a direção da política do governo local;
- XIV - nomear e exonerar:
- a) as Secretárias;
- b) os titulares de cargos na administração pública local, na forma da lei.
- XV - propor a adoção de medidas necessárias ao Conselho de Ministras e à Ministra de Estado do Interior;
- XVI - regular o funcionamento das instituições da administração pública local;
- XVII - representar a cidade especial e seu povo dignamente;
- XVIII - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como vetá-las total ou parcialmente;
- XIX - ter a iniciativa das proposições do governo;
- XX - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho de Ministras, por esta lei complementar e pelas demais leis.
Lista
# | Nome | Mandato | Início | Término | Partido |
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