Intervenção em Porto Seguro em 2023 e 2024

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Intervenção do Conselho de Ministros na Cidade Especial de Porto Seguro
Intervention of the Council of Ministers in the Special City of Porto Seguro
Resolução nº111 de 9 de julho de 2023
Resolução nº111 de 9 de julho de 2023
Tipo Intervenção do Conselho de Ministros
Responsável Interventor Murat Azad Kovakköy
Início 9 de julho de 2023

A Intervenção do Conselho de Ministros na Cidade Especial de Porto Seguro em 2023 e 2024 foi a decisão do Conselho de Ministros de intervir na autonomia de Porto Seguro, esta foi a segunda aplicação do mecanismo de intervenção, sob a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa.

Contexto

A intervenção se deu em um contexto de renúncia da então Secretária-Executiva do Ministério do Interior Jade Tannure, Duquesa da Savassi, que atuava como Governadora interina, fazendo com que a administração local entrasse em colapso devido à ausência de qualquer autoridade competente para assumir os poderes públicos locais.

A intervenção foi determinada pelo Conselho de Ministros em 9 de julho de 2023[1], conforme o artigo 22º[2] da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa, com o Ministro de Estado do Interior Murat Azad Kovakköy atuando como Interventor, assumindo os poderes do cargo de Governador, bem como a competência da Câmara Legislativa.

Objetivo e Justificação

A intervenção foi determinada "em virtude de colapso da administração pública local", não havendo um período fixo para sua execução.

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Resolução nº111 de 9 de julho de 2023. Determina intervenção na Cidade Especial de Porto Seguro em virtude de colapso da administração pública local.
  2. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº58 de 5 de maio de 2022. Institui a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa.
    "Art. 22º O Conselho de Ministras, ouvida a Ministra de Estado do Interior poderá intervir na cidade especial, nos casos de colapso da administração pública local e de grave instabilidade política e social."