Comissão Governativa Provisória de Ibirité

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Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité
Provisional Governing Commission of the City of Ibirité
Tipo Colegiado
Ascenção Designação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo.
Presidente Membro Michelle Frances (primeira)
Membro Jade Tannure, Duquesa da Savassi (última)
Sede

A Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ibirité (em inglês: Provisional Governing Commission of the City of Ibirité) era o órgão temporário que exercia a administração pública e a governança civil interina da Cidade de Ibirité.

Histórico

A Comissão Governativa Provisória foi criada em 29 de maio de 2021, data do início da vigência da Medida Provisória nº4 de 30 de abril de 2021 (convertida na Lei nº71 de 15 de maio de 2021), após a anexação da Cidade de Ibirité pela Lei Complementar nº32 de 29 de abril de 2021, que alterou a Lei Complementar nº21 de 28 de janeiro de 2021 e entrou em vigor na mesma data. A CGP de Ibirité foi dissolvida pelo Conselho de Ministros em 25 de julho de 2022, por meio da Resolução nº37 de 3 de julho de 2022.

A Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022 instituiu um marco legal para legitimar as atividades e definir as normas gerais de funcionamento das CGPs, encerrando um debate sobre seu papel institucional. Além disso, fixou mandatos para os componentes das comissões governativas provisórias e dispôs sobre a transição gradual de "Membros" para "Comissários" (este nomeados a partir de 11 de agosto de 2022), com os primeiros mantendo seus cargos e nomenclaturas simultaneamente aos segundos até sua eventual substituição.

A CGP de Ibirité, bem como as demais CGPs que haviam sido estabelecidas, foi extinta pela Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023 e incorporada a Betim em 29 de dezembro do mesmo ano.

Competências

A competência das comissões governativas provisórias estavam dispostas no artigo 3º da Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022:

Art. 3º Compete às comissões governativas provisórias:

  • I - exercer, junto da Polícia Civil e da Guarda Nacional, as atividades de defesa e segurança pública locais;
  • II - garantir, promover e proteger o exercício da cidadania pelos locais;
  • III - manter o Conselho de Ministras informado da situação política e social local;
  • IV - pronunciar-se sobre questões relativas à estabilidade local e aos problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais;
  • V - propor ao Ministério do Interior a adoção de normas que visem o desenvolvimento local;
  • VI - solicitar ao Conselho de Governança Territorial a criação e a extinção de órgãos e cargos sob sua competência;
  • VII - as demais que lhe forem delegadas pelo Conselho de Governança Territorial ou incumbidas pela lei.

Composição

A Comissão Governativa Provisória era composta por três membros denominados Comissários, designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo para mandatos de dois anos, vedada a recondução imediata. A Presidência era uma posição rotativa entre os Comissários, exercida por períodos de oito meses em ordem de antiguidade.

Vaga nº1 Titular Mandato Início Término
Vaga nº2 Titular Mandato Início Término
Vaga nº3 Titular Mandato Início Término

Referências