Conselho de Ministros de Belo Horizonte

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Conselho de Ministros do Principado de Belo Horizonte
Council of Ministers of the Principality of Belo Horizonte
Tipo Colegiado
Membros Ministros de Estado
Secretário-Geral
Presidente Igor Oliveira Bueno-Toniato, Conde do Cachoeirinha
Vice-Presidente Vago
Sede
Local de trabalho Complexo Governamental, Serra Verde, Venda Nova

O Conselho de Ministros (em inglês: Council of Ministers) é o órgão constitucional que exerce coletivamente, em nome do Príncipe Soberano, o Poder Executivo do Principado de Belo Horizonte.

História

Após a assinatura do Tratado de Instalação, o Principado de Belo Horizonte tornou-se formalmente um Estado, surgindo sem uma constituição e ainda carente de órgãos básicos de governança, a nova micronação teve um "Conselho de Secretários", também referido como Governo Provisório, como sua primeira administração organizada.

O Conselho de Ministros foi criado junto da promulgação da Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte em 6 de fevereiro de 2020, como parte de uma estrutura estatal que prezou por uma governança pública responsável. A reforma constitucional promovida pela Primeira Emenda e as alterações da Segunda Emenda fortaleceram o caráter colegial do Poder Executivo, incumbindo ao Conselho de Ministros "exercer o Governo de Sua Alteza Sereníssima", "formular as diretrizes da ação governamental e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial".

Estrutura

Aos comitês interministeriais é incumbida a realização de estudos, pareceres, recomendações e outras solicitações que lhe forem encaminhadas, em especial sobre suas competências.

Competências

As competências do Conselho de Ministros estão dispostas no artigo 16º-A da Lei Constitucional: Art. 16º-A O Conselho de Ministros é incumbido das seguintes atribuições:

  • I - exercer o Governo de Sua Alteza Sereníssima;
  • II - formular as diretrizes da ação governamental e executar as políticas de desenvolvimento administrativo e gerencial, no âmbito do Poder Executivo;
  • III - celebrar atos internacionais e manter relações com Estados estrangeiros;
  • IV - controle, supervisão e coordenação dos órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
  • V - propor ao Príncipe Soberano a adoção de decretos;
  • VI - adotar medidas provisórias, com força de lei, nos termos do artigo 26º-B desta Lei Constitucional;
  • VII - indicar os titulares de cargos que esta Lei Constitucional e as demais leis assim exigirem;
  • VIII - solicitar ao Príncipe Soberano a suspensão:
  • IX - solicitar ao Príncipe Soberano a exoneração:
  • X - pronunciar-se sobre o Estado de Emergência;
  • XI - dispor sobre matérias não-afetas a nenhum Ministério;
  • XII - as demais que lhe forem conferidas pelo Príncipe Soberano e pela lei complementar que regulamentar o funcionamento do Poder Executivo.

Composição

Selo do Conselho de Ministros.png

O Conselho de Ministros é formado pelo seu Presidente, seu Vice-Presidente, pelos Ministros de Estado e seu Secretário-Geral.