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Edição das 05h07min de 8 de agosto de 2024
Chefe Executivo da Região Autônoma de Sabará Chief Executive of the Autonomous Region of Sabará | |
---|---|
Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Câmara para Assuntos Intergovernamentais do Conselho de Estado |
Local de trabalho | Solar do Padre Correia |
Ascenção | Eleição pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e nomeação pelo Governador-Geral |
Mandato | Indeterminado |
Formação | 30 de janeiro de 2021 (Presidente da Comissão Governativa Provisória) 17 de julho de 2021 |
Substituto | Chefe Executivo Adjunto |
O Chefe Executivo da Região Autônoma de Sabará (em inglês: Chief Executive of the Autonomous Region of Sabará) é o chefe de governo e a figura mais importante da administração pública sabarense.
Índice
Histórico
Presidência
O cargo foi criado como Presidente da Comissão Governativa Provisória da Cidade de Sabará (em inglês: Chairperson of the Provisional Governing Commission of the City of Sabará), junto da própria Comissão Governativa Provisória pelo Decreto nº218 de 30 de janeiro de 2021, então responsável pela administração pública e governança civil.
Chefia Executiva
Região Administrativa Especial
Em 30 de março de 2021, a Assembleia Geral e Legislativa aprovou e, dois dias depois, o Príncipe Soberano Dom Hiran sancionou a Lei Complementar nº27 de 1º de abril de 2021, que transformou a cidade em região administrativa especial com o início de sua vigência em 17 de julho de 2021.
Com a transformação da cidade em região administrativa especial, a Comissão Governativa Provisória foi extinta, com seu cargo de Presidente tranformado no atual de Chefe Executivo.
Região Autônoma
Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional, ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais foram transformadas em regiões autônomas, daí a reformulação do cargo para Chefe Executivo da Região Autônoma de Sabará (em inglês: Chief Executive of the Autonomous Region of Sabará).
A então Administradora do Governo Natasha Xavier determinou, através do Decreto nº4 de 14 de novembro de 2022, o funcionamento provisório do Poder Executivo. Posteriormente, o Conselho Geral, Legislativo e Constituinte substituiu a regulamentação com a Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022, que dispôs sobre a organização provisória dos Poderes Regionais, detalhando o funcionamento do Poder Executivo e as atribuições do Chefe Executivo.
Designação
A Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022 determina que o Chefe Executivo é eleito pela maioria absoluta do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e nomeado pelo Governador-Geral, permanecendo no cargo enquanto mantiver a confiança da maioria dos Conselheiros Gerais e Constituintes. O Conselho Geral, Legislativo e Constituinte tem a competência[1] de solicitar a exoneração do Chefe Executivo.
Anteriormente, o Chefe Executivo era livremente nomeado e exonerado pelo Governador-Geral.
Requisitos
Não há condições de elegibilidade definidas na Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022 que os candidatos a Chefe Executivo devem cumprir, nem a determinação[2] de que o Chefe Executivo deve ser um Conselheiro Geral e Constituinte.
Eleição
A eleição para o cargo de Chefe Executivo deve ocorrer, ordinariamente, quando ocorrer a vacância do cargo por renúncia do titular, geralmente após perder a confiança da maioria dos Conselheiros Gerais e Constituintes. Os candidatos a Chefia Executiva devem se inscrever ante a Mesa Diretora, havendo mais de um candidato, far-se-á votação até que o último candidato tenha o voto da maioria absoluta.
Posse
O Chefe Executivo é empossado pelo Governador-Geral, não há determinação legal de como a cerimônia deve ocorrer ou qual seria seu rito, elas geralmente ocorrem na Conselho Geral, Legislativo e Constituinte.
Atribuições
As atribuições de Chefe Executivo estão dispostas no artigo 12º da Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022:
Art. 12º São as atribuições da Chefe Executiva:
- I - controlar, supervisionar e coordenar os órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional;
- II - coordenar e orientar as atividades das Secretárias de Estado;
- III - exercer a direção superior da administração pública;
- IV - expedir decretos executivos e regulamentos para fiel execução da lei;
- V - indicar as Desembargadoras da Corte de Justiça;
- VI - informar a Governadora-Geral sobre a direção da política do Governo;
- VII - iniciar, presidir e encerrar as reuniões com as Secretárias de Estado;
- VIII - nomear e exonerar:
- a) as Secretárias de Estado;
- b) as titulares dos cargos e órgãos que a lei dispuser.
- IX - solicitar à Princesa Soberana, Princesa de Sabará, a exoneração da Governadora-Geral;
- X - outras atribuições e funções que lhe forem delegadas pela Coroa ou conferidas pela Lei Constitucional, pela Governadora-Geral e pelas demais leis.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido |
---|---|---|---|---|---|
1º[3] | Membro Antonio Banderas | 5 meses e 17 dias | 30 de janeiro de 2021 | 17 de julho de 2021 | PSR |
2ª | Natasha Xavier | 1 ano e 6 meses | 17 de julho de 2021 | 17 de janeiro de 2023 | Nenhum |
-[4] | Kellen dos Santos | 14 dias | 17 de janeiro de 2023 | 31 de janeiro de 2023 | PSR |
3º | Felipe Naves | 5 meses e 10 dias | 31 de janeiro de 2023 | 11 de julho de 2023 | Nenhum |
- | Vago | 6 meses e 26 dias | 11 de julho de 2023 | 6 de fevereiro de 2024 | |
4º | Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza | No cargo | 6 de fevereiro de 2024 | Presente | Nenhum |
Referências
- ↑ SABARÁ. Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022. "Art. 4º Compete exclusivamente ao Conselho Geral, Legislativo e Constituinte:
...
IX - solicitar à Governadora-Geral a exoneração:
a) a) da Chefe Executiva e da Chefe Executiva Adjunta;" - ↑ SABARÁ. Lei nº3 de 26 de dezembro de 2022. "Art. 13º A Chefe Executiva será eleita pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte por maioria absoluta dos votos e nomeada pela Governadora-Geral."
- ↑ Como Presidente da Comissão Governativa Provisória.
- ↑ Enquanto Chefe Executiva Adjunta da Região Autônoma de Sabará.