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O cargo foi criado junto do [[Betim, Belo Horizonte|Território Livre de Betim]] e do próprio [[Governo Provisório de Betim|Governo Provisório]] por força da [https://belohorizonte.forumeiros.com/t898-lei-38-2021 Lei nº38 de 22 de janeiro de 2021], foi a primeira vez que [[Belo Horizonte]] estabeleceu alguma autoridade constituída fora de seu território nacional, porém, o território assim foi anexado apenas quatro dias depois, com o início da vigência da [https://belohorizonte.forumeiros.com/t928-lei-complementar-21-2021 Lei Complementar nº21 de 28 de janeiro de 2021].
 
O cargo foi criado junto do [[Betim, Belo Horizonte|Território Livre de Betim]] e do próprio [[Governo Provisório de Betim|Governo Provisório]] por força da [https://belohorizonte.forumeiros.com/t898-lei-38-2021 Lei nº38 de 22 de janeiro de 2021], foi a primeira vez que [[Belo Horizonte]] estabeleceu alguma autoridade constituída fora de seu território nacional, porém, o território assim foi anexado apenas quatro dias depois, com o início da vigência da [https://belohorizonte.forumeiros.com/t928-lei-complementar-21-2021 Lei Complementar nº21 de 28 de janeiro de 2021].
  
A [[Carta do Governo Provisório de Betim|Carta do Governo Provisório]], adotada em 15 de janeiro de 2022, dispôs sobre as atribuições do [[Governo Provisório de Betim|Governo Provisório]], as medidas temporárias a serem adotadas, as condições do exercício do poder público e as regras de transição para um governo civil eleito.
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O [[Governo Provisório de Betim|Governo Provisório]] instituiu sua [[Carta do Governo Provisório de Betim|Carta]] em 15 de janeiro de 2022, que o definiu como uma entidade pública autônoma e interina dotada de incumbências extraordinárias dedicadas ao exercício da administração civil e governança pública betinense, além de dispor sobre seu funcionamento e sobre a instituição de uma [[Assembleia Constituinte de Betim|Assembleia Constituinte]] responsável pela elaboração de uma norma constitucional que estabeleça a transição da atual estrutura provisória para um governo eleito. Posteriormente, o [https://belohorizonte.forumeiros.com/t2966-acordo-de-contagem Acordo Geral sobre Livre Associação] assinado entre os governos nacional e territorial estabeleceu as bases de uma Administração que sucedeu a estrutura provisória.
  
 
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Edição das 02h19min de 8 de agosto de 2024

Chefe do Governo Provisório do Território Livre de Betim
Chief of the Provisional Government of the Free Territory of Betim

Berunardo Fonseca Morgan
(interino)
Desde 26 de dezembro de 2023

Tratamento Sua Excelência
Vossa Excelência
Membro Governo Provisório
Ascenção Rotatividade dentre os Secretários do Governo Provisório
Mandato 4 meses
Formação 22 de janeiro de 2021
Substituto O Secretário mais antigo, por ordem de nomeação

O Chefe do Governo Provisório do Território Livre de Betim (em inglês: Chief of the Provisional Government of the Free Territory of Betim) é o chefe de governo e a figura mais importante da administração pública betinense.

Histórico

O cargo foi criado junto do Território Livre de Betim e do próprio Governo Provisório por força da Lei nº38 de 22 de janeiro de 2021, foi a primeira vez que Belo Horizonte estabeleceu alguma autoridade constituída fora de seu território nacional, porém, o território assim foi anexado apenas quatro dias depois, com o início da vigência da Lei Complementar nº21 de 28 de janeiro de 2021.

O Governo Provisório instituiu sua Carta em 15 de janeiro de 2022, que o definiu como uma entidade pública autônoma e interina dotada de incumbências extraordinárias dedicadas ao exercício da administração civil e governança pública betinense, além de dispor sobre seu funcionamento e sobre a instituição de uma Assembleia Constituinte responsável pela elaboração de uma norma constitucional que estabeleça a transição da atual estrutura provisória para um governo eleito. Posteriormente, o Acordo Geral sobre Livre Associação assinado entre os governos nacional e territorial estabeleceu as bases de uma Administração que sucedeu a estrutura provisória.

Atribuições

As atribuições do Chefe do Governo Provisório estão dispostas no artigo 8º da Carta do Governo Provisório:

Art. 8º São as atribuições da Chefe do Governo Provisório:

  • I - exercer a direção superior da administração pública betinense;
  • II - iniciar, presidir e encerrar as reuniões do Governo Provisório;
  • III - ter iniciativa das resoluções visando a instituição de regulamentos para a fiel execução da lei;
  • IV - nomear e exonerar os titulares de cargos na administração pública betinense, na forma da lei;
  • V - solicitar ao Conselho de Ministras a exoneração de Secretária do Governo Provisório.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido
-[1]
Felipe Naves 9 meses e 3 dias 22 de janeiro de 2021
25 de julho de 2021
25 de outubro de 2021 Nenhum
Hiran Domingues 4 meses 25 de outubro de 2021 25 de fevereiro de 2022 Nenhum
Natasha Xavier 4 meses 25 de fevereiro de 2022 25 de junho de 2022 Nenhum
Felipe Naves 4 meses 25 de junho de 2022 25 de outubro de 2022 Nenhum
Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia 4 meses 25 de outubro de 2022 25 de fevereiro de 2023 Nenhum
Natasha Xavier 4 meses 25 de fevereiro de 2023 25 de junho de 2023 Presente
Felipe Naves 16 dias 25 de junho de 2023 11 de julho de 2023 Nenhum
- Vago 5 meses e 15 dias 11 de julho de 2023 26 de dezembro de 2023
-[2] Berunardo Fonseca Morgan No cargo 26 de dezembro de 2023 Presente Nenhum

Referências