Carta do Governo Provisório de Betim

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Carta do Governo Provisório do Território Livre de Betim
Charter of the Provisional Government of the Free Territory of Betim
Autor Governo Provisório
Promulgação 15 de janeiro de 2022
Aprovação 20 de janeiro de 2022
Local Betim, Belo Horizonte
Situação Vigente

A Carta do Governo Provisório do Território Livre de Betim (em inglês: Charter of the Provisional Government of the Free Territory of Betim) é a norma político-institucional que constitui o topo do ordenamento jurídico disciplinando a existência do Governo Provisório do Território Livre de Betim em Belo Horizonte, subordinada à Lei Constitucional e à legislação pertinente, sendo a fonte jurídica da validade de toda a legislação, regulamentações e demais normas betinenses.

A Carta declarou o Governo Provisório "entidade pública autônoma e interina dotada de incumbências extraordinárias dedicadas ao exercício da administração civil e governança pública betinense", estabelecendo seu funcionamento e a instituição de uma Assembleia Constituinte responsável pela elaboração de uma norma constitucional que estabeleça a transição da então estrutura provisória para um governo eleito.

Histórico

A Carta foi promulgada pelo Governo Provisório em 15 de janeiro de 2022, assinada pelo Chefe do Governo Provisório e pelos demais Secretários, e aprovada pelo Conselho de Ministros através da Resolução nº20 de 20 de janeiro de 2022.

Características

A Carta contém quinze artigos divididos em sete títulos.

Alterações

O artigo 13º[1] da Carta estabelece que ela pode ser alterada através de resolução do Governo Provisório.

Fundamento

O artigo 3º[2] da ´Lei nº38 de 22 de janeiro de 2021 incumbe ao Governo Provisório a elaboração da Carta.

Organização

Preâmbulo

O GOVERNO PROVISÓRIO DO TERRITÓRIO LIVRE DE BETIM;

BASEADOS na estrutura legal e administrativa interina estabelecida pela Lei 38/2021 de 22 de janeiro de 2021 determina que esta mesma estrutura deve proporcionar os marcos jurídicos e a estabilidade necessárias à eleição, posse e transição para uma governança civil democraticamente eleita;

CONSIDERANDO que o Principado de Belo Horizonte, Microestado soberano ao qual este é livremente associado, constitui uma sociedade baseada no constitucionalismo, no Estado de Direito, na democracia representativa, no devido processo legal, na equidade de direitos e na garantia das proteção aos direitos individuais da cidadã em seu inteiro teor;

ENTENDENDO que, para a o pleno exercício da autoridade pública confiada e delegada às instituições e funcionárias da administração pública betinense, o Governo Provisório deve definir as áreas e os limites de sua atuação nos campos político e social;

Decreta e Promulga a seguinte;

Carta do Governo Provisório do Território Livre de Betim
Título Artigos Teor
I - Das Disposições Iniciais Define o que é o Governo Provisório.
II - Dos Direitos dos Cidadãos e suas Garantias Fundamentais Dispõe que o Governo Provisório assegura os direitos individuais e garantias coletivas determinadas pela Lei Constitucional.
III - Do Governo Provisório 3º a 9º Dispõe sobre o fundamento jurídico da autoridade do Governo Provisório, suas competências, sua composição e seu funcionamento.
IV - Das Condições para o Exercício do Poder Público 10º Dispõe que o Poder Público exercido pelo Governo Provisório é sujeito à legislação nacional.
V - Da Transição para um Governo Eleito 11º Dispõe sobre as medidas destinadas à proporcionar os marcos jurídicos e a estabilidade necessárias à eleição, posse e transição para uma governança civil democraticamente eleita, bem como sobre a instituição de uma Assembleia Constituinte com poderes extraordinários e responsável pela elaboração de uma norma constitucional.
VII - Do Estado de Emergência 12º Instituição do Estado de Emergência como medida extraordinária para preservar ou prontamente restabelecer, em período e espaço determinados, a ordem pública ou a paz social.
VIII - Das Disposições Complementares 13º a 15º Dispõe sobre as alterações e a vigência da Carta.

Inteiro Teor

Referências

  1. BETIM. Carta do Governo Provisório do Território Livre de Betim. Art. 13º A presente carta poderá ser alterada por meio de resolução..
  2. BETIM. Carta do Governo Provisório do Território Livre de Betim. Art. 3º A Carta do Governo Provisório definirá suas atribuições, as medidas temporárias a serem adotadas, as condições do exercício do poder público e as regras de transição para um governo civil eleito.
    § 1º A Carta será elaborada pelo Governo Provisório e remetida ao Congresso Legislativo para sua aprovação.
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