Carta do Governo Provisório de Betim
Carta do Governo Provisório do Território Livre de Betim Charter of the Provisional Government of the Free Territory of Betim | |
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Autor | Governo Provisório |
Promulgação | 15 de janeiro de 2022 |
Aprovação | 20 de janeiro de 2022 |
Local | Betim, Belo Horizonte |
Situação | Vigente |
A Carta do Governo Provisório do Território Livre de Betim (em inglês: Charter of the Provisional Government of the Free Territory of Betim) é a norma político-institucional que constitui o topo do ordenamento jurídico disciplinando a existência do Governo Provisório do Território Livre de Betim em Belo Horizonte, subordinada à Lei Constitucional e à legislação pertinente, sendo a fonte jurídica da validade de toda a legislação, regulamentações e demais normas betinenses.
A Carta declarou o Governo Provisório "entidade pública autônoma e interina dotada de incumbências extraordinárias dedicadas ao exercício da administração civil e governança pública betinense", estabelecendo seu funcionamento e a instituição de uma Assembleia Constituinte responsável pela elaboração de uma norma constitucional que estabeleça a transição da então estrutura provisória para um governo eleito.
Índice
Histórico
A Carta foi promulgada pelo Governo Provisório em 15 de janeiro de 2022, assinada pelo Chefe do Governo Provisório e pelos demais Secretários, e aprovada pelo Conselho de Ministros através da Resolução nº20 de 20 de janeiro de 2022.
Características
A Carta contém quinze artigos divididos em sete títulos.
Alterações
O artigo 13º[1] da Carta estabelece que ela pode ser alterada através de resolução do Governo Provisório.
Fundamento
O artigo 3º[2] da ´Lei nº38 de 22 de janeiro de 2021 incumbe ao Governo Provisório a elaboração da Carta.
Organização
O GOVERNO PROVISÓRIO DO TERRITÓRIO LIVRE DE BETIM;
BASEADOS na estrutura legal e administrativa interina estabelecida pela Lei 38/2021 de 22 de janeiro de 2021 determina que esta mesma estrutura deve proporcionar os marcos jurídicos e a estabilidade necessárias à eleição, posse e transição para uma governança civil democraticamente eleita;
CONSIDERANDO que o Principado de Belo Horizonte, Microestado soberano ao qual este é livremente associado, constitui uma sociedade baseada no constitucionalismo, no Estado de Direito, na democracia representativa, no devido processo legal, na equidade de direitos e na garantia das proteção aos direitos individuais da cidadã em seu inteiro teor;
ENTENDENDO que, para a o pleno exercício da autoridade pública confiada e delegada às instituições e funcionárias da administração pública betinense, o Governo Provisório deve definir as áreas e os limites de sua atuação nos campos político e social;
Decreta e Promulga a seguinte;
Título | Artigos | Teor |
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I - Das Disposições Iniciais | 1º | Define o que é o Governo Provisório. |
II - Dos Direitos dos Cidadãos e suas Garantias Fundamentais | 2º | Dispõe que o Governo Provisório assegura os direitos individuais e garantias coletivas determinadas pela Lei Constitucional. |
III - Do Governo Provisório | 3º a 9º | Dispõe sobre o fundamento jurídico da autoridade do Governo Provisório, suas competências, sua composição e seu funcionamento. |
IV - Das Condições para o Exercício do Poder Público | 10º | Dispõe que o Poder Público exercido pelo Governo Provisório é sujeito à legislação nacional. |
V - Da Transição para um Governo Eleito | 11º | Dispõe sobre as medidas destinadas à proporcionar os marcos jurídicos e a estabilidade necessárias à eleição, posse e transição para uma governança civil democraticamente eleita, bem como sobre a instituição de uma Assembleia Constituinte com poderes extraordinários e responsável pela elaboração de uma norma constitucional. |
VII - Do Estado de Emergência | 12º | Instituição do Estado de Emergência como medida extraordinária para preservar ou prontamente restabelecer, em período e espaço determinados, a ordem pública ou a paz social. |
VIII - Das Disposições Complementares | 13º a 15º | Dispõe sobre as alterações e a vigência da Carta. |
Inteiro Teor
Referências
- ↑ BETIM. Carta do Governo Provisório do Território Livre de Betim. Art. 13º A presente carta poderá ser alterada por meio de resolução..
- ↑ BETIM. Carta do Governo Provisório do Território Livre de Betim. Art. 3º A Carta do Governo Provisório definirá suas atribuições, as medidas temporárias a serem adotadas, as condições do exercício do poder público e as regras de transição para um governo civil eleito.
§ 1º A Carta será elaborada pelo Governo Provisório e remetida ao Congresso Legislativo para sua aprovação..