Mudanças entre as edições de "Presidente do Comitê Nacional Eleitoral de Belo Horizonte"

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O cargo de Presidente foi criado junto do Comitê Nacional Eleitoral pelo [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5-decreto-04-2019 Decreto nº4 de 14 de dezembro de 2019], que definiu que o CNE seria formado por três membros, nomeados pelo [[Regente de Belo Horizonte|Regente]], cabendo ao Membro mais velho exercer a Presidência.
  
Com a promulgação da [https://belohorizonte.forumeiros.com/t135-lei-complementar-02-2020 Lei Complementar nº2 de 20 de abril de 2020], ficou definido que a Presidência e a [[Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral de Belo Horizonte|Vice-Presidência do Comitê Nacional Eleitoral]] são cargos rotativos, exercidos por cada Membro por um período de seis meses, por ordem de nomeação. Posteriormente, a [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5059-terceira-emenda-a-lei-constitucional Terceira Emenda] à [[Lei Constitucional de Belo Horizonte|Lei Constitucional]] instituiu um mandato rotativo de 8 meses, por ordem de antiguidade, e extinguiu a [[Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral de Belo Horizonte|Vice-Presidência do Comitê Nacional Eleitoral]].
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Com a promulgação da [https://belohorizonte.forumeiros.com/t135-lei-complementar-02-2020 Lei Complementar nº2 de 20 de abril de 2020], ficou definido que a Presidência e a [[Vice-Presidente do Comitê Nacional Eleitoral de Belo Horizonte|Vice-Presidência do Comitê Nacional Eleitoral]] são cargos rotativos, exercidos por cada Membro por um período de seis meses, por ordem de nomeação. Posteriormente, a [https://belohorizonte.forumeiros.com/t5059-terceira-emenda-a-lei-constitucional Terceira Emenda] à [[Lei Constitucional de Belo Horizonte|Lei Constitucional]] instituiu um mandato rotativo de 8 meses, por ordem de antiguidade.
  
 
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Edição das 07h19min de 3 de fevereiro de 2024

Presidente do Comitê Nacional Eleitoral do Principado de Belo Horizonte
President of the National Electoral Committee of the Principality of Belo Horizonte
Membro Berunardo Fonseca Morgan
Fotografia Oficial

Desde 28 de dezembro de 2023

Tratamento Senhor Presidente (informal)
Excelentíssimo Senhor
Vossa Excelência
Membro Conselho de Estado
Comitê Nacional Eleitoral
Conselho Geral da Administração Eleitoral
Residência Oficial Nenhuma
Sigla PCNE
Local de trabalho Edifício Manoel Vieira de Oliveira Andrade
Ascenção Rotativo entre os Membros
Mandato 8 meses
Formação 14 de dezembro de 2019
Substituto Próximo na ordem de rotatividade

O Presidente do Comitê Nacional Eleitoral (em inglês: Chairperson of the National Electoral Committee) é o Membro encarregado de presidir e representar o Comitê Nacional Eleitoral, sendo a principal figura da Administração Eleitoral de Belo Horizonte.

Histórico

O cargo de Presidente foi criado junto do Comitê Nacional Eleitoral pelo Decreto nº4 de 14 de dezembro de 2019, que definiu que o CNE seria formado por três membros, nomeados pelo Regente, cabendo ao Membro mais velho exercer a Presidência.

Com a promulgação da Lei Complementar nº2 de 20 de abril de 2020, ficou definido que a Presidência e a Vice-Presidência do Comitê Nacional Eleitoral são cargos rotativos, exercidos por cada Membro por um período de seis meses, por ordem de nomeação. Posteriormente, a Terceira Emenda à Lei Constitucional instituiu um mandato rotativo de 8 meses, por ordem de antiguidade.

Incumbências

As incumbências do Presidente do Comitê Nacional Eleitoral estão dispostas no artigo 8º do Regimento Interno:

Art. 8º Incumbe ao Presidente:

  • I - assinar e expedir os diplomas eleitorais após a proclamação dos resultados;
  • II - conceder licença e, por motivo justificado, dispensa das funções aos Membros;
  • III - convocar sessões extraordinárias;
  • IV - determinar a remessa de material eleitoral às autoridades competentes, e, bem assim, delegar aos presidentes dos comitês regionais eleitorais a faculdade de providenciar sobre os meios necessários à realização das eleições;
  • V - dirigir os trabalhos, presidir as sessões, propor as questões, apurar o vencido e proclamar o resultado;
  • VI - distribuir os processos aos Membros, e cumprir e fazer cumprir as suas decisões;
  • VII - nomear, empossar, promover, exonerar, demitir e aposentar, nos termos da lei, os funcionários eleitorais;
  • VIII - publicar os registros eleitorais, sob supervisão dos demais Membros;
  • IX - representar e fazer representar o Comitê Nacional Eleitoral nas solenidades e atos oficiais, e corresponder-se, em nome dele, com o Príncipe Soberano, com os Chefes dos Poderes Constitucionais, com o Ministério Público e com as demais autoridades;
  • X - requisitar funcionários da administração pública quando o exigir o acúmulo ocasional ou a necessidade do serviço, e dispensá-los;
  • XI - rubricar todos os livros necessários ao expediente.
  • XII - tomar parte na discussão, e proferir voto de qualidade nas decisões do plenário, para as quais este regimento interno não preveja solução diversa, quando o empate na votação decorra de ausência de Membro em virtude de impedimento, suspeição, vaga ou licença médica, e desde que urgente a matéria e não se possa convocar o Membro licenciado, excepcionado o julgamento de "habeas corpus" onde proclamar-se-á, na hipótese de empate, a decisão mais favorável ao paciente;
  • XIII - as demais que lhe forem conferidas pela lei, por este regimento interno ou delegadas pelo Príncipe Soberano;

Lista

# Titular Mandato Início Término
Membro Hiran Domingues 8 meses e 3 dias 17 de dezembro de 2019 29 de agosto de 2020
Membro Michelle Frances 4 meses 29 de agosto de 2020 29 de dezembro de 2020
Membro Antonio Banderas 1 mês e 15 dias 29 de dezembro de 2020 13 de fevereiro de 2021
Membro Jade Tannure, Duquesa da Savassi 4 meses 13 de fevereiro de 2021 13 de junho de 2021
Membro Rogério Nabosne 4 meses 13 de junho de 2021 13 de outubro de 2021
Membro Felipe Naves 4 meses 13 de outubro de 2021 13 de fevereiro de 2022
Membro Jade Tannure, Duquesa da Savassi 4 meses 13 de fevereiro de 2022 13 de junho de 2022
Membro Rogério Nabosne 4 meses 13 de junho de 2022 13 de outubro de 2022
Membro Felipe Naves 4 meses 13 de outubro de 2022 13 de fevereiro de 2023
10º Membro Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras Mandato 13 de fevereiro de 2023 Término
- Vago Mandato Início Término
11º Membro Berunardo Fonseca Morgan Mandato Início Término

Referências