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Edição das 17h48min de 1 de fevereiro de 2024
| Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ouro Preto Provisional Governing Commission of the City of Ouro Preto | |
|---|---|
| Tipo | Colegiado |
| Ascenção | Designação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo. |
| Presidente | Membro Antonio Banderas (primeiro) Membro Kellen dos Santos (última) |
| Decano | Vago |
| Local de trabalho | Paço Rio Branco |
A Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ouro Preto (em inglês: Provisional Governing Commission of the City of Ouro Preto) era o órgão temporário que exercia a administração pública e a governança civil interina da Cidade de Ouro Preto.
Histórico
A Comissão Governativa Provisória foi criada com o início da vigência de parte do Decreto nº282 de 25 de julho de 2021, após a anexação da Cidade de Ouro Preto pela Lei Complementar nº40 de 17 de junho de 2021, que alterou a Lei Complementar nº21 de 28 de janeiro de 2021 e entrou em vigor em 1º de agosto do mesmo ano. A CGP de Ouro Preto foi dissolvida pelo Conselho de Ministros em 1º de agosto de 2022, por meio da Resolução nº43 de 3 de julho de 2022.
A Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022 instituiu um marco legal para legitimar as atividades e definir as normas gerais de funcionamento das CGPs, encerrando um debate sobre seu papel institucional. Além disso, fixou mandatos para os componentes das comissões governativas provisórias e dispôs sobre a transição gradual de "Membros" para "Comissários" (este nomeados a partir de 11 de agosto de 2022), com os primeiros mantendo seus cargos e nomenclaturas simultaneamente aos segundos até sua eventual substituição.
Competências
A competência das comissões governativas provisórias está disposta no artigo 3º da Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022:
Art. 3º Compete às comissões governativas provisórias:
- I - exercer, junto da Polícia Civil e da Guarda Nacional, as atividades de defesa e segurança pública locais;
- II - garantir, promover e proteger o exercício da cidadania pelos locais;
- III - manter o Conselho de Ministras informado da situação política e social local;
- IV - pronunciar-se sobre questões relativas à estabilidade local e aos problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais;
- V - propor ao Ministério do Interior a adoção de normas que visem o desenvolvimento local;
- VI - solicitar ao Conselho de Governança Territorial a criação e a extinção de órgãos e cargos sob sua competência;
- VII - as demais que lhe forem delegadas pelo Conselho de Governança Territorial ou incumbidas pela lei.
Composição
A Comissão Governativa Provisória era composta por três membros denominados Comissários, designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo para mandatos de dois anos, vedada a recondução imediata. A Presidência era uma posição rotativa entre os Comissários, exercida por períodos de oito meses em ordem de antiguidade.
| Vaga nº1 | Titular | Mandato | Início | Término |
|---|---|---|---|---|
| 1º | Antonio Banderas | 1 ano | 1º de agosto de 2021 | 1º de agosto de 2022 |
| 2º | Felipe Naves | 4 meses | 1º de agosto de 2022 | 1º de dezembro de 2022 |
| 3ª | Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia | 7 meses e 7 dias | 1º de dezembro de 2022 | 8 de julho de 2023 |
| Vaga nº2 | Titular | Mandato | Início | Término |
| 1º | Rogério Nabosne | 1 ano | 1º de agosto de 2021 | 1º de agosto de 2022 |
| 2ª | Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 8 meses | 1º de agosto de 2022 | 1º de abril de 2023 |
| - | Vago | 2 meses e 7 dias | 1º de abril de 2023 | 8 de julho de 2023 |
| Vaga nº3 | Titular | Mandato | Início | Término |
| 1º | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 1 ano | 1º de agosto de 2021 | 1º de agosto de 2022 |
| 2º | Kellen dos Santos | 11 meses e 7 dias | 1º de agosto de 2022 | 8 de julho de 2023 |