Mudanças entre as edições de "Intervenção na Pampulha em 2023 e 2024"

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Edição das 15h08min de 9 de agosto de 2024

Intervenção do Conselho de Estado no Principado da Pampulha
Intervention of the Council of State in the Principality of Pampulha
Decreto nº519 de 14 de julho de 2023
Tipo Intervenção do Conselho de Estado
Responsável Administrador Extraordinário Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Início 14 de julho de 2023
Fim 9 de agosto de 2024

A Intervenção do Conselho de Estado no Principado da Pampulha em 2023 e 2024 foi a decisão do Conselho de Estado de intervir na autonomia da Pampulha, uma aplicação constitucional do mecanismo de intervenção, após a aprovação da Terceira Emenda à Lei Constitucional.

Contexto

A intervenção se deu em um contexto de renúncia da então Governadora-Geral Kellen dos Santos, do então Chefe de Governo Antonio Banderas, da dissolução[1] da então IV Legislatura do Parlamento, fazendo com que a administração regional entrasse em colapso devido à ausência de qualquer autoridade competente para assumir os poderes públicos regionais, conforme a Lei Básica.

A intervenção foi determinada pelo Conselho de Estado e decretada pelo Príncipe Soberano em 14 de julho de 2023[2], conforme o artigo 12º-E[3] da Lei Constitucional, com Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha sendo escolhido para exercer o cargo de Administrador Extraordinário, assumindo os poderes dos cargos de Governador-Geral e de Chefe de Governo, bem como a competência do Parlamento.

Objetivo e Justificação

A intervenção foi determinada "com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional", não havendo um período fixo para sua execução. A justificação foi remetida pelo Conselho de Estado ao Poder Constitucional Legislativo, exercido interinamente pelo Comitê Delegado do Congresso Legislativo, e aprovada[4].

Encerramento

Após o Administrador Extraordinário Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha designar[5] o então Secretário de Estado da Economia Lucas Maldonado, Conde do Mangabeiras como Chefe de Governo interino, a possibilidade de reconstituição da estrutura regional de auto-governo se tornou viável e a intervenção foi encerrada[6].

Referências

  1. PAMPULHA. Decreto nº16 de 14 de julho de 2023. Dissolve o Parlamento.
  2. BELO HORIZONTE. Decreto nº519 de 14 de julho de 2023. Decreta intervenção no Principado da Pampulha com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional, nos termos em que especifica.
  3. BELO HORIZONTE. Lei Constitucional do Principado de Belo Horizonte.
    "Art. 12º-E O Conselho de Estado não intervirá nas regiões autônomas, exceto para:
    I - manter a integridade do território nacional;
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma região autônoma em outra;
    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos poderes nas regiões autônomas;
    V - reorganizar as finanças da região autônoma, na forma da lei;
    VI - prover a execução de lei, ordem ou decisão judicial;
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) a forma monárquica, o sistema representativo e o regime democrático;
    b) os direitos da pessoa humana;
    c) a autonomia regional;
    d) a prestação de contas da administração pública direta e indireta.
    § 1º A intervenção nos negócios da região autônoma será decretada pelo Príncipe Soberano, sob recomendação do Conselho de Ministros e consulta ao representante da Coroa respectivo.
    § 2º A execução da intervenção será de responsabilidade do representante da Coroa respectiva ou de uma Administrador Extraordinário nomeado pelo Príncipe Soberano, ouvido o Conselho de Estado.
    § 3º A justificação para a intervenção será submetida ao Congresso Legislativo pelo Conselho de Estado, decidindo o primeiro pela aprovação ou negação da medida, dada a última, cessam seus efeitos.
    § 4º Cessados os motivos da intervenção, as autoridades afastadas de seus cargos voltarão a exercê-los, salvo impedimento legal.
    "
  4. COMITÊ DELEGADO DO CONGRESSO LEGISLATIVO. Resolução nº32 de 30 de dezembro de 2023. Aprova a intervenção no Principado da Pampulha com o objetivo de assegurar a observância do príncipio constitucional da autonomia regional, nos termos em que especifica.
  5. PAMPULHA. Decreto nº17 de 9 de agosto de 2024. Designa Secretário de Estado para exercer interinamente a Chefia de Governo.
  6. BELO HORIZONTE. Decreto nº594 de 9 de agosto de 2024. Encerra, previamente, a intervenção no Principado da Pampulha.