Mudanças entre as edições de "Comissão Governativa Provisória de Ouro Preto"

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Edição das 00h42min de 22 de fevereiro de 2024

Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ouro Preto
Provisional Governing Commission of the City of Ouro Preto
Tipo Colegiado
Ascenção Designação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo.
Presidente Membro Antonio Banderas (primeiro)
Membro Kellen dos Santos (última)
Sede
Local de trabalho Paço Rio Branco

A Comissão Governativa Provisória da Cidade de Ouro Preto (em inglês: Provisional Governing Commission of the City of Ouro Preto) era o órgão temporário que exercia a administração pública e a governança civil interina da Cidade de Ouro Preto.

Histórico

A Comissão Governativa Provisória foi criada com o início da vigência de parte do Decreto nº282 de 25 de julho de 2021, após a anexação da Cidade de Ouro Preto pela Lei Complementar nº40 de 17 de junho de 2021, que alterou a Lei Complementar nº21 de 28 de janeiro de 2021 e entrou em vigor em 1º de agosto do mesmo ano. A CGP de Ouro Preto foi dissolvida pelo Conselho de Ministros em 1º de agosto de 2022, por meio da Resolução nº43 de 3 de julho de 2022.

A Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022 instituiu um marco legal para legitimar as atividades e definir as normas gerais de funcionamento das CGPs, encerrando um debate sobre seu papel institucional. Além disso, fixou mandatos para os componentes das comissões governativas provisórias e dispôs sobre a transição gradual de "Membros" para "Comissários" (este nomeados a partir de 11 de agosto de 2022), com os primeiros mantendo seus cargos e nomenclaturas simultaneamente aos segundos até sua eventual substituição.

Competências

A competência das comissões governativas provisórias estava disposta no artigo 3º da Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022:

Art. 3º Compete às comissões governativas provisórias:

  • I - exercer, junto da Polícia Civil e da Guarda Nacional, as atividades de defesa e segurança pública locais;
  • II - garantir, promover e proteger o exercício da cidadania pelos locais;
  • III - manter o Conselho de Ministras informado da situação política e social local;
  • IV - pronunciar-se sobre questões relativas à estabilidade local e aos problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais;
  • V - propor ao Ministério do Interior a adoção de normas que visem o desenvolvimento local;
  • VI - solicitar ao Conselho de Governança Territorial a criação e a extinção de órgãos e cargos sob sua competência;
  • VII - as demais que lhe forem delegadas pelo Conselho de Governança Territorial ou incumbidas pela lei.

Composição

A Comissão Governativa Provisória era composta por três membros denominados Comissários, designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo para mandatos de dois anos, vedada a recondução imediata. A Presidência era uma posição rotativa entre os Comissários, exercida por períodos de oito meses em ordem de antiguidade.

Vaga nº1 Titular Mandato Início Término
[1] Antonio Banderas 1 ano 1º de agosto de 2021 1º de agosto de 2022
Felipe Naves 4 meses 1º de agosto de 2022 1º de dezembro de 2022
[2] Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia 7 meses e 7 dias 1º de dezembro de 2022 8 de julho de 2023
Vaga nº2 Titular Mandato Início Término
[3] Rogério Nabosne 1 ano 1º de agosto de 2021 1º de agosto de 2022
Jade Tannure, Duquesa da Savassi 8 meses 1º de agosto de 2022 1º de abril de 2023
- Vago 2 meses e 7 dias 1º de abril de 2023 8 de julho de 2023
Vaga nº3 Titular Mandato Início Término
[4] Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia 1 ano 1º de agosto de 2021 1º de agosto de 2022
Kellen dos Santos 11 meses e 7 dias 1º de agosto de 2022 8 de julho de 2023

Referências

  1. Como Membro.
  2. Como Comissária.
  3. Como Membro.
  4. Como Membro.