Governador-Geral de Contagem
Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Contagem Governor General of the Special Administrative Region of Contagem | |
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Fotografia Oficial Extinto | |
Tratamento | Sua Excelência, o Honorável Vossa Excelência |
Membro | Conselho de Estado |
Local de trabalho | Sede Governamental |
Ascenção | Nomeação pelo Príncipe Soberano, ouvido Chefe Executivo |
Mandato | Indefinido |
Formação | 30 de agosto de 2021 |
Substituto | Chefe Executivo |
O Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Contagem (em inglês: Governor General of the Special Administrative Region of Contagem) era o representante cerimonial do Príncipe Soberano e a figura de maior destaque da administração contagense.
Índice
Histórico
O cargo, tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 30 de agosto de 2021, quando a Lei Complementar nº28 de 8 de abril de 2021 entrou em vigor.
Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas. Porém, a mesma norma determinou que a RAE contagense fosse extinta, mantido seu estatuto de região administrativa especial até que esta determinação fosse implementada.
O cargo foi extinto após a implementação da reorganização territorial e administrativa, conforme a Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023, em que a região administrativa especial foi incorporada à Betim.
Designação
A Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa determinava que, na ausência de dispositivos regionais específicos, os representantes da Coroa (neste caso, o Governador-Geral) nas regiões autônomas (a qual a então região administrativa especial era equivalente) era nomeado pelo Príncipe Soberano, ouvido o respectivo Chefe Executivo.
Competências
As competências dos representantes da Coroa nas regiões autônomas estão dispostas no artigo 33º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa:
Art. 33º São as atribuições da Representante da Coroa:
- I - representar dignamente a Coroa, o Estado e o povo;
- II - cumprir e fazer cumprir a Lei Constitucional, as disposições desta lei geral e as demais leis;
- III - manter a Princesa Soberana informada dos assuntos concernentes à região autônoma;
- IV - no caso de grave ou iminente ameaça às instituições regionais, solicitar a intervenção;
- V - as que lhe forem conferidas pela Lei Constitucional, por esta lei geral e pelas demais leis.
Administrador do Governo
Administrador do Governo da Região Administrativa Especial de Contagem Administrator of the Government of the Special Administrative Region of Contagem | |
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Fotografia Oficial Extinto | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Conselho de Estado |
Local de trabalho | Sede Governamental |
Ascenção | Vacância do cargo ou impedimento do Governador-Geral |
Mandato | Indeterminado |
Formação | 5 de maio de 2022 |
O Administrador do Governo da Região Administrativa Especial de Contagem (em inglês: Administrator of the Government of the Special Administrative Region of Contagem) era a denominação na qual o Chefe Executivo ou outra autoridade assumia o exercício das prerrogativas principescas regionais em caso de impedimento do Governador-Geral ou vacância do cargo.
Lista
Titular | Cargo | Mandato | Início | Término | Ocasião |
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Felipe Naves | Chefe Executivo | 1 mês | 30 de outubro de 2022 | 30 de novembro de 2022 | Vacância do cargo de Governador-Geral |
Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha | Administrador Extraordinário | 5 meses e 15 dias | 14 de julho de 2023 | 29 de dezembro de 2023 | Intervenção do Conselho de Estado |
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término |
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1ª | Kellen dos Santos | 1 ano e 2 meses | 30 de agosto de 2021 | 30 de outubro de 2022 |
- | Vago | 1 mês | 30 de outubro de 2022 | 30 de novembro de 2022 |
2ª | Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia | 7 meses e 14 dias | 30 de novembro de 2022 | 14 de julho de 2023 |
- | Vago | 5 meses e 15 dias | 14 de julho de 2023 | 29 de dezembro de 2023 |