Governador-Geral de Contagem

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Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Contagem
Governor General of the Special Administrative Region of Contagem
Fotografia Oficial

Extinto
Em 29 de dezembro de 2023

Tratamento Sua Excelência, o Honorável
Vossa Excelência
Membro Conselho de Estado
Local de trabalho Sede Governamental
Ascenção Nomeação pelo Príncipe Soberano, ouvido Chefe Executivo
Mandato Indefinido
Formação 30 de agosto de 2021
Substituto Chefe Executivo

O Governador-Geral da Região Administrativa Especial de Contagem (em inglês: Governor General of the Special Administrative Region of Contagem) era o representante cerimonial do Príncipe Soberano e a figura de maior destaque da administração contagense.

Histórico

O cargo, tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 30 de agosto de 2021, quando a Lei Complementar nº28 de 8 de abril de 2021 entrou em vigor.

Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas. Porém, a mesma norma determinou que a RAE contagense fosse extinta, mantido seu estatuto de região administrativa especial até que esta determinação fosse implementada.

O cargo foi extinto após a implementação da reorganização territorial e administrativa, conforme a Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023, em que a região administrativa especial foi incorporada à Betim.

Designação

A Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa determinava que, na ausência de dispositivos regionais específicos, os representantes da Coroa (neste caso, o Governador-Geral) nas regiões autônomas (a qual a então região administrativa especial era equivalente) era nomeado pelo Príncipe Soberano, ouvido o respectivo Chefe Executivo.

Competências

As competências dos representantes da Coroa nas regiões autônomas estão dispostas no artigo 33º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa:

Art. 33º São as atribuições da Representante da Coroa:

  • I - representar dignamente a Coroa, o Estado e o povo;
  • II - cumprir e fazer cumprir a Lei Constitucional, as disposições desta lei geral e as demais leis;
  • III - manter a Princesa Soberana informada dos assuntos concernentes à região autônoma;
  • IV - no caso de grave ou iminente ameaça às instituições regionais, solicitar a intervenção;
  • V - as que lhe forem conferidas pela Lei Constitucional, por esta lei geral e pelas demais leis.

Administrador do Governo

Administrador do Governo da Região Administrativa Especial de Contagem
Administrator of the Government of the Special Administrative Region of Contagem
Fotografia Oficial

Extinto
Em 29 de dezembro de 2023

Tratamento Sua Excelência
Vossa Excelência
Membro Conselho de Estado
Local de trabalho Sede Governamental
Ascenção Vacância do cargo ou impedimento do Governador-Geral
Mandato Indeterminado
Formação 5 de maio de 2022

O Administrador do Governo da Região Administrativa Especial de Contagem (em inglês: Administrator of the Government of the Special Administrative Region of Contagem) era a denominação na qual o Chefe Executivo ou outra autoridade assumia o exercício das prerrogativas principescas regionais em caso de impedimento do Governador-Geral ou vacância do cargo.

Lista

Titular Cargo Mandato Início Término Ocasião
Felipe Naves Chefe Executivo 1 mês 30 de outubro de 2022 30 de novembro de 2022 Vacância do cargo de Governador-Geral
Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha Administrador Extraordinário 5 meses e 15 dias 14 de julho de 2023 29 de dezembro de 2023 Intervenção do Conselho de Estado

Lista

# Titular Mandato Início Término
Kellen dos Santos 1 ano e 2 meses 30 de agosto de 2021 30 de outubro de 2022
- Vago 1 mês 30 de outubro de 2022 30 de novembro de 2022
Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia 7 meses e 14 dias 30 de novembro de 2022 14 de julho de 2023
- Vago 5 meses e 15 dias 14 de julho de 2023 29 de dezembro de 2023

Referências