Comitê Regional Eleitoral no Barreiro

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Comitê Regional Eleitoral na Região Autônoma do Barreiro
Regional Electoral Committee in the Autonomous Region of Barreiro
Tipo Colegiado
Composição Membros
Jurisprudência Eleitoral
Sede
Local de trabalho Átila de Paiva, Barreiro

O Comitê Regional Eleitoral na Região Autônoma do Barreiro (em inglês: Regional Electoral Committee in the Autonomous Region of Barreiro) é uma instituição da Administração Eleitoral do Principado de Belo Horizonte.

Histórico

O Comitê Regional Eleitoral na Região Autônoma do Barreiro foi criado em 27 de outubro de 2023, data do início da vigência da Lei Complementar nº84 de 27 de abril de 2023, como uma iniciativa do Comitê Nacional Eleitoral para descentralizar a Administração Eleitoral e garantir que as eleições regionais observem fielmente a legislação eleitoral.

Competências

As competências dos comitês regionais eleitorais estão dispostas no artigo 38º-B do Código Eleitoral:

Art. 38º-B Compete aos comitês regionais eleitorais:

  • I - processar e julgar, originariamente:
    • a) nas eleições regionais:
      • 1. os requerimentos e ações que busquem o deferimento, indeferimento ou cassação de registro de candidatura;
      • 2. a impugnação do resultado geral das eleições;
      • 3. a cassação de diploma eleitoral;
      • 4. a perda do mandato eletivo;
      • 5. a inelegibilidade;
      • 6. a aplicação de multa, e;
      • 7. a imposição de obrigação de fazer ou não fazer.
    • b) os conflitos de jurisdição entre órgãos vinculados ao comitê regional eleitoral;
    • c) os incidentes de suspeição ou impedimento dos seus membros e dos auxiliares da administração eleitoral;
    • d) seus membros e as autoridades detentoras de foro por prerrogativa de função nas infrações eleitorais, ressalvada a competência do Comitê Nacional Eleitoral;
    • e) os mandados de segurança, em matéria eleitoral, contra atos próprios e contra praticados por seus membros ou por representantes de órgãos de direção regional ou local de partidos políticos;
    • f) os "habeas corpus" relativos aos Atos dos seus membros, quando houver perigo de se consumar a violência antes que o seu membro competente possa prover sobre a impetração e contra atos de autoridades, que respondam perante as Cortes de Justiça por crime de responsabilidade;
    • g) as prestações de contas apresentadas pelos diretórios regionais dos partidos políticos e as respectivas impugnações como as prestações de contas das campanhas em eleições regionais;
    • h) as reclamações, nas hipóteses previstas no presente código;
    • i) as ações rescisórias de seus julgados, nas hipóteses admitidas no presente código;
    • j) as ações que vestem sobre conflitos intrapartidários, quando o demandado for órgão regional de partido político;
    • k) as ações da fidelidade partidária referente às eleições nacionais, regionais ou locais;
    • l) as revisões criminais de seus julgados, ressalvada a competência do Tribunal Superior de Justiça, e;
    • m) as ações por crimes eleitorais e conexos contra agentes públicos que possuam foram por prerrogativa de função perante Cortes de Justiça ou o Tribunal Superior de Justiça.
  • II - julgar os recursos interpostos dos atos e das decisões dos órgãos vinculados.

Composição

O Comitê Regional Eleitoral na Região Autônoma do Barreiro compõe-se de três Membros designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros com a aprovação do Congresso Legislativo, do Presidente do Governo com aprovação da Assembleia Deliberativa e do Comitê Nacional Eleitoral com aprovação do Conselho Geral da Administração Eleitoral, todos para mandatos de dois anos, vedada a recondução imediata.

Referências