Governador-Geral de Sabará
Governador-Geral da Região Autônoma de Sabará Governor General of the Autonomous Region of Sabará | |
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Administrador do Governo Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza Desde 6 de fevereiro de 2024 | |
Tratamento | Sua Excelência, o Honorável Vossa Excelência |
Membro | Conselho de Estado |
Local de trabalho | Solar do Padre Correia |
Ascenção | Designação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Chefe Executivo |
Mandato | Indefinido |
Formação | 17 de julho de 2021 |
Substituto | Presidente da Corte de Justiça |
O Governador-Geral da Região Autônoma de Sabará (em inglês: Governor General of the Autonomous Region of Sabará) é o representante cerimonial do Príncipe Soberano e a figura de maior destaque da administração sabarense.
Índice
Histórico
O cargo, tal como a própria região administrativa especial, foi criado em 17 de julho de 2021, data do início da vigência da Lei Complementar nº27 de 1º de abril de 2021. Com a Segunda Emenda à Lei Constitucional ratificada em 12 de fevereiro de 2022, as regiões administrativas especiais passaram a ser entendidas como regiões autônomas.
Após a eleição do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, a estrutura político-administrativa da Região Autônoma de Sabará começou a ser organizada e codificada. A Lei nº2 de 26 de dezembro de 2022 dispôs sobre o estatuto jurídico da Coroa e determinou as competências do Governador-Geral.
Designação
O Governador-Geral é designado pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Chefe Executivo, apesar de não existir uma obrigação legal, a nomeação é sempre antecedida por uma consulta às lideranças políticas do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, que tem o poder de solicitar ao Príncipe Soberano a exoneração do titular.
Posse
O Governador-Geral é empossado pelo Príncipe Soberano em sessão solene do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, quando presta o seguinte compromisso:
"Prometo manter, defender e cumprir a Lei Constitucional, promover o autogoverno e a autonomia sabarense e observar as leis."
Competências
As competências do Governador-Geral estão dispostas no artigo 3º da Lei nº2 de 26 de dezembro de 2022:
Art. 3º Compete à Governadora-Geral:
- I - representar a Coroa, a região e o povo dignamente;
- II - promulgar e fazer publicar as leis;
- III - nomear, empossar e exonerar, nos termos desta lei:
- a) a Chefe Executiva e a Chefe Executiva Adjunta;
- b) as Desembargadoras da Corte de Justiça;
- c) a Chefe da Força de Segurança Pública;
- d) as titulares de cargos que esta lei e as demais leis assim exigirem.
- IV - prestar contas, quando solicitado, ao Conselho Geral, Legislativo e Constituinte;
- V - sob solicitação do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte, exonerar a Chefe Executiva;
- VI - declarar e fazer executar o Estado de Emergência;
- VII - nomear as magistradas e juízas, na forma da lei;
- VIII - conferir as distinções honoríficas regionais;
- IX - convocar referendo e plebiscito, nos termos da lei;
- X - sob solicitação da Chefe Executiva, emitir medidas provisórias, com força de lei;
- XI - decretar, no que observar necessário, sobre as matérias sob sua competência;
- XII - suspender:
- a) a Chefe Executiva;
- b) as Desembargadoras da Corte de Justiça;
- c) a Chefe da Força de Segurança Pública.
- XIII - exercer o comando da Força de Segurança Pública;
- XIV - exercer as outras atribuições que lhe forem delegadas ou conferidas pela Lei Constitucional, por esta lei e pelas demais leis.
Administrador do Governo
Administrador do Governo da Região Autônoma de Sabará Administrator of the Government of the Autonomous Region of Sabará | |
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Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza | |
Fotografia Oficial Desde 6 de fevereiro de 2024 | |
Tratamento | Sua Excelência Vossa Excelência |
Membro | Conselho de Estado |
Local de trabalho | Solar do Padre Correia |
Ascenção | Vacância do cargo ou impedimento do Governador-Geral |
Mandato | Indeterminado |
Formação | 5 de maio de 2022 |
O Administrador do Governo da Região Autônoma do Sabará (em inglês: Administrator of the Government of the Autonomous Region of Sabará) é a denominação na qual o Presidente da Corte de Justiça ou outra autoridade assumem o exercício das prerrogativas principescas regionais em caso de impedimento do Governador-Geral ou vacância do cargo.
Ordem de Substituição
A Lei nº2 de 26 de dezembro de 2022 determina uma "ordem de substituição" a ser seguida no caso de incapacidade do Governador-Geral e de seu sucessor designado. Determinando que impossibilitado o Presidente da Corte de Justiça, a Administração do Governo será incumbida ao Presidente do Conselho Geral, Legislativo e Constituinte e que, estando este igualmente impossibilitado, o Chefe Executivo deverá informar o Conselho de Estado que exercerá as prerrogativas principescas regionais.
Lista
Titular | Cargo | Mandato | Início | Término | Ocasião |
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Natasha Xavier | Chefe Executiva | 1 mês e 12 dias | 16 de outubro de 2022 | 28 de novembro de 2022 | Impedimento do Governador-Geral |
Desembargador Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | Presidente da Corte de Justiça | 1 mês | 17 de janeiro de 2023 | 17 de fevereiro de 2023 | Vacância do cargo de Governador-Geral |
Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha | Administrador Extraordinário | 6 meses e 26 dias | 11 de julho de 2023 | 6 de fevereiro de 2024 | Intervenção do Conselho de Estado |
Gustavo Garcia Bueno-Toniato, Duque do Santa Tereza | Chefe Executivo | No cargo | 6 de fevereiro de 2024 | Presente | Vacância do cargo de Governador-Geral |
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término |
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1º | Antonio Banderas | 1 ano e 6 meses | 17 de julho de 2021 | 17 de janeiro de 2023 |
- | Vago | 1 mês | 17 de janeiro de 2023 | 17 de fevereiro de 2023 |
2ª | Natasha Xavier | 4 meses e 24 dias | 17 de fevereiro de 2023 | 11 de julho de 2023 |
- | Vago | Presente | 11 de julho de 2023 | Presente |