Conselho de Governança Territorial (Belo Horizonte)
Conselho de Governança Territorial Council for Territorial Governance | |
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Arquivo:Logomarca do CGT.png | |
Tipo | Colegiado |
Ascenção | Nomeação pelo Conselho de Ministros sob indicação de seu Presidente e aprovação do Congresso Legislativo. |
Presidente | Vago |
Vice-Presidente | Vago |
Decano | Vago |
Local de trabalho | Palacete Bahia, Centro, Centro-Sul |
O Conselho de Governança Territorial (em inglês: Council for Territorial Governance) é um órgão colegiado incumbido da administração pública e governança civil das regiões do território nacional sem personalidade jurídica e da governança temporária dos territórios fronteiriços.
Índice
Histórico
Formação
O então Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços (em inglês: National Council for the Governance of the Border Territories) foi criado junto da antiga Autoridade Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços pela Lei nº10 de 8 de junho de 2020. A Lei nº40 de 28 de janeiro de 2021 extinguiu a Autoridade e o Conselho tornou-se diretamente vinculado ao Ministério da Justiça e Interior.
A partir da Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021, o Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços passou a fazer parte do recém-criado Ministério do Interior, que teve sua estrutura disposta no Decreto Executivo nº120 de 5 de fevereiro de 2021. A Lei Complementar nº24 de 25 de fevereiro de 2021 alterou a Lei Complementar nº16 de 1º de dezembro de 2020, substituindo os antigos colegiados de governança regional (o Conselho Deliberativo Metropolitano e o Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços) pelo atual Conselho de Governança Territorial.
Atualidade
O Ministério do Interior foi extinto pela Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021 e teve suas competências e órgãos transferidos para o recriado Ministério da Justiça e Interior. Porém, o rápido fim do Governo Frances fez com que a mudança fosse revertida, com o CGT voltando à alçada do Ministério do Interior por força da Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).
A Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa deu nova luz ao CGT, consolidando atribuições e competências ao centralizar a administração dos territórios sem personalidade jurídica, o colegiado foi novamente contemplado pela Lei Complementar nº69 de 29 de setembro de 2022. Foi vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério do Interior com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne.
Atuação
Campo das Vertentes
O Conselho de Governança Territorial, nos termos da Lei Complementar nº62 de 11 de agosto de 2022, acompanhou a administração de Campos das Vertentes, uma divisão territorial "sui generis". Posteriormente, a Lei Complementar nº62 de 11 de agosto de 2022 dispôs sobre a organização do Território Especial de Campos das Vertentes.
Competências
As competências do Conselho de Governança Territorial estão dispostas no artigo 27º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa:
Art. 27º Compete ao Conselho de Governança Territorial:
- I - acompanhar os trabalhos das comissões governativas provisórias e das demais entidades de governança temporária;
- II - assessorar a Ministra de Estado do Interior e Segurança Pública nos assuntos conexos às suas competências;
- III - coordenar, junto do Serviço Nacional da Imigração e Controle de Fronteiras, a política de controle de fronteiras nas localidades sob a autoridade das comissões governativas provisórias e das demais entidades de governança temporária;
- IV - dispor, quando omissa a legislação ou inapta a respectiva comissão governativa provisória ou entidade de governança temporária, sobre a administração pública e a governança civil;
- V - elaborar seu regimento interno;
- VI - instituir comissão governativa provisória, observados os critérios de urgência e relevância;
- VII - solicitar, através da Secretária-Executiva:
- a) a criação de entidade de governança temporária;
- b) a adequação de normas internas do Ministério do Interior e Segurança Pública à política dos territórios sem personalidade jurídica.
- VIII - exercer as demais atribuições, competências e incumbências que lhe forem conferidas por esta lei geral e a legislação pertinente.
Composição
O Conselho de Governança Territorial é composto de três membros denominados Conselheiros, nomeados pelo Conselho de Ministros sob indicação de seu Presidente aprovação do Congresso Legislativo para mandatos não-renovável de um ano.
Vaga nº1 | Titular | Mandato | Início | Término |
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Vaga nº2 | Titular | Mandato | Início | Término |
Vaga nº3 | Titular | Mandato | Início | Término |
Presidência
O Presidente do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Chairperson of the Council for Territorial Governance) é o cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada quatro meses em ordem de nomeação.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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Vice-Presidência
O Vice-Presidente do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Vice Chairperson of the Council for Territorial Governance) é o segundo cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada quatro meses em ordem de nomeação.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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Secretaria
O Secretário do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Secretary of the Council for Territorial Governance) era o terceiro cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada dois meses por ordem de nomeação.
Por força da Lei Complementar nº69 de 29 de setembro de 2022, o cargo de Secretário do Conselho de Governança Territorial foi extinto, com o último mandato cumprido em 9 de outubro de 2022.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término | Partido | Governo |
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