Lei Fundamental de Brumadinho

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Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho
Fundamental Law of the Commonwealth of Brumadinho
Capa da Lei Fundamental
Capa da Lei Fundamental
Autor Conselho Geral, Legislativo e Constituinte
Apresentação 1º de julho de 2023
Aprovação 4 de julho de 2023
Promulgação 4 de julho de 2023
Local Brumadinho, Belo Horizonte
Situação Vigente

A Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho (em inglês: Fundamental Law of the Commonwealth of Brumadinho) é a a norma político-institucional que constitui o topo do ordenamento jurídico disciplinando a existência de Brumadinho enquanto região autônoma, subordinada somente à Lei Constitucional, sendo a fonte jurídica da validade de toda a legislação, regulamentações e demais normas brumadinenses.

A Lei Fundamental declarou a Comunidade de Brumadinho "um ente do Principado de Belo Horizonte, dotado de autonomia administrativa, financeira e política", estabelecendo uma democracia representativa e uma identidade brumadinense para a Coroa.

Histórico

O anteprojeto que deu origem à Lei Fundamental, de autoria da então Chefe Executiva Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia, foi apresentado em 26 de junho de 2023 pelo então Governador-Geral Rogério Nabosne, sendo adotado pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte como o marco inicial para suas deliberações. O texto final foi aprovado em 4 de julho, pelo voto unânime dos Conselheiros Gerais e Constituintes, promulgado[1] pela Mesa Diretora e ratificado[2] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 4 de julho de 2023.

Construção

A Lei Fundamental contém cinquenta e dois artigos divididos em dez títulos.

Influências

O texto teve forte inspiração na Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, na Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989 e na Constituição do Estado do Tocantins, de 5 de outubro de 1989.

Organização

Preâmbulo

O POVO BRUMADINENSE, dedicado a garantir a proteção de seus direitos como cidadãos e a constituir uma estrutura autônoma que permita seu desenvolvimento social, decreta e promulga, através de seus representantes eleitos, a seguinte:;

Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho
Título Artigos Teor
I - Das Disposições Preliminares 1º a 6º Define o que é a Comunidade de Brumadinho e sua organização básica, os princípios fundamentais, os objetivos prioritários, o território regional e a divisão territorial e administrativa.
II - Dos Direitos dos Cidadãos e suas Garantias Fundamentais Dispõe que todos como a Comunidade assegura os direitos individuais e garantias coletivas determinadas pela Lei Constitucional.
III - Das Vedações Dispõe sobre as limitações à autonomia regional.
IV - Da Organização Política 9º a 32º Dispõe sobre o exercício dos Poderes Públicos na Comunidade, bem como o papel da Coroa nas instituições regionais.
V - Da Segurança do Estado e da Sociedade 33º Dispõe sobre a Força de Segurança Pública e a participação popular na elaboração da política regional de segurança pública.
VI - Do Estado de Emergência 34º Instituição do Estado de Emergência como medida extraordinária para preservar ou prontamente restabelecer, em período e espaço determinados, a ordem pública ou a paz social.
VII - Da Ordem Social 35º a 45º Dispõe sobre o bem-estar social, a cultura, a educação, os esportes, a ciência, a inovação e a tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso, os povos tradicionais e a proteção de dados pessoais.
VIII - Das Emendas à Lei Fundamental 46º Dispõe sobre o processo de alteração do texto fundamental, suas limitações e sua vigência.
IX - Das Disposições Transitórias 47º a 50º Disciplina a transferência dos Poderes Públicos para os órgãos previstos na Lei Fundamental.
X - Das Disposições Finais 51º a 52º Dispõe sobre os compromissos pelas autoridades regionais e a vigência da Lei Fundamental.

Inteiro Teor

Referências

  1. MESA DIRETORA DO CONSELHO GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE DA REGIÃO AUTÔNOMA DE BRUMADINHO. Ato nº2 de 4 de julho de 2023. Promulga a Lei Fundamental.
  2. BELO HORIZONTE. Decreto nº506 de 4 de julho de 2023. Ratifica a Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho.