Lei Fundamental de Brumadinho
| Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho Fundamental Law of the Commonwealth of Brumadinho | |
|---|---|
| Capa da Lei Fundamental | |
| Capa da Lei Fundamental | |
| Autor | Conselho Geral, Legislativo e Constituinte |
| Apresentação | 1º de julho de 2023 |
| Aprovação | 4 de julho de 2023 |
| Promulgação | 4 de julho de 2023 |
| Local | Brumadinho, Belo Horizonte |
| Situação | Vigente |
A Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho (em inglês: Fundamental Law of the Commonwealth of Brumadinho) é a a norma político-institucional que constitui o topo do ordenamento jurídico disciplinando a existência de Brumadinho enquanto região autônoma, subordinada somente à Lei Constitucional, sendo a fonte jurídica da validade de toda a legislação, regulamentações e demais normas brumadinenses.
A Lei Fundamental declarou a Comunidade de Brumadinho "um ente do Principado de Belo Horizonte, dotado de autonomia administrativa, financeira e política", estabelecendo uma democracia representativa e uma identidade brumadinense para a Coroa.
Histórico
O anteprojeto que deu origem à Lei Fundamental, de autoria da então Chefe Executiva Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia, foi apresentado em 26 de junho de 2023 pelo então Governador-Geral Rogério Nabosne, sendo adotado pelo Conselho Geral, Legislativo e Constituinte como o marco inicial para suas deliberações. O texto final foi aprovado em 4 de julho, pelo voto unânime dos Conselheiros Gerais e Constituintes, promulgado[1] pela Mesa Diretora e ratificado[2] pelo Príncipe Soberano Dom Hiran em 4 de julho de 2023.
Construção
A Lei Fundamental contém cinquenta e dois artigos divididos em dez títulos.
Influências
O texto teve forte inspiração na Constituição do Estado de Minas Gerais, de 21 de setembro de 1989, na Constituição do Estado de São Paulo, de 5 de outubro de 1989 e na Constituição do Estado do Tocantins, de 5 de outubro de 1989.
Organização
O POVO BRUMADINENSE, dedicado a garantir a proteção de seus direitos como cidadãos e a constituir uma estrutura autônoma que permita seu desenvolvimento social, decreta e promulga, através de seus representantes eleitos, a seguinte:;
Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho| Título | Artigos | Teor |
|---|---|---|
| I - Das Disposições Preliminares | 1º a 6º | Define o que é a Comunidade de Brumadinho e sua organização básica, os princípios fundamentais, os objetivos prioritários, o território regional e a divisão territorial e administrativa. |
| II - Dos Direitos dos Cidadãos e suas Garantias Fundamentais | 7º | Dispõe que todos como a Comunidade assegura os direitos individuais e garantias coletivas determinadas pela Lei Constitucional. |
| III - Das Vedações | 8º | Dispõe sobre as limitações à autonomia regional. |
| IV - Da Organização Política | 9º a 32º | Dispõe sobre o exercício dos Poderes Públicos na Comunidade, bem como o papel da Coroa nas instituições regionais. |
| V - Da Segurança do Estado e da Sociedade | 33º | Dispõe sobre a Força de Segurança Pública e a participação popular na elaboração da política regional de segurança pública. |
| VI - Do Estado de Emergência | 34º | Instituição do Estado de Emergência como medida extraordinária para preservar ou prontamente restabelecer, em período e espaço determinados, a ordem pública ou a paz social. |
| VII - Da Ordem Social | 35º a 45º | Dispõe sobre o bem-estar social, a cultura, a educação, os esportes, a ciência, a inovação e a tecnologia, a comunicação social, o meio ambiente, a família, a criança, o adolescente, o jovem, o idoso, os povos tradicionais e a proteção de dados pessoais. |
| VIII - Das Emendas à Lei Fundamental | 46º | Dispõe sobre o processo de alteração do texto fundamental, suas limitações e sua vigência. |
| IX - Das Disposições Transitórias | 47º a 50º | Disciplina a transferência dos Poderes Públicos para os órgãos previstos na Lei Fundamental. |
| X - Das Disposições Finais | 51º a 52º | Dispõe sobre os compromissos pelas autoridades regionais e a vigência da Lei Fundamental. |
Inteiro Teor
Referências
- ↑ MESA DIRETORA DO CONSELHO GERAL, LEGISLATIVO E CONSTITUINTE DA REGIÃO AUTÔNOMA DE BRUMADINHO. Ato nº2 de 4 de julho de 2023. Promulga a Lei Fundamental.
- ↑ BELO HORIZONTE. Decreto nº506 de 4 de julho de 2023. Ratifica a Lei Fundamental da Comunidade de Brumadinho.