Advocacia-Geral do Governo (Belo Horizonte)

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Advocacia-Geral do Governo de Sua Alteza Sereníssima
Advocacy General of the Government of His Most Serene Highness
Logomarca Institucional
Titular Vago
Vinculação Secretaria-Geral do Conselho de Ministros
Atribuição Representação do Governo de Sua Alteza Sereníssima, judicial e extrajudicialmente.
Sigla AG
Formação 1º de dezembro de 2020

A Advocacia-Geral do Governo de Sua Alteza Sereníssima (em inglês: Advocacy General of the Government of His Most Serene Highness) é a instituição que representa o Governo de Sua Alteza Sereníssima judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, bem como pela proteção do patrimônio público contra terceiros ou contra os servidores públicos.

Histórico

A Advocacia-Geral foi oficialmente instituída pela Lei Complementar nº15 de 1º de dezembro de 2020, foi formalmente vinculada ao então Ministério da Justiça por meio da Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021. Se tornou um órgão da Presidência do Conselho de Ministros por força da Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021 e assim permaneceu no Governo Banderas II, desta vez por imperativo da Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021, posteriormente convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021.

A Lei nº105 de 11 de novembro de 2021 transferiu a Advocacia-Geral da Presidência do Conselho de Ministros de volta para o agora Ministério da Justiça e Direitos Humanos. A Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne, vinculou a Advocacia-Geral à Secretaria-Geral do Conselho de Ministros.

Advogado-Geral

Advogado-Geral do Governo de Sua Alteza Sereníssima
Advocate-General of the Government of His Most Serene Highness
Vago

Desde 15 de julho de 2023

Tratamento Vossa Excelência
Local de trabalho Edifício Tiradentes
Ascenção Designação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros e aprovação do Congresso Legislativo
Mandato Um ano, vedada a recondução
Substituto Secretário-Executivo do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos

A Advocacia-Geral tem por dirigente máximo o Advogado-Geral, designado dentre cidadãos belo-horizontinos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Atribuições

As atribuições do Advogado-Geral estão dispostas no artigo 6º da Lei Geral da Advocacia-Geral:

Art. 6º São atribuições do Advogado-Geral:

  • I - dirigir a Advocacia-Geral, superintender e coordenar suas atividades e orientar-lhe a atuação;
  • II - despachar com o Presidente do Conselho de Ministros;
  • III - representar o Governo de Sua Alteza Sereníssima junto ao Supremo Tribunal;
  • IV - defender, nas ações diretas de inconstitucionalidade, a norma legal ou ato normativo, objeto de impugnação;
  • V - apresentar as informações a serem prestadas pelo Presidente do Conselho de Ministros, relativas a medidas impugnadoras de ato ou omissão executiva;
  • VI - desistir, transigir, acordar e firmar compromisso nas ações de interesse do Governo de Sua Alteza Sereníssima, nos termos da legislação vigente;
  • VII - assessorar o Conselho de Ministros em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos ou propondo normas, medidas e diretrizes;
  • VIII - assistir o Conselho de Ministros no controle interno da legalidade dos atos da Administração;
  • IX - sugerir ao Conselho de Ministros medidas de caráter jurídico reclamadas pelo interesse público;
  • X - fixar a interpretação da Lei Constitucional, das leis, dos tratados e demais atos normativos, a ser uniformemente seguida pelos órgãos e entidades da administração pública;
  • XI - unificar a jurisprudência administrativa, garantir a correta aplicação das leis, prevenir e dirimir as controvérsias entre os órgãos jurídicos da administração pública;
  • XII - editar enunciados de súmula administrativa, resultantes de jurisprudência iterativa dos tribunais;
  • XIII - exercer orientação normativa e supervisão técnica quanto aos órgãos jurídicos das entidades;
  • XIV - elaborar o Regimento Interno da Advocacia-Geral;
  • XV - proferir decisão nas sindicâncias e nos processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, salvo a de demissão;
  • XVI - homologar os concursos públicos;
  • XVII - promover a lotação e a distribuição dos membros e servidores, no âmbito da Advocacia-Geral;
  • XVIII - editar e praticar os atos normativos ou não, inerentes a suas atribuições;
  • XIX - propor, ao Conselho de Ministras, as alterações a esta lei complementar;

Lista

Selo do Advogado-Geral.png
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