Conselho de Governança Territorial (Belo Horizonte)

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Conselho de Governança Territorial
Council for Territorial Governance
Arquivo:Logomarca do CGT.png
Tipo Colegiado
Ascenção Nomeação pelo Conselho de Ministros sob indicação de seu Presidente e aprovação do Congresso Legislativo.
Estrutura
Presidente Vago
Vice-Presidente Vago
Decano Vago
Sede
Local de trabalho Palacete Bahia, Centro, Centro-Sul

O Conselho de Governança Territorial (em inglês: Council for Territorial Governance) é um órgão colegiado incumbido da administração pública e governança civil das regiões do território nacional sem personalidade jurídica e da governança temporária dos territórios fronteiriços.

Histórico

Formação

O então Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços (em inglês: National Council for the Governance of the Border Territories) foi criado junto da antiga Autoridade Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços pela Lei nº10 de 8 de junho de 2020. A Lei nº40 de 28 de janeiro de 2021 extinguiu a Autoridade e o Conselho tornou-se diretamente vinculado ao Ministério da Justiça e Interior.

A partir da Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021, o Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços passou a fazer parte do recém-criado Ministério do Interior, que teve sua estrutura disposta no Decreto Executivo nº120 de 5 de fevereiro de 2021. A Lei Complementar nº24 de 25 de fevereiro de 2021 alterou a Lei Complementar nº16 de 1º de dezembro de 2020, substituindo os antigos colegiados de governança regional (o Conselho Deliberativo Metropolitano e o Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços) pelo atual Conselho de Governança Territorial.

Atualidade

O Ministério do Interior foi extinto pela Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021 e teve suas competências e órgãos transferidos para o recriado Ministério da Justiça e Interior. Porém, o rápido fim do Governo Frances fez com que a mudança fosse revertida, com o CGT voltando à alçada do Ministério do Interior por força da Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).

A Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa deu nova luz ao CGT, consolidando atribuições e competências ao centralizar a administração dos territórios sem personalidade jurídica, o colegiado foi novamente contemplado pela Lei Complementar nº69 de 29 de setembro de 2022. Foi vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério do Interior com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne.

Atuação

Campo das Vertentes

O Conselho de Governança Territorial, nos termos da Lei Complementar nº62 de 11 de agosto de 2022, acompanhou a administração de Campos das Vertentes, uma divisão territorial "sui generis". Posteriormente, a Lei Complementar nº62 de 11 de agosto de 2022 dispôs sobre a organização do Território Especial de Campos das Vertentes.

Competências

As competências do Conselho de Governança Territorial estão dispostas no artigo 27º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa:

Art. 27º Compete ao Conselho de Governança Territorial:

  • I - acompanhar os trabalhos das comissões governativas provisórias e das demais entidades de governança temporária;
  • II - assessorar a Ministra de Estado do Interior e Segurança Pública nos assuntos conexos às suas competências;
  • III - coordenar, junto do Serviço Nacional da Imigração e Controle de Fronteiras, a política de controle de fronteiras nas localidades sob a autoridade das comissões governativas provisórias e das demais entidades de governança temporária;
  • IV - dispor, quando omissa a legislação ou inapta a respectiva comissão governativa provisória ou entidade de governança temporária, sobre a administração pública e a governança civil;
  • V - elaborar seu regimento interno;
  • VI - instituir comissão governativa provisória, observados os critérios de urgência e relevância;
  • VII - solicitar, através da Secretária-Executiva:
  • VIII - exercer as demais atribuições, competências e incumbências que lhe forem conferidas por esta lei geral e a legislação pertinente.

Composição

O Conselho de Governança Territorial é composto de três membros denominados Conselheiros, nomeados pelo Conselho de Ministros sob indicação de seu Presidente aprovação do Congresso Legislativo para mandatos não-renovável de um ano.

Vaga nº1 Titular Mandato Início Término
Vaga nº2 Titular Mandato Início Término
Vaga nº3 Titular Mandato Início Término

Presidência

O Presidente do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Chairperson of the Council for Territorial Governance) é o cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada quatro meses em ordem de nomeação.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido Governo

Vice-Presidência

O Vice-Presidente do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Vice Chairperson of the Council for Territorial Governance) é o segundo cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada quatro meses em ordem de nomeação.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido Governo

Secretaria

O Secretário do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Secretary of the Council for Territorial Governance) era o terceiro cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada dois meses por ordem de nomeação.

Por força da Lei Complementar nº69 de 29 de setembro de 2022, o cargo de Secretário do Conselho de Governança Territorial foi extinto, com o último mandato cumprido em 9 de outubro de 2022.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido Governo

Referências