Mudanças entre as edições de "Comissão Governativa Provisória de Mariana"
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Edição atual tal como às 02h27min de 8 de agosto de 2024
Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana Provisional Governing Commission of the City of Mariana | |
---|---|
Tipo | Colegiado |
Ascenção | Designação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo. |
Presidente | Membro Natasha Xavier (primeira) Membro Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia (último) |
A Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana (em inglês: Provisional Governing Commission of the City of Mariana) era o órgão temporário que exercia a administração pública e a governança civil interina da Cidade de Mariana.
Histórico
A Comissão Governativa Provisória foi criada em 1º de agosto de 2021 com o início da vigência de parte do Decreto nº282 de 25 de julho de 2021, após a anexação da Cidade de Ouro Preto pela Lei Complementar nº40 de 17 de junho de 2021, que alterou a Lei Complementar nº21 de 28 de janeiro de 2021 e entrou em vigor em 1º de agosto do mesmo ano. A CGP de Mariana foi dissolvida pelo Conselho de Ministros em 1º de agosto de 2022, por meio da Resolução nº42 de 3 de julho de 2022.
A Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022 instituiu um marco legal para legitimar as atividades e definir as normas gerais de funcionamento das CGPs, encerrando um debate sobre seu papel institucional. Além disso, fixou mandatos para os componentes das comissões governativas provisórias e dispôs sobre a transição gradual de "Membros" para "Comissários" (este nomeados a partir de 11 de agosto de 2022), com os primeiros mantendo seus cargos e nomenclaturas simultaneamente aos segundos até sua eventual substituição.
A CGP de Mariana, bem como as demais CGPs que haviam sido estabelecidas, foi extinta e incorporada ao Território Leste em 29 de dezembro de 2023, data em que a reorganização territorial determinada pela Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023 foi implementada.
Competências
A competência das comissões governativas provisórias estava disposta no artigo 3º da Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022:
Art. 3º Compete às comissões governativas provisórias:
- I - exercer, junto da Polícia Civil e da Guarda Nacional, as atividades de defesa e segurança pública locais;
- II - garantir, promover e proteger o exercício da cidadania pelos locais;
- III - manter o Conselho de Ministras informado da situação política e social local;
- IV - pronunciar-se sobre questões relativas à estabilidade local e aos problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais;
- V - propor ao Ministério do Interior a adoção de normas que visem o desenvolvimento local;
- VI - solicitar ao Conselho de Governança Territorial a criação e a extinção de órgãos e cargos sob sua competência;
- VII - as demais que lhe forem delegadas pelo Conselho de Governança Territorial ou incumbidas pela lei.
Composição
A Comissão Governativa Provisória era composta por três membros denominados Comissários, designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo para mandatos de dois anos, vedada a recondução imediata. A Presidência era uma posição rotativa entre os Comissários, exercida por períodos de oito meses em ordem de antiguidade.
Vaga nº1 | Titular | Mandato | Início | Término |
---|---|---|---|---|
1ª[1] | Natasha Xavier | 1 ano | 1º de agosto de 2021 | 1º de agosto de 2022 |
2º | Antonio Banderas | 4 meses | 1º de agosto de 2022 | 1º de dezembro de 2022 |
3ª[2] | Jade Tannure, Duquesa da Savassi | 7 meses e 10 dias | 1º de dezembro de 2022 | 11 de julho de 2023 |
- | Vago | 5 meses e 18 dias | 11 de julho de 2023 | 29 de dezembro de 2023 |
Vaga nº2 | Titular | Mandato | Início | Término |
1º[3] | Rogério Nabosne | 1 ano | 1º de agosto de 2021 | 1º de agosto de 2022 |
2ª | Felipe Naves | 8 meses | 1º de agosto de 2022 | 1º de abril de 2023 |
- | Vago | 8 meses e 28 dias | 1º de abril de 2023 | 29 de dezembro de 2023 |
Vaga nº3 | Titular | Mandato | Início | Término |
1ª[4] | Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia | 1 ano | 1º de agosto de 2021 | 1º de agosto de 2022 |
2º | Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia | 11 meses e 10 dias | 1º de agosto de 2022 | 11 de julho de 2023 |
- | Vago | 5 meses e 18 dias | 11 de julho de 2023 | 29 de dezembro de 2023 |