Mudanças entre as edições de "Comissão Governativa Provisória de Mariana"

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Edição atual tal como às 02h27min de 8 de agosto de 2024

Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana
Provisional Governing Commission of the City of Mariana
Tipo Colegiado
Ascenção Designação pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo.
Presidente Membro Natasha Xavier (primeira)
Membro Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia (último)
Sede

A Comissão Governativa Provisória da Cidade de Mariana (em inglês: Provisional Governing Commission of the City of Mariana) era o órgão temporário que exercia a administração pública e a governança civil interina da Cidade de Mariana.

Histórico

A Comissão Governativa Provisória foi criada em 1º de agosto de 2021 com o início da vigência de parte do Decreto nº282 de 25 de julho de 2021, após a anexação da Cidade de Ouro Preto pela Lei Complementar nº40 de 17 de junho de 2021, que alterou a Lei Complementar nº21 de 28 de janeiro de 2021 e entrou em vigor em 1º de agosto do mesmo ano. A CGP de Mariana foi dissolvida pelo Conselho de Ministros em 1º de agosto de 2022, por meio da Resolução nº42 de 3 de julho de 2022.

A Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022 instituiu um marco legal para legitimar as atividades e definir as normas gerais de funcionamento das CGPs, encerrando um debate sobre seu papel institucional. Além disso, fixou mandatos para os componentes das comissões governativas provisórias e dispôs sobre a transição gradual de "Membros" para "Comissários" (este nomeados a partir de 11 de agosto de 2022), com os primeiros mantendo seus cargos e nomenclaturas simultaneamente aos segundos até sua eventual substituição.

A CGP de Mariana, bem como as demais CGPs que haviam sido estabelecidas, foi extinta e incorporada ao Território Leste em 29 de dezembro de 2023, data em que a reorganização territorial determinada pela Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023 foi implementada.

Competências

A competência das comissões governativas provisórias estava disposta no artigo 3º da Lei Complementar nº63 de 11 de agosto de 2022:

Art. 3º Compete às comissões governativas provisórias:

  • I - exercer, junto da Polícia Civil e da Guarda Nacional, as atividades de defesa e segurança pública locais;
  • II - garantir, promover e proteger o exercício da cidadania pelos locais;
  • III - manter o Conselho de Ministras informado da situação política e social local;
  • IV - pronunciar-se sobre questões relativas à estabilidade local e aos problemas emergentes de grave complexidade e implicações sociais;
  • V - propor ao Ministério do Interior a adoção de normas que visem o desenvolvimento local;
  • VI - solicitar ao Conselho de Governança Territorial a criação e a extinção de órgãos e cargos sob sua competência;
  • VII - as demais que lhe forem delegadas pelo Conselho de Governança Territorial ou incumbidas pela lei.

Composição

A Comissão Governativa Provisória era composta por três membros denominados Comissários, designados pelo Príncipe Soberano sob recomendação do Presidente do Conselho de Ministros, ouvido o Ministro de Estado do Interior, e aprovação do Congresso Legislativo para mandatos de dois anos, vedada a recondução imediata. A Presidência era uma posição rotativa entre os Comissários, exercida por períodos de oito meses em ordem de antiguidade.

Vaga nº1 Titular Mandato Início Término
[1] Natasha Xavier 1 ano 1º de agosto de 2021 1º de agosto de 2022
Antonio Banderas 4 meses 1º de agosto de 2022 1º de dezembro de 2022
[2] Jade Tannure, Duquesa da Savassi 7 meses e 10 dias 1º de dezembro de 2022 11 de julho de 2023
- Vago 5 meses e 18 dias 11 de julho de 2023 29 de dezembro de 2023
Vaga nº2 Titular Mandato Início Término
[3] Rogério Nabosne 1 ano 1º de agosto de 2021 1º de agosto de 2022
Felipe Naves 8 meses 1º de agosto de 2022 1º de abril de 2023
- Vago 8 meses e 28 dias 1º de abril de 2023 29 de dezembro de 2023
Vaga nº3 Titular Mandato Início Término
[4] Michelle Frances, Marquesa Consorte de Santa Luzia 1 ano 1º de agosto de 2021 1º de agosto de 2022
Hiran Domingues, Marquês de Santa Luzia 11 meses e 10 dias 1º de agosto de 2022 11 de julho de 2023
- Vago 5 meses e 18 dias 11 de julho de 2023 29 de dezembro de 2023

Referências

  1. Como Membro.
  2. Como Comissária.
  3. Como Membro.
  4. Como Membro.