Mudanças entre as edições de "Força Nacional de Segurança Pública (Belo Horizonte)"

De Micropedia
Ir para navegação Ir para pesquisar
 
(5 revisões intermediárias pelo mesmo usuário não estão sendo mostradas)
Linha 27: Linha 27:
 
| reg-type1 = Missão
 
| reg-type1 = Missão
 
| succession2 = Comando
 
| succession2 = Comando
| reign2 = [[Força de Defesa Aérea (Belo Horizonte)|Coronel]] [[Igor Oliveira|Igor Oliveira Bueno-Toniato]], [[Condado do Cachoeirinha|Conde do Cachoeirinha]]
+
| reign2 = [[Força de Defesa Aérea (Belo Horizonte)|Tenente-General]] [[Igor Oliveira|Igor Oliveira Bueno-Toniato]], [[Marquesado do Cachoeirinha|Marquês do Cachoeirinha]]
| reign-type2 = [[Ministério da Segurança Nacional (Belo Horizonte)|Ministro de Estado da Segurança Nacional]]
+
| reign-type2 = [[Ministério da Segurança Nacional (Belo Horizonte)|Ministro de Estado da Segurança Nacional]]
| predecessor2 = Vago
+
| predecessor2 = Vago <br> <small>''[[Murat Azad Kovakköy]]'' (interino)</small>
| pre-type2 = [[Chefe da Força Nacional de Segurança Pública|Chefe]]
+
| pre-type2 = [[Chefe da Força Nacional de Segurança Pública (Belo Horizonte)|Chefe]]
| regent2 = Vago
+
| regent2 = [[Murat Azad Kovakköy]]
| reg-type2 = [[Chefe Adjunto da Força Nacional de Segurança Pública|Chefe Adjunto]]
+
| reg-type2 = [[Chefe Adjunto da Força Nacional de Segurança Pública (Belo Horizonte)|Chefe Adjunto]]
 
}}
 
}}
 
A '''Força Nacional de Segurança Pública''' (em inglês: '''''National Force for Public Security''''') é um órgão autônomo, essencial à preservação da ordem e da segurança pública, exercendo as funções de policiamento ostensivo em [[Belo Horizonte]].
 
A '''Força Nacional de Segurança Pública''' (em inglês: '''''National Force for Public Security''''') é um órgão autônomo, essencial à preservação da ordem e da segurança pública, exercendo as funções de policiamento ostensivo em [[Belo Horizonte]].
Linha 46: Linha 46:
 
A Força Nacional de Segurança Pública compõe-se dos seguintes órgãos:
 
A Força Nacional de Segurança Pública compõe-se dos seguintes órgãos:
  
* [[Chefe da Força Nacional de Segurança Pública|Chefia]]
+
* [[Chefe da Força Nacional de Segurança Pública (Belo Horizonte)|Chefia]]
* [[Chefe Adjunto da Força Nacional de Segurança Pública|Chefia Adjunta]]
+
* [[Chefe Adjunto da Força Nacional de Segurança Pública (Belo Horizonte)|Chefia Adjunta]]
* [[Conselho Superior da Força Nacional de Segurança Pública|Conselho Superior]]
+
* [[Conselho Superior da Força Nacional de Segurança Pública (Belo Horizonte)|Conselho Superior]]
* [[Academia da Força Nacional de Segurança Pública|Academia]]
+
* [[Academia da Força Nacional de Segurança Pública (Belo Horizonte)|Academia]]
  
 
=Competências=
 
=Competências=
Linha 74: Linha 74:
 
* XVII - organizar estatísticas criminais e realizar análise criminal;
 
* XVII - organizar estatísticas criminais e realizar análise criminal;
 
* XVIII - promover outras políticas de segurança pública e defesa social, nos limites de sua competência.
 
* XVIII - promover outras políticas de segurança pública e defesa social, nos limites de sua competência.
 +
 +
=Referências=
  
 
[[Categoria:Belo Horizonte]]
 
[[Categoria:Belo Horizonte]]

Edição atual tal como às 15h05min de 29 de março de 2024

Força Nacional de Segurança Pública do Principado de Belo Horizonte
National Force for Public Security of the Principality of Belo Horizonte
Sigla FNSP
Patrono Príncipe Soberano Dom Hiran
Formação 6 de março de 2021 (Polícia Civil)
26 de abril de 2021 (Força Nacional de Segurança Pública)
Estrutura
Jurisdição Belo Horizonte
Subordinação Ministério da Segurança Nacional
Missão Proteção da incolumidade das pessoas e do patrimônio e preservação da ordem e da segurança públicas.
Comando
Ministro de Estado da Segurança Nacional Tenente-General Igor Oliveira Bueno-Toniato, Marquês do Cachoeirinha
Chefe Vago
Murat Azad Kovakköy (interino)
Chefe Adjunto Murat Azad Kovakköy

A Força Nacional de Segurança Pública (em inglês: National Force for Public Security) é um órgão autônomo, essencial à preservação da ordem e da segurança pública, exercendo as funções de policiamento ostensivo em Belo Horizonte.

Histórico

A Polícia Civil (em inglês: Civil Police) foi estabelecida pela Primeira Emenda à Lei Constitucional em 6 de março de 2021, tendo em vista transferir a autoridade policial da Guarda Nacional para outro órgão, separando os aspectos de defesa nacional da segurança pública. Na época, ficou claro que a profunda transformação da antiga Guarda Civil e a adoção de "aspectos militares" em sua estrutura haviam tornado a nova instituição incompatível com a função policial.

A Polícia Civil foi organizada pela Lei Complementar nº55 de 27 de janeiro de 2022. A Terceira Emenda à Lei Constitucional a transformou em Força Nacional de Segurança Pública, sob a regulamentação da Lei Complementar nº86 de 26 de abril de 2023.

Estrutura

A Força Nacional de Segurança Pública compõe-se dos seguintes órgãos:

Competências

As competências da Força Nacional de Segurança Pública estão dispostas no artigo 16º da Lei Complementar nº55 de 27 de janeiro de 2022:

Art. 16º À Força Nacional de Segurança Pública compete:

  • I - planejar, coordenar, dirigir e executar, ressalvada a competência da Guarda Nacional, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território nacional, das infrações penais, exceto as da Guarda Nacional;
  • II - preservar locais de crime com cenários e bens, apreender objetos, colher provas, intimar, ouvir e acarear pessoas, requisitar e realizar exames periciais, proceder ao reconhecimento de pessoas e coisas e praticar os demais atos necessários à adequada apuração das infrações penais e dos atos infracionais, na forma da legislação processual penal;
  • III - representar ao Poder Judiciário, por meio de delegado, pela decretação de medidas cautelares pessoais e reais, como prisão preventiva e temporária, busca e apreensão, quebra de sigilo e interceptação de dados e de telecomunicações, além de outras inerentes à investigação criminal e ao exercício da polícia judiciária, destinadas a colher e a resguardar provas da prática de infrações penais e de atos infracionais;
  • IV - organizar, cumprir e fazer cumprir os mandados judiciais de prisão e de busca domiciliar;
  • V - cumprir as requisições do Poder Judiciário e do Ministério Público;
  • VI - realizar correições e inspeções, em caráter permanente ou extraordinário, em atividades e em repartições em que atue, bem como responsabilizar-se pelos procedimentos disciplinares destinados a apurar eventual prática de infrações atribuídas a seus servidores;
  • VII - formalizar o inquérito policial, o termo circunstanciado de ocorrência e o procedimento para apuração de ato infracional;
  • VIII - exercer o controle e a fiscalização de suas armas e munições, de explosivos, fogos de artifício e demais produtos controlados, observada a legislação específica;
  • IX - exercer o registro de controle policial, especialmente no que tange a estabelecimentos de hospedagem, diversões públicas, comercialização de produtos controlados e o prévio aviso relativo à realização de reuniões e eventos sociais e políticos em ambientes públicos;
  • X - desenvolver atividades de ensino, extensão e pesquisa, em caráter permanente, objetivando o aprimoramento de suas competências institucionais;
  • XI - organizar e executar as atividades de registro, controle e licenciamento de veículos automotores, a formação e habilitação de condutores, o serviço de estatística, a educação de trânsito e o julgamento de recursos administrativos;
  • XII - cooperar com os órgãos locais, regionais e nacionais de segurança pública, em assuntos relacionados com as atividades de sua competência;
  • XIII - promover interações para uso dos bancos de dados disponíveis com os órgãos públicos locais, regionais e nacionais, bem como para uso de bancos de dados disponíveis com a iniciativa privada, observado o disposto no parágrafo 4º do artigo 2º da Lei Constitucional;
  • XIV - organizar e executar os serviços de identificação civil e criminal, bem como gerir o acervo e o banco de dados correspondentes, inclusive para as atividades de perícia criminal;
  • XV - promover o recrutamento, seleção, formação, aperfeiçoamento e o desenvolvimento profissional e cultural de seus servidores;
  • XVI - organizar e realizar ações de inteligência, bem como participar de sistemas integrados de informações de órgãos públicos locais, regionais, nacionais e de entidades privadas;
  • XVII - organizar estatísticas criminais e realizar análise criminal;
  • XVIII - promover outras políticas de segurança pública e defesa social, nos limites de sua competência.

Referências