Mudanças entre as edições de "Conselho de Governança Territorial (Belo Horizonte)"

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| 1ª || [[Jade Tannure]], [[Ducado da Savassi|Duquesa da Savassi]] || 6 meses e 20 dias || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t837-decreto-executivo-81-2021 5 de janeiro de 2021]<ref>Como Conselheira do Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços.</ref> <br> 25 de fevereiro de 2021<ref>Como Conselheira do Conselho de Governança Territorial.</ref> || 25 de agosto de 2021
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| 1º || [[Rogério Nabosne]] || 6 meses e 20 dias || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t838-decreto-executivo-82-2021 5 de janeiro de 2021]<ref>Como Conselheiro do Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços.</ref> <br> 25 de fevereiro de 2021<ref>Como Conselheiro do Conselho de Governança Territorial.</ref> || 25 de agosto de 2021
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| 1º || [[Hiran Domingues]] || 6 meses e 20 dias || [https://belohorizonte.forumeiros.com/t839-decreto-executivo-83-2021 5 de janeiro de 2021]<ref>Como Conselheiro do Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços.</ref> <br> 25 de fevereiro de 2021<ref>Como Conselheiro do Conselho de Governança Territorial.</ref> || 25 de agosto de 2021
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Edição das 06h18min de 22 de fevereiro de 2024

Conselho de Governança Territorial
Council for Territorial Governance
Arquivo:Logomarca do CGT.png
Tipo Colegiado
Ascenção Nomeação pelo Conselho de Ministros sob indicação de seu Presidente e aprovação do Congresso Legislativo.
Estrutura
Presidente Vago
Vice-Presidente Vago
Decano Vago
Sede
Local de trabalho Palacete Bahia, Centro, Centro-Sul

O Conselho de Governança Territorial (em inglês: Council for Territorial Governance) é um órgão colegiado incumbido da administração pública e governança civil das regiões do território nacional sem personalidade jurídica e da governança temporária dos territórios fronteiriços.

Histórico

Formação

O então Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços (em inglês: National Council for the Governance of the Border Territories) foi criado junto da antiga Autoridade Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços pela Lei nº10 de 8 de junho de 2020. A Lei nº40 de 28 de janeiro de 2021 extinguiu a Autoridade e o Conselho tornou-se diretamente vinculado ao Ministério da Justiça e Interior.

A partir da Lei nº42 de 4 de fevereiro de 2021, o Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços passou a fazer parte do recém-criado Ministério do Interior, que teve sua estrutura disposta no Decreto Executivo nº120 de 5 de fevereiro de 2021. A Lei Complementar nº24 de 25 de fevereiro de 2021 alterou a Lei Complementar nº16 de 1º de dezembro de 2020, substituindo os antigos colegiados de governança regional (o Conselho Deliberativo Metropolitano e o Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços) pelo atual Conselho de Governança Territorial.

Atualidade

O Ministério do Interior foi extinto pela Medida Provisória nº5 de 10 de maio de 2021 e teve suas competências e órgãos transferidos para o recriado Ministério da Justiça e Interior. Porém, o rápido fim do Governo Frances fez com que a mudança fosse revertida, com o CGT voltando à alçada do Ministério do Interior por força da Medida Provisória nº9 de 11 de junho de 2021 (convertida na Lei nº75 de 31 de julho de 2021).

A Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa deu nova luz ao CGT, consolidando atribuições e competências ao centralizar a administração dos territórios sem personalidade jurídica, o colegiado foi novamente contemplado pela Lei Complementar nº69 de 29 de setembro de 2022. Foi vinculado à Secretaria-Executiva do Ministério do Interior com a promulgação da Lei nº195 de 11 de maio de 2023, fruto de uma profunda reorganização administrativa promovida pelo então Presidente do Conselho de Ministros Rogério Nabosne.

Atuação

Campo das Vertentes

O Conselho de Governança Territorial, nos termos da Lei Complementar nº62 de 11 de agosto de 2022, acompanhou a administração de Campos das Vertentes, uma divisão territorial "sui generis". Posteriormente, a Lei Complementar nº62 de 11 de agosto de 2022 dispôs sobre a organização do Território Especial de Campos das Vertentes.

Competências

As competências do Conselho de Governança Territorial estão dispostas no artigo 27º da Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa:

Art. 27º Compete ao Conselho de Governança Territorial:

  • I - acompanhar os trabalhos das comissões governativas provisórias e das demais entidades de governança temporária;
  • II - assessorar a Ministra de Estado do Interior e Segurança Pública nos assuntos conexos às suas competências;
  • III - coordenar, junto do Serviço Nacional da Imigração e Controle de Fronteiras, a política de controle de fronteiras nas localidades sob a autoridade das comissões governativas provisórias e das demais entidades de governança temporária;
  • IV - dispor, quando omissa a legislação ou inapta a respectiva comissão governativa provisória ou entidade de governança temporária, sobre a administração pública e a governança civil;
  • V - elaborar seu regimento interno;
  • VI - instituir comissão governativa provisória, observados os critérios de urgência e relevância;
  • VII - solicitar, através da Secretária-Executiva:
  • VIII - exercer as demais atribuições, competências e incumbências que lhe forem conferidas por esta lei geral e a legislação pertinente.

Composição

O Conselho de Governança Territorial é composto de três membros denominados Conselheiros, nomeados pelo Conselho de Ministros sob indicação de seu Presidente aprovação do Congresso Legislativo para mandatos não-renovável de um ano.

Vaga nº1 Titular Mandato Início Término
- Vago 6 meses e 28 dias 8 de junho de 2021 5 de janeiro de 2021
Jade Tannure, Duquesa da Savassi 6 meses e 20 dias 5 de janeiro de 2021[1]
25 de fevereiro de 2021[2]
25 de agosto de 2021
- Vago 1 mês e 14 dias 25 de agosto de 2021 9 de outubro de 2021
Antonio Banderas 1 ano 9 de outubro de 2021 9 de outubro de 2022
Felipe Naves 1 ano 9 de outubro de 2022 9 de outubro de 2023
- Vago Presente 9 de outubro de 2023 Presente
Vaga nº2 Titular Mandato Início Término
- Vago 6 meses e 28 dias 8 de junho de 2021 5 de janeiro de 2021
Rogério Nabosne 6 meses e 20 dias 5 de janeiro de 2021[3]
25 de fevereiro de 2021[4]
25 de agosto de 2021
- Vago 1 mês e 14 dias 25 de agosto de 2021 9 de outubro de 2021
Vaga nº3 Titular Mandato Início Término
- Vago 6 meses e 28 dias 8 de junho de 2021 5 de janeiro de 2021
Hiran Domingues 6 meses e 20 dias 5 de janeiro de 2021[5]
25 de fevereiro de 2021[6]
25 de agosto de 2021
- Vago 1 mês e 14 dias 25 de agosto de 2021 9 de outubro de 2021

Presidência

O Presidente do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Chairperson of the Council for Territorial Governance) é o cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada quatro meses em ordem de nomeação.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido Governo

Vice-Presidência

O Vice-Presidente do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Vice Chairperson of the Council for Territorial Governance) é o segundo cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada quatro meses em ordem de nomeação.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido Governo

Secretaria

O Secretário do Conselho de Governança Territorial (em inglês: Secretary of the Council for Territorial Governance) era o terceiro cargo mais alto do Conselho de Governança Territorial, rotativo entre os Conselheiros a cada dois meses por ordem de nomeação.

Por força da Lei Complementar nº69 de 29 de setembro de 2022, o cargo de Secretário do Conselho de Governança Territorial foi extinto, com o último mandato cumprido em 9 de outubro de 2022.

Lista

# Titular Mandato Início Término Partido Governo

Referências

  1. Como Conselheira do Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços.
  2. Como Conselheira do Conselho de Governança Territorial.
  3. Como Conselheiro do Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços.
  4. Como Conselheiro do Conselho de Governança Territorial.
  5. Como Conselheiro do Conselho Nacional de Governança dos Territórios Fronteiriços.
  6. Como Conselheiro do Conselho de Governança Territorial.