Mudanças entre as edições de "Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (Belo Horizonte)"
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+ | * I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ela vinculadas; | ||
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+ | * III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas locais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério; | ||
+ | * IV - no caso de impedimento ou vacância, exercer as atribuições do Ministro de Estado até o fim do impedimento ou a nomeação de novo titular; | ||
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Edição das 15h13min de 3 de fevereiro de 2024
Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Principado de Belo Horizonte Executive Secretariat of the Ministry for Justice, Citizenship and Human Rights of the Principality of Belo Horizonte | |
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Logomarca Institucional | |
Logomarca Institucional | |
Secretário-Executivo | Berunardo Fonseca Morgan |
Vinculação | Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos |
Atribuição | Orientar, coordenar e superintender as atividades do Ministério. |
Sigla | SEMJCDH |
Formação | 21 de dezembro de 2019 (Secretaria-Executiva) 10 de maio de 2021 (Secretaria-Geral) |
A Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos (em inglês: Executive Secretariat of the Ministry for Justice, Citizenship and Human Rights) é o órgão central do Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, que orienta, coordena e superintende as atividades do Ministério.
Histórico
Estrutura
A Secretaria-Executiva compreende as secretarias e órgãos vinculados ao Ministério da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, os órgãos de assistência direta, o cerimonial, as assessorias a serem estabelecidas em regimento, os conselhos e outros órgãos colegiados vinculados ao Ministério.
- Conselho Nacional dos Direitos Humanos
- Diretório Nacional de Inteligência Estratégica e Segurança do Estado
- Escritório do Registro Civil e Notariado
- Serviço Nacional de Imigração e Controle de Fronteiras
Competências
As competências das Secretarias-Executivas estão dispostas no parágrafo 2º do artigo 7º do Regimento Interno do Conselho de Ministros:
§ 2º Compete ao Secretário-Executivo:
- I - assistir ao Ministro de Estado na supervisão e coordenação das atividades das secretarias integrantes da estrutura do Ministério e das entidades a ela vinculadas;
- II - auxiliar o Ministro de Estado na definição de diretrizes e na implementação das ações em planejamento;
- III - supervisionar e coordenar as atividades relacionadas aos sistemas locais de planejamento e orçamento, organização e modernização administrativa, recursos da informação e informática, recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito do Ministério;
- IV - no caso de impedimento ou vacância, exercer as atribuições do Ministro de Estado até o fim do impedimento ou a nomeação de novo titular;
- V - exercer as funções que lhe forem incumbidas pelo Ministro de Estado, por esta lei complementar ou pelas demais leis, outorgadas ou delegadas pelo Príncipe Soberano, pelo Conselho de Ministros ou seu Presidente.