Vice-Presidente do Conselho de Ministros de Belo Horizonte

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Vice-Presidente do Conselho de Ministros do Principado de Belo Horizonte
Vice Chairperson of the Council of Ministers of the Principality of Belo Horizonte
Vago
Fotografia Oficial

Desde 15 de julho de 2023

Tratamento Senhor Vice-Presidente (informal)
Vossa Excelência
Membro Conselho de Ministros
Residência Oficial Nenhuma
Sigla VPCdM
Local de trabalho Edifício Tiradentes
Ascenção Designação pelo Príncipe Soberano
Mandato Indefinido
Formação 6 de fevereiro de 2020

O Vice-Presidente do Conselho de Ministros (em inglês: Vice Chairperson of the Council of Ministers) é o substituto imediato do Presidente do Conselho de Ministros do Principado de Belo Horizonte, encarregado de exercer temporariamente as atribuições presidenciais no caso de ausência do titular ou da vacância da Presidência.

Histórico

O cargo foi criado junto da promulgação da Lei Constitucional em 6 de fevereiro de 2020.

Designação

O Vice-Presidente do Conselho de Ministros é designado pelo Príncipe Soberano. Apesar de não existir uma obrigação constitucional, a designação costuma ser antecedida por uma consulta ao Presidente do Conselho de Ministros, que tem a atribuição de solicitar ao Príncipe Soberano a exoneração do Vice-Presidente.

Posse

O Vice-Presidente do Conselho de Ministros é empossado em cerimônia solene pelo Príncipe Soberano com a presença do Chanceler, devendo prestar o seguinte compromisso[1]:

"Prometo exercer fielmente as atribuições de Vice-Presidente do Conselho de Ministros, cumprir a Lei Constitucional e promover o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade belo-horizontina."

Substituição

O Regimento Interno do Conselho de Ministros, alterado[2] em fevereiro de 2023, prevê[3] que o Vice-Presidente, junto de um terço dos Ministros de Estado e do Secretário-Geral, pode declarar a incapacidade mental do Presidente e assim acionar a substituição constitucional. É permitido ao Presidente contestar a declaração dentro de um prazo de dez dias.

Atribuição

A atribuição do Vice-Presidente do Conselho de Ministros está disposta no artigo 19º da Lei Constitucional:

Art. 19º O Presidente do Conselho de Ministros será substituído temporariamente em seus impedimentos pelo Vice-Presidente do Conselho de Ministros, que também será encarregado de exercer as atribuições do cargo de forma interina no caso de vacância.

Lista

Selo do Vice-Presidente do Conselho de Ministros.png
# Titular Mandato Início Término Partido Governo
- Vago 4 dias 6 de fevereiro de 2020 10 de fevereiro de 2020
Michelle Frances 10 meses e 5 dias 10 de fevereiro de 2020 15 de dezembro de 2020 Nenhum Primeiro
- Vago 4 meses e 25 dias 15 de dezembro de 2020 10 de maio de 2021
Hiran Domingues 27 dias 10 de maio de 2021 6 de junho de 2021 Nenhum Terceiro
- Vago 5 dias 6 de junho de 2021 11 de junho de 2021
Rogério Nabosne 1 ano 11 de junho de 2021 11 de junho de 2022 Nenhum Quarto
Natasha Xavier 5 meses 11 de junho de 2022 11 de novembro de 2022 Nenhum Quinto
Rogério Nabosne[4] 6 meses 11 de novembro de 2022 11 de maio de 2023 Nenhum Sexto
Terceiro Interino
Kellen dos Santos 2 meses e 28 dias 11 de maio de 2023 15 de julho de 2023 Nenhum Sétimo
- Vago Presente 15 de julho de 2023 Presente

Referências

  1. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº45 de 30 de setembro de 2021. Institui o Regimento Interno do Conselho de Ministros. "Art. 2º ... § 2º Ao ser nomeado, o Vice-Presidente do Conselho de Ministros prestará o seguinte compromisso: "Prometo exercer fielmente as atribuições de Vice-Presidente do Conselho de Ministros, cumprir a Lei Constitucional e promover o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade belo-horizontina""
  2. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023. Altera a Lei Geral da Administração Eleitoral, a Lei Complementar nº4 de 30 de abril de 2020, a Lei Complementar nº15 de 1º de dezembro de 2020, a Lei Complementar nº33 de 29 de abril de 2021, a Lei Complementar nº34 de 6 de maio de 2021, o Regimento Interno do Conselho de Estado, a Lei Complementar nº37 de 6 de maio de 2021, o Regimento Interno do Conselho de Ministras, a Lei Geral da Divisão Territorial e Administrativa e a Lei Complementar nº62 de 11 de agosto de 2022 para implementar a reforma administrativa, e dá outras providências.
  3. BELO HORIZONTE. Lei Complementar nº45 de 30 de setembro de 2021. Institui o Regimento Interno do Conselho de Ministros. "Art. 20º A Vice-Presidenta do Conselho de Ministras, conjuntamente com um terço das Ministras de Estado e da Secretária-Geral, poderá notificar, fundamentadamente, a Princesa Soberana de que a Presidenta do Conselho de Ministras está mentalmente incapacitada para o exercício do cargo."
  4. Exerceu interinamente o cargo de Presidente do Conselho de Ministros de 13 de fevereiro a 11 de maio de 2023 em razão de renúncia do titular.