Bandeira Marítima de Belo Horizonte

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Bandeira Marítima do Principado de Belo Horizonte
Maritime Flag of the Principality of Belo Horizonte

Bandeira Marítima de Belo Horizonte.png

- Adoção 4 de maio de 2020
12 de maio de 2020 (oficial)
- Aplicação Uso civil marítimo
- Proporção 2:3
- Tipo Nacional

A Bandeira Marítima do Principado de Belo Horizonte (em inglês: Maritime Flag of the Principality of Belo Horizonte) é uma bandeira-insígnia empregada nas embarcações fluviais e marítimas registradas em Belo Horizonte.

Histórico

Apesar de seu uso ser mais antigo, a Bandeira Marítima só foi oficialmente instituída pelo Decreto nº57 de 12 de maio de 2020, que definiu seu uso e especificações. Antes de Belo Horizonte anexar Guarapari, e posteriormente Porto Seguro, a Bandeira Marítima era considerada um símbolo do desejo dos mineiros por um acesso soberano ao mar, sendo também utilizada para representar a Força de Defesa Fluvial e Marítima.

Formato

Formato original

O emprego, o formato e suas marcas distintivas foram reformuladas pelo Conselho Nacional dos Transportes e Trânsito através do Resolução nº1 de 2 de julho de 2024.

Design

A Bandeira Marítima é constituída de um retângulo branco composto por duas cruzes sobrepostas, a primeira em azul e a segunda em branco.

Designação

Apesar da designação formal de Bandeira Marítima, seu emprego pretendido é característico de um pavilhão civil (utilizado pelas embarcações particulares ou da marinha mercante) ou de uma bandeira de popa, cuja finalidade é a identificação da origem de uma embarcação.

Variações

Autoridade de Navegação e Portos

A Resolução nº1 de 2 de julho de 2024 determinou[1] que "[a] Bandeira Marítima, com as devidas distinções, deve ser empregada como marca distintiva nas embarcações à serviço da Autoridade de Navegação e Portos".

Força de Defesa Naval

A Força de Defesa Naval teve a Bandeira Marítima como sua primeira insígnia representativa, e a adotou como base para a sua Bandeira e para as bandeiras-insígnias de seus Oficiais Comissionados.

Lista

Referências

  1. CONSELHO NACIONAL DOS TRANSPORTES E TRÂNSITO. Resolução nº1 de 2 de julho de 2024.
    "Art. 2º A Bandeira Marítima deve ser empregada em todas as embarcações fluviais ou marítimas registradas pela Autoridade de Navegação e Portos.
    ...
    § 2º A Bandeira Marítima, com as devidas distinções, deve ser empregada como marca distintiva nas embarcações à serviço da Autoridade de Navegação e Portos.
    "