Chancelaria da Governadoria-Geral (Contagem)
Chancelaria da Governadoria-Geral Chancellery of the Governorship General | |
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Logomarca Institucional | |
Chanceler | Vago |
Vinculação | Gabinete da Governadoria-Geral |
Atribuição | Assistir direta e imediatamente o Governador-Geral no exercício de suas prerrogativas. |
Sigla | CGG |
Formação | 29 de dezembro de 2022 |
A Chancelaria da Governadoria-Geral (em inglês: Chancellery of the Governorship General) é um órgão subordinado ao Gabinete da Governadoria-Geral, destinava-se a assistir direta e imediatamente o Governador-Geral de Contagem no exercício de suas prerrogativas.
Histórico
A CGG foi criada pelo Decreto nº4 de 29 de dezembro de 2022. Com a incorporação da então Região Administrativa Especial de Contagem ao Território Livre de Betim em 29 de dezembro de 2023, conforme a Lei Complementar nº82 de 16 de fevereiro de 2023, o cargo de Governador-Geral foi extinto, tornando a Chancelaria inoperante.
Competência
A área de competência da Chancelaria da Governadoria-Geral está disposta no artigo 3º do Decreto nº4 de 29 de dezembro de 2022:
Art. 3º Constitui área de competência da Chancelaria da Governadoria-Geral:
- I - assessorar na elaboração da agenda futura da Governadora-Geral;
- II - formular subsídios para os pronunciamentos da Governadora-Geral;
- III - coordenar a agenda da Governadora-Geral;
- IV - exercer as atividades de secretariado particular da Governadora-Geral;
- V - chancelar as ordens regionais, quando assim for disposto;
- VI - desempenhar, em coordenação com a Chefia Executiva, a ajudância de ordens da Governadora-Geral;
- VII - organizar o acervo documental privado da Governadora-Geral;
- VIII - planejar e coordenar:
- a) os eventos na região e no exterior em que haja a presença da Governadora-Geral ou de sua família, em articulação com o Ministério dos Assuntos Externos, e;
- b) os deslocamentos governadoriais na região e no exterior, nesta última hipótese, em articulação com o Ministério dos Assuntos Externos;
- IX - verificação prévia da constitucionalidade e da legalidade dos atos governadoriais;
- X - preparação dos atos a serem submetidos à Governadora-Geral;
- XI - coordenação, junto:
- a) da Administração Eleitoral, do processo de convocação de referendo e plebiscito;
- b) da Chefia Executiva, dos processos:
- 1. de ratificação dos acordos e demais atos interregionais;
- 2. de nomeações para o Poder Judiciário, e;
- 3. de sanção e veto das leis.
- XII - zelar, assegurado o exercício do poder de polícia, pela segurança:
- a) pessoal da Governadora-Geral e de sua família;
- b) dos palácios e residências governadoriais, e;
- c) quando determinado pela Governadora-Geral, zelar pela segurança pessoal dos titulares dos órgãos integrados ao Gabinete da Governadoria-Geral e, excepcionalmente, de outras autoridades.
Lista
# | Titular | Mandato | Início | Término |
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1º | Antonio Banderas | 6 meses e 11 dias | 29 de dezembro de 2022 | 10 de julho de 2023 |
- | Vago | Presente | 10 de julho de 2023 | Presente |