Mudanças entre as edições de "Bandeira Marítima de Belo Horizonte"
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− | Bandeira-Insígnia de Almirante (FDN).png|[[ | + | Bandeira-Insígnia de Almirante (FDN).png|[[Insígnias da Guarda Nacional (Belo Horizonte)|Almirante]] |
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− | Bandeira-Insígnia de Capitão de Frota (FDN).png|[[ | + | Bandeira-Insígnia de Capitão de Frota (FDN).png|[[Insígnias da Guarda Nacional (Belo Horizonte)|Capitão de Frota]] |
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Edição atual tal como às 13h54min de 5 de agosto de 2024
A Bandeira Marítima do Principado de Belo Horizonte (em inglês: Maritime Flag of the Principality of Belo Horizonte) é uma bandeira-insígnia empregada nas embarcações fluviais e marítimas registradas em Belo Horizonte.
Índice
Histórico
Apesar de seu uso ser mais antigo, a Bandeira Marítima só foi oficialmente instituída pelo Decreto nº57 de 12 de maio de 2020, que definiu seu uso e especificações. Antes de Belo Horizonte anexar Guarapari, e posteriormente Porto Seguro, a Bandeira Marítima era considerada um símbolo do desejo dos mineiros por um acesso soberano ao mar, sendo também utilizada para representar a Força de Defesa Fluvial e Marítima.
Formato
O emprego, o formato e suas marcas distintivas foram reformuladas pelo Conselho Nacional dos Transportes e Trânsito através do Resolução nº1 de 2 de julho de 2024.
Design
A Bandeira Marítima é constituída de um retângulo branco composto por duas cruzes sobrepostas, a primeira em azul e a segunda em branco.
Designação
Apesar da designação formal de Bandeira Marítima, seu emprego pretendido é característico de um pavilhão civil (utilizado pelas embarcações particulares ou da marinha mercante) ou de uma bandeira de popa, cuja finalidade é a identificação da origem de uma embarcação.
Variações
A Resolução nº1 de 2 de julho de 2024 determinou[1] que "[a] Bandeira Marítima, com as devidas distinções, deve ser empregada como marca distintiva nas embarcações à serviço da Autoridade de Navegação e Portos".
A Força de Defesa Naval teve a Bandeira Marítima como sua primeira insígnia representativa, e a adotou como base para a sua Bandeira e para as bandeiras-insígnias de seus Oficiais Comissionados.
Lista
Referências
- ↑ CONSELHO NACIONAL DOS TRANSPORTES E TRÂNSITO. Resolução nº1 de 2 de julho de 2024.
"Art. 2º A Bandeira Marítima deve ser empregada em todas as embarcações fluviais ou marítimas registradas pela Autoridade de Navegação e Portos.
...
§ 2º A Bandeira Marítima, com as devidas distinções, deve ser empregada como marca distintiva nas embarcações à serviço da Autoridade de Navegação e Portos."